DESRESPEITO AO CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE CANOAS

Não respondida
Canoas - RS
21/06/2015 às 09:43
ID: 13505932
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesVenho através deste informá-los que faço parte da Associação dos Moradores do Condomínio Iracema e Canoas, vizinho à obra que estão construindo na RUA QUATRO, O RESIDENCIAL IGARA PARK III. Há muito tempo vocês já vem violando o CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE CANOAS.O parágrafo único do artigo ******* é claro! É proibido fazer barulho aos Domingos e feriados. Inteirem-se das questões de âmbito legal e pensem duas vezes antes de ferirem o direito ao descanso de pessoas trabalhadoras, idosos, pais de família. Temos direito ao descanso! Já não temos lei alguma que nos proteja do BARULHO ABSURDO que ocorre de segunda à sábado, nem lei que nos proteja dos trabalhadores da obra que ficam olhando pra dentro das residencias de forma constrangedora e nem lei que nos garanta a educação deles, que ficam rindo alto e cantando nas nossas janelas. Então, pelo menos que se faça cumprir aquilo que temos direito. É PROIBIDO BARULHO DE OBRA AOS DOMINGOS E FERIADOS! Hoje ,por exemplo, que é Domingo, desde às 7h50 da manhã o barulho de máquinas está ensurdecedor! Se vocês querem tocar o negócio pra frente, e trabalham para isso, saibam que NÓS TAMBÉM SOMOS TRABALHADORES e tanto quanto qualquer um de vocês, necessitamos de descanso garantido por lei. E sobretudo, somos merecedores de RESPEITO!!! Sejam dignos de uma empresa que se diz tão honrosa e legítima. Ajam sobre isso e provem que não é só de propaganda e belos folhetos com foto de família feliz que se faz um grande empreendimento. Obrigada!