Cobrança coercitiva e manutenção indevida de restrição no Serasa após acordo com empresa de pneus

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Jacarezinho - PR

26/08/2025 às 13:57

ID: 225408049

BOA TARDE VENHO FAZER RECLAMAÇÃO DE UMA EMPRESA TERCERIZADA QUE FAZ COBRANÇA ITR COMERCIO DE PNEUS E PEÇAS CNPJ *****, A EMPRESA TERCERIZADA FAZ COAÇÃO ATRAVES DE DOCUMENTOS SENDO QUE FOI REALIZADO ACORDO QUE A EMPRESA NEM TIROU RESTRIÇÃO SERASA, A LEI QUE PROTEJE DADOS. O Código de Defesa do Consumidor é categórico a situações em que o devedor inadimplente venha a ser constrangido e/ou ameaçado pelo credor que caso de sua empresa. Nosso código não é contra a cobrança das dívidas, mas sim de como as cobranças venham ser realizadas.Tendo em vista o art. 71 do CDC. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações [Editado pelo Reclame Aqui] incorretas ( que existe negociação da parte da empresa ) enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente. Entretanto vocês não sabem fazer cobrança, a empresa que devo nunca me ligou afinal eu que liguei a eles através da vendedora que me atendia,a empresa já foi acionada e tratativa é com eles e não com vocês.Sim, fazer um acordo e pagar o débito faz com que o nome seja retirado da Serasa e outros órgãos de proteção ao crédito, mas existe um prazo: a empresa credora tem 5 dias úteis após a confirmação do pagamento (ou da primeira parcela do acordo parcelado) para efetuar a exclusão da negativação.
Como funciona
1. Negociação:
Você negocia a dívida diretamente com o credor ou através de plataformas como o Serasa Limpa Nome.
2. Pagamento:
Efetua o pagamento acordado, seja à vista ou a primeira parcela do acordo parcelado.
3. Notificação:
A empresa credora é notificada sobre o pagamento e solicita a retirada do nome dos cadastros de inadimplentes.
4. Retirada do nome:
A remoção do nome dos órgãos de proteção ao crédito deve ocorrer em até 5 dias úteis após o registro do pagamento. ( ate momento estao com restrição)

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Resposta da empresa

29/10/2025 às 11:50

Prezado Diozefer,

Agradecemos por entrar em contato conosco e lamentamos qualquer transtorno causado. Gostaríamos de esclarecer que a cobrança em questão foi efetuada de acordo com as condições estabelecidas e o contrato firmado. A Solute Soluções Inteligentes efetua apenas a cobrança, não é responsável pela inclusão, nem mesmo exclusão de devedores nos órgãos de proteção de crédito.

No entanto, estamos à disposição para revisar seu caso com atenção e esclarecer quaisquer dúvidas. Pedimos que, por favor, envie-nos os detalhes específicos da cobrança, como número da fatura, data e valor, para que possamos verificar e resolver a situação o mais breve possível.

Agradecemos a sua compreensão e estamos à disposição para solucionar essa questão.

Atenciosamente,

SOLUTE SOLUÇÕES INTELIGENTES

Réplica do consumidor

06/11/2025 às 08:42

bom dia, pelas palavras mas sua empresa nao tem cordialidade e nenhum e nem padrao, usa varios wahtsap

Réplica do consumidor

26/01/2026 às 13:29

Artigo 42 do CDC: Cobrança de Dívidas
Proibição de Constrangimento: O consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo, ameaçado ou submetido a constrangimento na cobrança de débitos.