SomVibe barra lançamentos de artista que ela mesma permitiu e distribuiu, gerando inconsistência e prejuízo.

Não respondida
Caxias do Sul - RS
11/09/2026 às 20:08
ID: 258837081
SomVibe barra lançamentos de artista cuja criação ela mesma permitiu e distribuiu
Sou responsável pelo projeto artístico SOH MÚSICAS e registro esta reclamação devido a uma situação contraditória que está prejudicando a continuidade do projeto e colocando em risco investimentos já realizados.
A própria SomVibe permitiu o cadastro e a criação do artista SOH MÚSICAS em sua plataforma, recebeu lançamentos utilizando esse nome e posteriormente realizou sua distribuição para as plataformas digitais.
Portanto, não estou tentando criar agora um novo artista. SOH MÚSICAS já existe, possui catálogo publicado e presença em Spotify, YouTube Music, Apple Music, Amazon Music, Deezer, além de YouTube, TikTok e Facebook.
SEGUI AS ORIENTAÇÕES DA PRÓPRIA SOMVIBE
O próprio Manual do Artista da SomVibe orienta:
O nome que você cadastrar será o exibido publicamente e não poderá ser alterado depois então revise com cuidado.
Também determina:
Digite o nome do artista exatamente como deseja que seu perfil seja criado.
E informa que, após a publicação da música nas lojas, o perfil do artista será criado/vinculado.
Foi exatamente esse procedimento que segui. A SomVibe permitiu a criação de SOH MÚSICAS, recebeu os lançamentos e realizou a distribuição. A partir disso, passei a desenvolver e investir financeiramente nessa identidade.
AGORA O MESMO NOME ESTÁ SENDO BARRADO
Depois de o artista estar estabelecido, determinados novos lançamentos passaram a ser recusados sob a justificativa de que SOH MÚSICAS seria um nome genérico e/ou de baixa distintividade.
Entretanto, há uma contradição ainda mais evidente: alguns lançamentos recentes de SOH MÚSICAS continuam sendo aprovados pela SomVibe, enquanto outros são barrados pelo mesmo nome artístico.
A pergunta é objetiva:
Se o problema é o nome SOH MÚSICAS, por que algumas músicas continuam sendo aprovadas utilizando exatamente o mesmo artista enquanto outras são recusadas?
Até o momento não recebi uma explicação técnica que esclareça qual critério diferencia os lançamentos aprovados dos recusados.
CHAMADO SV-2026-56599
A situação foi apresentada formalmente à SomVibe em 11/09/2026, através do Chamado SV-2026-56599.
Durante o atendimento questionei essa inconsistência. Fui informado de que as diretrizes das plataformas podem mudar constantemente e orientado a apresentar contestação ao Departamento de Copyright.
Compreendo que as plataformas possam atualizar suas políticas. O que precisa ser esclarecido é:
Qual plataforma passou a impedir o nome SOH MÚSICAS? Qual regra está sendo aplicada? Quando ela entrou em vigor? E qual tratamento será dado aos artistas preexistentes que foram criados e distribuídos antes dessa eventual mudança?
EXISTEM INVESTIMENTOS FINANCEIROS E PUBLICIDADE ATIVA
A situação não pode ser tratada como uma simples alteração de cadastro.
Depois que a própria SomVibe permitiu a criação do artista e realizou sua distribuição, foram investidos dinheiro e inúmeras horas de trabalho na consolidação da identidade SOH MÚSICAS.
Foram produzidos logotipo, identidade visual, capas, conteúdos para redes sociais, materiais promocionais e videoclipes nos quais o logotipo SOH MÚSICAS está incorporado ao próprio conteúdo audiovisual.
Além disso, existem atualmente campanhas de publicidade paga ativas no YouTube promovendo conteúdos de SOH MÚSICAS.
Portanto, há recursos financeiros sendo empregados neste momento na divulgação e crescimento do projeto.
Uma mudança de nome agora pode comprometer catálogo, perfis, reconhecimento do público, campanhas publicitárias, videoclipes, materiais gráficos, identidade visual e todo o investimento realizado.
Estou também adotando providências para requerer o registro da marca SOH MÚSICAS perante o INPI.
A CONTRADIÇÃO QUE PRECISA SER RESPONDIDA
A questão central é:
Se o nome SOH MÚSICAS não poderia ser utilizado, por que a própria SomVibe permitiu sua criação em sua plataforma, distribuiu seus lançamentos e continua inclusive aprovando algumas músicas utilizando exatamente o mesmo nome?
E, caso a regra tenha mudado posteriormente:
Qual plataforma mudou a regra, qual é o critério impeditivo, quando passou a vigorar e qual solução será oferecida aos artistas que já existiam antes dessa mudança?
Também considero necessário esclarecer como a atual situação se compatibiliza com a orientação do próprio Manual da SomVibe de que o nome escolhido não poderá ser alterado depois.
O QUE SOLICITO À SOMVIBE
Solicito:
1) Reconsideração da restrição e manutenção do nome artístico SOH MÚSICAS;
2) Análise do histórico completo do artista nos próprios registros da SomVibe;
3) Explicação sobre por que algumas músicas continuam sendo aprovadas e outras são recusadas pelo mesmo nome;
4) Identificação da plataforma que estaria impondo a restrição;
5) Indicação da regra ou critério que fundamenta a recusa e desde quando passou a ser aplicado;
6) Esclarecimento sobre o tratamento previsto para artistas preexistentes;
7) Explicação sobre a compatibilidade dessa restrição com as próprias orientações do Manual da SomVibe;
8) Consideração dos investimentos financeiros, publicidade paga atualmente ativa no YouTube, videoclipes, logotipo e identidade visual já desenvolvidos;
9) Reservação, sempre que tecnicamente possível, dos perfis, catálogo, identificadores, histórico e audiência do artista;
10) Caso seja realmente impossível manter o nome, apresentação de uma justificativa técnica objetiva, identificando a plataforma, a regra impeditiva e uma solução para minimizar os prejuízos.
Não estou solicitando privilégio ou descumprimento das regras das plataformas.
Estou solicitando a continuidade de um artista cuja criação a própria SomVibe permitiu, que foi distribuído pela própria empresa e em torno do qual foram realizados investimentos financeiros, publicitários e audiovisuais.
Se houve uma alteração posterior das regras, espero que a SomVibe apresente uma solução para quem seguiu suas orientações e investiu na identidade que ela própria permitiu criar e distribuir.
Aguardo solução efetiva e resposta objetiva aos questionamentos registrados no Chamado SV-2026-56599.