Paciente oncológico alega encerramento unilateral de plano de saúde e recusa de plano substituto

Resolvido
Rio de Janeiro - RJ
03/07/2026 às 11:04
ID: 252940237
Boa tarde fizeram um acordo entre as partes Assim e operadora Solutinus mandaram eu procurar corretor procurei porém quero continuar na assim pois sou paciente oncologico em acompanhamento eles querem me empurrar outro plano dizendo q meu CPF está cm restrição então eu quero um posicionamento pq não foi eu que encerrei nada.
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Resposta da empresa
10/07/2026 às 15:51
Prezado(a),
Recebemos sua manifestação e gostaríamos de prestar os devidos esclarecimentos.
Inicialmente, cumpre esclarecer que o encerramento do contrato em questão não decorreu de iniciativa da Solutions Administradora de Benefícios, mas de manifestação expressa da operadora responsável pela prestação da assistência à saúde, que exerceu seu direito contratual de rescindir a relação mantida com o estipulante do contrato coletivo por adesão.
É importante destacar que os contratos coletivos por adesão possuem uma estrutura jurídica tripartite, cuja manutenção depende da coexistência dos seguintes elementos essenciais:
a legitimidade do beneficiário para permanência no contrato coletivo;
a operadora de plano de saúde, responsável pela prestação da assistência médico-hospitalar; e
a administradora de benefícios, responsável pela gestão administrativa do contrato.
Dessa forma, a continuidade do contrato coletivo pressupõe a existência simultânea desses três elementos. Assim, diante da manifestação formal da operadora quanto à rescisão da relação contratual com o estipulante, tornou-se inviável a manutenção do contrato coletivo por adesão, não se tratando de cancelamento individual ou motivado por qualquer condição específica relacionada ao beneficiário.
Nesse contexto, o encerramento contratual decorreu da extinção da relação jurídica existente entre a operadora e o estipulante, produzindo efeitos para todos os beneficiários vinculados ao referido contrato coletivo, em conformidade com as disposições contratuais e com a regulamentação aplicável.
Quanto à informação mencionada em sua reclamação acerca de eventual restrição, esclarecemos que tal circunstância não possui qualquer relação com o encerramento do contrato. A rescisão ocorreu exclusivamente em razão da decisão da operadora de encerrar a relação contratual com o estipulante.
A Solutions Administradora de Benefícios já prestou todos os esclarecimentos pertinentes sobre o encerramento contratual e permanece à sua inteira disposição para orientar e oferecer o suporte necessário ao exercício do direito à portabilidade de carências, observadas as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Esse mecanismo permite a contratação de um novo plano de saúde com aproveitamento das carências já cumpridas, desde que atendidos os requisitos previstos na regulamentação vigente.
Reiteramos que a Solutions Administradora de Benefícios permanece à disposição para prestar toda a orientação necessária durante esse processo, buscando assegurar que a migração para um novo plano ocorra da forma mais segura e tranquila possível, preservando a continuidade da assistência e minimizando eventuais impactos decorrentes da transição entre os contratos.
Por fim, reafirmamos nosso compromisso com a transparência, a boa-fé e a excelência no atendimento aos nossos beneficiários. Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e oferecer todo o suporte necessário.
Atenciosamente,
Solutions Administradora de Benefícios
Telefone: (21) 2391-9700
E-mail: [email protected]
Horário de atendimento:
Segunda a sexta-feira, das 08h30 às 17h30, exceto feriados.
Consideração final do consumidor
10/07/2026 às 16:06
Obrigada pelas informações já estou tentando resolver fazendo portabilidade....Agradecida
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
7