Estetoscópio - Negativa de Garantia para PCD (Tecnologia Assistiva) - Produto com Registro ANVISA - Teoria da Aparência

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Mossoró - RN

17/03/2026 às 18:39

ID: 243065493

À 3M do Brasil Ltda. (CNPJ: *****),

Sou estudante de medicina e pessoa com deficiência (PCD), possuindo perda auditiva severa bilateral. Adquiri um estetoscópio modelo Littmann CORE Digital especificamente como tecnologia assistiva, sendo este equipamento indispensável para suprir minha deficiência e viabilizar a realização adequada e segura das minhas práticas clínicas acadêmicas.

Infelizmente, o aparelho apresentou defeito de fabricação em seu módulo eletrônico. Ao acionar o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da 3M do Brasil, minha solicitação de garantia foi sumariamente negada sob a alegação de que a ANVISA não permite a venda ou o uso deste aparelho no país.

Trata-se de uma justificativa infundada e improcedente. Em consulta pública às bases regulatórias brasileiras, constata-se que o referido equipamento possui Registro Ativo na ANVISA sob o n *****, emitido e detido, inclusive, por esta própria subsidiária (3M do Brasil). Adicionalmente, o módulo de conectividade possui homologação ativa na ANATEL. Portanto, não há qualquer impedimento sanitário ou regulatório que justifique a recusa de suporte técnico em território nacional.

No âmbito jurídico, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem entendimento pacificado pela aplicação da Teoria da Aparência. Marcas transnacionais que se beneficiam da confiança global do seu nome possuem responsabilidade solidária sobre os produtos de sua marca adquiridos no exterior. Ao lucrar com a força da marca "Littmann/3M" no Brasil, a empresa assume também o ônus de garantir a qualidade e a assistência de seus equipamentos.

Além de ferir o Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), ressalto que a recusa da 3M em prestar assistência técnica a um equipamento vital de adaptação fere diretamente a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da PCD - Lei n 13.146/2015). A indisponibilidade deste aparelho está me privando do recurso necessário para o acompanhamento do meu curso de medicina, gerando prejuízo acadêmico irreparável e me colocando em desvantagem indevida.

Diante do exposto e da flagrante desinformação prestada pelo SAC, exijo que a 3M do Brasil cumpra com a legislação vigente e providencie o reparo imediato ou a substituição do meu equipamento em solo nacional.

Aguardo um posicionamento resolutivo no prazo máximo de 5 dias úteis. Caso a recusa persista, formalizarei denúncia no PROCON e ingressarei com ação no Juizado Especial Cível (JEC) exigindo o cumprimento da obrigação, somado à reparação por danos morais e materiais causados pela privação do meu instrumento de acessibilidade acadêmica.

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Resposta da empresa

23/03/2026 às 09:19

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