TORNAR PÚBLICA RETURN - banco INTER - IPANEMA FIDC - SCR - SISBACEN- NOTIFICAÇÃO PARA EXIBIÇÃO DO DOCUMENTO QUE COMPROVE A RELAÇÃO CONTRATUAL E DA CORRESPONDÊNCIA (AR) VÁLIDA JUNTO COM A CESSÃO DE DÍVIDA BANCO INTER - IPANEMA FIDC - RETURN

Não respondida
Criciúma - SC
01/07/2026 às 20:10
ID: 252853025
TORNAR PÚBLICA (Lei 8.078/90)
BANCO INTER - BANCO RETURN - SCR - SISBACEN + 5 anos
NOTIFICAÇÃO PARA EXIBIÇÃO DO DOCUMENTO QUE CONPROVE A RELAÇÃO CONTRATUAL E DA CORRESPONDÊNCIA COM CITAÇÃO VÁLIDA JUNTO COM A SESSÃO DE DÍVIDA DO BANCO INTER, junto A COMPROVAÇÃO DE INTIMAÇÃO ASSINADA PELA DEVEDORA junto CÓPIA DO DOCUMENTO ORIGINAL
Solicitação de documentos relação contratual e cessão de crédito em nome de
***** CPF *****
Eu, *****, inscrita no CPF sob n *****, venho, por meio desta NOTIFICAÇÃO FORMAL, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), especialmente nos arts. 4, 6, III, 14, 42, 43 e 46, bem como na jurisprudência consolidada dos Tribunais pátrios acerca do dever de informação e transparência nas relações de consumo, requerer a imediata apresentação de documentação essencial referente à dívida alegadamente existente e/ou cedida em meu nomeConsiderando:
a existência de cobranças, registros em sistemas de informação de crédito (como SCR/SISBACEN/Bacen) e eventuais apontamentos em meu CPF;
o meu direito de ter acesso integral e claro a todos os documentos que fundamentam tais registros e cobranças;
o dever legal dos fornecedores de serviços financeiros de manter e fornecer, quando solicitados, os instrumentos contratuais e documentos que embasam a relação de consumo;
Usando meus direitos no Código de defesa do consumidor:
TORNAR PÚBLICA - BANCO RETURN NÃO RETIRA O NOME DO SCR SISBACEN APÓS DÍVIDA PAGA, NÃO COMUNICA OUTRAS INSTITUIÇÕES - Estou incluída no SCR SISBACEN Desde o ano de 2001, sou mãe solo, hipossuficiente, pai alcoólatra, Tenho medida produtiva quanto meu ex-marido que quebrou minha costela com um soco. Não consigo entrar no mercado pro metalon de cheques e comprar alimentos, pra minha filha de 10 anos não consigo comprar roupas pra minha filha de 10 anos e pra mim, não consigo comprar um carro para fazer Uber, a minha vida foi jogada no [Editado pelo Reclame Aqui] pra uma instituição financeira [Editado pelo Reclame Aqui] com um bando de [Editado pelo Reclame Aqui] que trabalham lá, BOLETIM DE OCORRÊNCIA TORNAR PÚBLICA
NOTIFICAÇÃO FORMAL PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
(Art. 6, III, Art. 43 e demais dispositivos do Código de Defesa do Consumidor)
Criciúma/SC, 30 de JUNHO DE 2026
RETURN SOLICOES DE CRÉDITO
BANCO INTER,IPANENA CREDITO FIDC
,SCR DO BANCO CENTRAL, SISBACEN
SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS FORMAL
TORNAR PÚBLICA
NOTIFICAÇÃO PARA EXIBIÇÃO DO DOCUMENTO QUE CONPROVE A RELAÇÃO CONTRATUAL E DA CORRESPONDÊNCIA COM CITAÇÃO VÁLIDA JUNTO COM A SESSÃO DE DÍVIDA DO BANCO INTER, MAS A COMPROVAÇÃO DE INTIMAÇÃO ASSINADA PELA DEVEDORA E A CÓPIA DO DOCUMENTO ORIGINAL
Solicitação de documentos relação contratual e cessão de crédito em nome de
Eu, *****, inscrita no CPF sob n *****, venho, por meio desta NOTIFICAÇÃO FORMAL, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), especialmente nos arts. 4, 6, III, 14, 42, 43 e 46, bem como na jurisprudência consolidada dos Tribunais pátrios acerca do dever de informação e transparência nas relações de consumo, requerer a imediata apresentação de documentação essencial referente à dívida alegadamente existente e/ou cedida em meu nome.
