Cobrança de multa por fidelidade após mudança de endereço sem cobertura de internet

Respondida
Paranavaí - PR
13/08/2026 às 16:11
ID: 256399779
Realizei apenas uma troca de titularidade do serviço de internet junto à empresa Solução Network. No atendimento presencial/digital, fui orientada a assinar o termo de transferência, sem que me fosse informado de forma clara, verbal e destacada sobre a imposição de uma nova fidelização de 12 meses, violando o Artigo 6, III do CDC (falta de informação adequada).
Recentemente, mudei de estado/cidade para uma localidade onde a empresa NÃO POSSUI VIABILIDADE TÉCNICA nem rede para prestar o serviço. Ao solicitar o cancelamento, a empresa recusa-se a efetuar a rescisão isenta e insiste na cobrança de multa rescisória baseada em cláusula abusiva de contrato de adesão.
A cobrança de multa rescisória quando a própria fornecedora não possui cobertura na nova residência do consumidor configura enriquecimento sem causa e prática abusiva, conforme pacificado pelo Procon e pela jurisprudência.
Solicitação: Exijo o cancelamento imediato e definitivo do contrato com a devida ISENÇÃO TOTAL de qualquer multa ou taxa rescisória, além da baixa de eventuais faturas abertas após a solicitação do cancelamento.
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Resposta da empresa
15/08/2026 às 09:37
Olá, Geisimara. Tudo bem?
Antes de mais nada, lamentamos os transtornos e a frustração causados por essa situação. Entendemos o quanto a situação pode estar sendo cansativa para a senhora e buscamos sempre agir com transparência e respeito com nossos clientes.
Em relação à mudança de endereço, esclarecemos que, no momento da contratação, a empresa realiza a análise técnica exclusivamente para o endereço informado inicialmente, comprometendo-se a fornecer o serviço naquele local específico.
Quando há uma solicitação de alteração posterior por iniciativa do consumidor, é necessária uma nova verificação de viabilidade. Caso não haja disponibilidade técnica no novo endereço, o provedor não consegue garantir a continuidade do serviço fora do endereço originalmente contratado. Inclusive, esse é o entendimento da própria Anatel, que orienta que o ônus da mudança de endereço não deve ser repassado ao provedor.
Ainda assim, nosso objetivo é buscar a melhor alternativa para você. Como possibilidades, oferecemos a troca de titularidade do contrato para outra pessoa interessada no serviço, a inativação temporária do contrato (congelamento), ou, caso prefira o encerramento, a facilitação da multa contratual, com entrada mínima de 40% e parcelamento do saldo em até 5 vezes no boleto ou no cartão.
Referente à inativação temporária do contrato, informamos que é possível realizar o congelamento por um período de até 4 meses (120 dias). Durante esse prazo, o contrato permanece congelado, sem a cobrança de faturas, possibilitando que a senhora utilize esse período para buscar um novo titular interessado em assumir o serviço e realizar a transferência de titularidade, caso seja do seu interesse.
Se houver interesse em uma das opções apresentadas, ficaremos felizes em te atender e explicaremos mais detalhes sobre cada possibilidade. Pedimos, por gentileza, que nos informe por este canal ou nos contate para que possamos dar continuidade ao atendimento da melhor forma possível.
Estou à disposição caso tenha qualquer dúvida ou precise de algo mais.
Nossos canais de atendimento estão sempre à sua disposição:
Telefone para ligações: 0800 800 3900
WhatsApp e ligações: (44) 3900 0000 ou (67) 3910 0000
Atenciosamente,
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