Não recebimento de escritura e chaves do imóvel

Resolvido
Brasília - DF
06/08/2021 às 09:14
ID: 127722261
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEu fiz uma proposta de compra em um apartamento no Noroeste da Soltec Engenharia Ltda, CNPJ n 00.*******.*******/*******69, no dia 6.7.*******, com promessa verbal corretora Quadraimbo Soluções Imobiliárias Ltda, vendedora das unidades da Soltec, da entrega do apartamento no dia 30.7.*******, após as correções de defeitos do imóvel (portas no imóvel sem alisares, alguns portais com o revestimento soltando e algumas rachaduras nas paredes dos quartos). Paguei o sinal de 10% no dia 18.7.*******. A empresa demorou uma semana para devolver o contrato assinado e disse que no dia da lavratura da escritura eu faria o pagamento do restante para depois eles a assinarem. Assinei a escritura e fiz o pagamento no dia 3.8.******* e enviei o comprovante para a corretora. O cartório informou que enviaria a escritura para empresa assinar e eu pegaria no dia seguinte (4.8.*******). Hoje são dia 6.8.******* e a escritura não foi entregue pela empresa ao cartório. A Soltec condicionou a entrega das chaves com a apresentação do protocolo de entrega no registro de imóveis. Como é que eu vou fazer isso se a empresa não assina a escritura e a devolve para o cartório?? Essa empresa não é seria, põe clausulas abusivas no seu contrato e trata o cliente como mal pagador. Como pode um imóvel desocupado, pago à vista e já tem 30 dias desde o inicio das negociações e nada de ser entregue o apartamento.
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Resposta da empresa
09/08/2021 às 11:29
Sra. Lívia,
Acredito que possa estar havendo algum problema de comunicação ou de entendimento das regras contratuais.
No ato da compra da unidade, foi assinado pela senhora e pelo corretor que intermediou a venda um documento denominado DECLARAÇÃO - VENDA À VISTA - IMÓVEL PRONTO E ACABADO, ainda em 06/07/*******.
Neste documento, onde constam as principais informações sobre os procedimentos da venda, é estabelecido entre as partes, entre outras coisas:
1) Cláusulas que constarão no Contrato de Compra e Venda, de caráter ad corpus, com as quais declaro concordar, comprometendo-me a cumprí-las.
...
2) ...
...
c) Que deverei pagar as despesas da unidade, referentes ao registro da instituição e convenção de condomínio, e referentes ao IPTU/TLP, esta calculada (pro-rata-die) no período compreeendido entre a data da compra e o fechamento do ano corrente.
...
8) A entrega das chaves somente ocorrerá após o registro da escritura pública de compra e venda, bem como o pagamento, por parte do(a)(s) compradora(a)(s), na época aprazada, de todos os impostos, despesas referentes ao registro da instituição de condomínio, taxas e tributos incidentes sobre o imóvel, assim como todas as despesas necessárias para tal fim, seguindo-se todo processo de vistoria e entrega das chaves conforme previsto no contrato a ser assinado. A Promitente vendedora, Soltec Engenharia LTDA., terá o direito de retenção do imóvel até que ocorra o cumprimento desta obrigação.
Tais informações são reiteradas no Instrumento particular de compra e venda de imóvel, pronto e acabado com pagamento à vista e outras avenças, convencionado entre as partes, em sua cláusula Quinta.
Até o presente momento (11.21h de 09/08/*******), não foi creditado em nossa conta o pagamento da restituição do IPTU proporcional do imóvel.
Não há, portanto, condições contratuais de entrega do imóvel, sem que sejam cumpridas as cláusulas contratuais de pagamento do preço e taxas previamente acordadas, bem como do registro da escritura.
Quanto ao registro, desde que fomos procurados pela senhora e informados de sua urgência no recebimento, combinamos, a título de exceção, entregar-lhe as chaves, na sede da empresa ou no próprio imóvel, apenas com o protocolo do registro da escritura, e não da conclusão do ato, que é o que rege a Declaração e Contrato. Isso, por si só, adianta a entrega das chaves em algo em torno de um mês!
Não possuímos nenhum interesse na retenção da unidade, nem isso nos traz qualquer vantagem. Pelo contrário, buscamos agilizar ao máximo esse processo.
Enfim reiteramos o que já lhe comunicamos de forma direta previamente, que tão logo o pagamento do IPTU proporcional pendente seja identificado em nossa conta, liberaremos a unidade para entrega.
Atenciosamente,
Adalberto Cleber Valadão Júnior
SOLTEC ENGENHARIA LTDA.
Réplica do consumidor
09/08/2021 às 17:45
Não está havendo problema algum de comunicação. O imóvel deveria ser entregue desde o pagamento do sinal. A proposta de compra e venda foi substituída com data retroativa, posto que o imóvel carecia de reparos, que a empresa só iniciou em depois do dia 26.7.*******.
O item 5.2 do contrato prevê: A partir da data de celebração desta contratação e como o imóvel já se encontra à disposição para a respectiva ocupação e uso, passarão a correr exclusivamente por conta do(s) comprador (es)
A cobrança de qualquer reembolso de despesa só deve ocorrer após a posse do imóvel, posto que antes disso é impossível o comprador usufruir do bem. Até o momento não recebi as chaves do imóvel e se quer uma previsão.
Hoje são 9.8.******* e a empresa cobrou IPTU a partir de julho, condomínio de 27 dias de agosto e ainda a taxa
de averbação da convenção do condomínio (??).
O art. 47 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
******* que o contrato de adesão da Soltec não contem penalidade para ela em caso de não entrega do bem, apenas para rescisão contratual. Aliás, as datas, quando dadas, são todas verbais.
Me parece que Ação Civil Pública n 0709059-06.*******.08.07 TJDFT, transitada em julgado em 03/*******, não foi o suficiente para a Soltec Engenharia Ltda. parar de colocar cláusulas abusivas em seus contratos.
Réplica da empresa
10/08/2021 às 16:51
Sra. Lívia,
Todas as regras ajustadas para o negócio foram explicita e previamente ajustadas na Declaração e Contrato, ambos assinados pela senhora, na cartilha orientativa entregue no ato da compra e nas informações passadas verbalmente pelo corretor que te atendeu.
Sentimos muito que a senhora insista em se pautar por pressupostos ou expectativas inexistentes em quaisquer desses documentos e negociação.
Estaremos à disposição para lhe prestar, novamente, esclarecimentos por nossos canais de comunicação, bem como para efetuarmos a entrega da unidade, que já está disponível desde o ato da compra, assim que forem cumpridas pela senhora as obrigações contratuais já mencionadas.
Atenciosamente,
Adalberto Cleber Valadão Júnior
Soltec Eng. LTDA
Réplica do consumidor
11/08/2021 às 11:14
Não é porque consta no contrato que seja legal. Mas também não adianta estar no contrato porque a Soltec não cumpre. Eu já registrei reclamação no Proncon sobre a cobrança indevida de taxas e impostos de período anterior a entrega das chaves.
Consideração final do consumidor
17/08/2021 às 09:15
Recebi as chave do imóvel, porém a empresa não devolveu os valores cobrados a mais. A Soltec desrespeita as cláusulas do próprio contrato e não põe penalidade para ela, apenas para o comprador e o submente ao pagamento de taxas indevidas se quiser receber as chaves do imóvel. Fato que obriga o consumidor a ir ao Procon se quiser receber seu dinheiro de volta.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
3