Cancelamento de plano de saúde de criança com TEA impede continuidade de terapias essenciais.

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Rio de Janeiro - RJ

27/07/2026 às 08:35

ID: 254668455

Boa tarde.
Meu nome é ***** e registro uma reclamação contra a Assim Saúde e a Solutions Benefícios pelo cancelamento do meu plano de saúde e do plano da minha filha, *****, sem qualquer aviso prévio.
Minha filha é diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nível 2 de suporte, e realiza tratamento contínuo com terapias essenciais ao seu desenvolvimento.
No dia 21/07/2026, ao chegar à clínica para as terapias, fui informada de que o plano havia sido cancelado e minha filha foi impedida de ser atendida. Não recebi qualquer comunicação antecipada, o que interrompeu o tratamento e impediu que eu buscasse outra alternativa. Entrei em contato com ambas as empresas, mas não obtive solução. Solicito que o Procon apure os fatos e adote as medidas cabíveis pelos prejuízos causados à continuidade do tratamento da minha filha.

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Resposta da empresa

12/08/2026 às 15:58

Prezada Sra. Rayane da Silva,

Recebemos sua manifestação e gostaríamos de prestar os devidos esclarecimentos.

Informamos que estamos realizando tentativas de contato pelo telefone (21) 9****-3027, porém, até o momento, não obtivemos sucesso.

Inicialmente, cumpre esclarecer que o encerramento do contrato em questão não decorreu de iniciativa da Administradora de Benefícios. A medida ocorreu em razão de manifestação expressa da operadora Assim Saúde, responsável pela prestação da assistência à saúde, que exerceu seu direito contratual de rescindir a relação mantida com o estipulante do contrato coletivo por adesão.

Ressaltamos, ainda, que o comunicado referente ao encerramento do contrato foi encaminhado aos beneficiários em 25/05/2026, com as devidas informações acerca do encerramento da relação contratual e das orientações pertinentes.

É importante esclarecer que os contratos coletivos por adesão envolvem a atuação conjunta de diferentes partes, incluindo:

o beneficiário, que deve atender aos requisitos de elegibilidade para permanência no contrato coletivo;
a operadora de plano de saúde, responsável pela prestação da assistência médico-hospitalar; e
a administradora de benefícios, responsável pela gestão administrativa do contrato.

Dessa forma, a manutenção do contrato coletivo depende da continuidade dessa relação contratual. Considerando que a operadora responsável pela assistência médica manifestou formalmente sua decisão de rescindir a relação contratual, tornou-se inviável a continuidade do contrato coletivo como um todo.

Ressaltamos, portanto, que não se tratou de um cancelamento individual ou de uma medida direcionada exclusivamente à senhora ou à sua filha, mas do encerramento do contrato coletivo em razão da rescisão promovida pela operadora.

A Administradora de Benefícios prestou os esclarecimentos necessários aos beneficiários acerca do encerramento contratual e, quando aplicável, disponibilizou suporte e orientações quanto à possibilidade de portabilidade de carências, observadas as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos e orientações que estiverem dentro de nossa esfera de atuação, buscando conduzir a situação com transparência, respeito e boa-fé.

Atenciosamente,

Solutions Administradora de Benefícios

Telefone: (21) 2391-9700
E-mail: [email protected]
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 08h30 às 17h30, exceto feriados.