Considerando:
a existência de cobranças, registros em sistemas de informação de crédito (como SCR/SISBACEN/Bacen) e eventuais apontamentos em meu CPF;
o meu direito de ter acesso integral e claro a todos os documentos que fundamentam tais registros e cobranças;
o dever legal dos fornecedores de serviços financeiros de manter e fornecer, quando solicitados, os instrumentos contratuais e documentos que embasam a relação de consumo;
REQUER-SE, DE FORMA CLARA E OBJETIVA, QUE ESSA INSTITUIÇÃO/EMPRESA PROVIDENCIE, NO PRAZO MÁXIMO E IMPRORROGÁVEL DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, CONTADOS DO RECEBIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO, O ENVIO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
1. Cópia integral do contrato de cessão de crédito
Instrumento pelo qual o crédito originário foi cedido à atual empresa/cessionária (ou por esta cedido a terceiros), contendo todas as cláusulas, rubricas, assinaturas e identificação das partes envolvidas.
2. Comprovante de notificação prévia de cessão de crédito
Comprovante de que fui formalmente notificada, na forma da legislação aplicável, acerca da cessão de crédito (data, meio utilizado, conteúdo da comunicação), demonstrando que tive ciência prévia da transferência do crédito e de quem passou a ser o suposto credor.
3. Contrato original da dívida
Cópia integral do contrato originário que deu causa à dívida (ex.: contrato de cartão de crédito, financiamento, empréstimo, crediário, contrato de loja/parceiro comercial etc.), com todas as cláusulas, anexos, valores, taxas, datas de assinatura, bem como qualquer aditivo contratual.
FORMA DE ENVIO
Os documentos solicitados deverão ser encaminhados, preferencialmente em formato digital (PDF), para os seguintes contatos:
E-mail: *****
WhatsApp: *****
A fim de garantir transparência e segurança jurídica, solicita-se que:
Os arquivos sejam legíveis e completos;
Eventuais omissões ou impossibilidades de envio sejam justificadas por escrito, com indicação clara dos motivos.
FUNDAMENTO LEGAL E IMPORTÂNCIA DO ATENDIMENTO
O Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor:
O direito à informação adequada e clara sobre os serviços prestados e sobre os contratos firmados (art. 6, III);
O acesso a bancos de dados e cadastros, bem como o direito à correção de informações (art. 43);
A vedação a práticas abusivas e a exigência de transparência nas relações contratuais (arts. 4 e 39);
A responsabilidade objetiva dos fornecedores por falhas na prestação de serviços (art. 14)
A jurisprudência dos Tribunais, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de Tribunais Estaduais, tem reiteradamente reconhecido que:
O fornecedor que efetua cobrança, registra informações em bancos de dados e/ou cede créditos a terceiros deve comprovar a existência, validade e regularidade da dívida, mediante apresentação dos documentos contratuais;
A ausência de fornecimento de tais documentos ao consumidor, quando solicitados, caracteriza falha na prestação do serviço, descumprimento do dever de informação e pode acarretar responsabilização por danos materiais e morais.
ALERTA SOBRE POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS LEGAIS
Ressalto que esta notificação é realizada em caráter extrajudicial, com intuito de solução administrativa e amigável.
Todavia, o não atendimento injustificado, parcial ou fora do prazo de 48 horas poderá implicar:
1. Adoção imediata de medidas judiciais, incluindo, mas não se limitando a:
Ação de obrigação de fazer para apresentação de documentos;
Pedido de tutela de urgência para suspensão de cobranças e/ou registros negativos até a apresentação integral dos documentos;
Ação declaratória de inexistência de débito, caso não se comprove a regularidade da dívida;
Pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes de cobranças indevidas, restrições de crédito e eventuais prejuízos suportados.
2. Representações e reclamações formais junto a:
Procon;
Plataformas oficiais de reclamação do Governo Federal (Consumidor.gov.br);
Banco Central do Brasil (no caso de instituições financeiras e registros em SCR/SISBACEN);
Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon);
Outros órgãos de fiscalização e defesa do consumidor.Reforço que, sem a apresentação dos documentos ora requisitados, qualquer cobrança, negativação, manutenção de registro em sistemas de informação de crédito ou repasse de dados pessoais a terceiros poderá ser considerada abusiva e ilegal, sujeitando a instituição às sanções previstas no ordenamento jurídico brasileiro.Por fim, solicito que esta notificação seja registrada internamente, cadastrada sob protocolo específico e respondida formalmente pelos canais indicados, para fins de prova em eventual demanda judicial.
E-mail: *****