Aparelho Auditivo Apresenta Defeito e Empresa Ignora Reclamações de Idoso

Resolvido
São Paulo - SP
15/06/2026 às 16:04
ID: 251445445
À SOMVIDA APARELHOS AUDITIVOS (TANIA MARIA HOMSI ME) CNPJ: 03.822.048/0002-54 | Unidade: Santana - São Paulo/SP
Sirvo-me da presente plataforma pública para formalizar NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL E RECLAMAÇÃO INDENIZATÓRIA em face desta empresa, pelas razões de fato e de direito (CDC, Estatuto do Idoso e Estatuto da Pessoa com Deficiência) a seguir expostas:
1. DOS FATOS
O Sr. *****, de 82 anos de idade, deficiente auditivo, adquiriu nesta clínica, em 03/06/2025, um par de aparelhos auditivos (Modelo Argosy - RIC - Vista V3 R), pelo valor total de R$ 8.400,00.
Ocorre que o equipamento, essencial para a comunicação e saúde do idoso, apresentou defeito de fábrica (falha no sistema Bluetooth, conforme Ordem de Serviço firmada em 13/03/2026). Restituído, dois meses após o r. aparelho reapresentou defeito e foi deixado novamente na assistência técnica da empresa. Há 27 dias, o idoso encontra-se sem qualquer retorno, sem o devido reparo e, o mais grave: sem a oferta de um aparelho reserva. O consumidor, em sua extrema vulnerabilidade, encontra-se isolado e com sua qualidade de vida severamente prejudicada pelo descaso da empresa.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E DA HIPERVULNERABILIDADE
A conduta da SOMVIDA viola frontalmente a legislação pátria em três frentes distintas:
Do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90): O aparelho auditivo é categorizado pacificamente pela jurisprudência como PRODUTO ESSENCIAL. Nos termos do Art. 18, 3 do CDC, em se tratando de produto essencial, o consumidor não precisa aguardar o prazo de 30 dias para a solução do vício, podendo exigir imediatamente a substituição do produto, a restituição do valor ou o abatimento proporcional. A recusa ou a inércia da empresa configura ilícito passível de indenização.
Do Estatuto do Idoso (Lei n 10.741/03): O Art. 3 garante a proteção integral e a prioridade absoluta ao idoso, abrangendo a preservação de sua saúde física e mental, bem como seu direito à comunicação e convívio social, direitos estes ceifados pela falta do aparelho.
Do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n 13.146/15): A privação de tecnologia assistiva (Art. 8 e 74) que garante a autonomia e independência da pessoa com deficiência configura barreira inaceitável e negligência grave.
3. DOS DANOS MORAIS, MATERIAIS E DO CARÁTER PEDAGÓGICO
A melhor doutrina e a jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) são uníssonas ao reconhecer o dano moral in re ipsa (presumido) na privação de uso de produto essencial ligado à saúde, configurando Desvio Produtivo do Consumidor e abalo psicológico severo.
Caso esta notificação não surta efeito imediato, a lide será judicializada com os seguintes pleitos:
Danos Materiais e Emergentes: Restituição integral do valor pago (R$ 8.400,00) devidamente corrigido, além de despesas decorrentes do isolamento do idoso.
Danos Morais (Caráter Punitivo-Pedagógico): Considerando o poder econômico da empresa e a gravidade do dano a um idoso de 82 anos, será pleiteada indenização no patamar de 10 (dez) vezes o valor do produto (R$ 84.000,00), visando punir o descaso e desestimular a reincidência desta prática nefasta com outros idosos.
4. DOS PEDIDOS (ULTIMATO)
Exijo, no prazo improrrogável de 48 HORAS:
A entrega imediata do aparelho auditivo devidamente consertado; OU
A substituição por um aparelho novo de mesma espécie e qualidade; OU
A devolução integral e corrigida dos R$ 8.400,00 pagos, para que o idoso possa adquirir um equipamento em uma empresa que respeite seus clientes.
A ausência de resolução imediata servirá como prova incontestável da má-fé e inércia da empresa para a propositura da competente Ação Indenizatória no Juizado Especial Cível / Vara Cível da Comarca de São Paulo.
Aguardo contato urgente.
Compartilhe
Resposta da empresa
15/06/2026 às 17:21
Oi, Sr. Ricardo!
Lamentamos sua insatisfação e gostaríamos de esclarecer alguns pontos sobre o atendimento prestado ao nosso cliente.
O aparelho auditivo foi entregue em nossa unidade no dia 02/06/2026 para análise técnica, com a informação de que o lado esquerdo não estava carregando adequadamente. Na ocasião, orientamos que o aparelho direito permanecesse em uso, pois estava funcionando normalmente, porém o Sr. Petrucio optou por não permanecer com o aparelho.
Também disponibilizamos um aparelho reserva, mas o Sr. Petrucio também não aceitou essa alternativa.
O prazo informado para avaliação e reparo junto ao fabricante é de até 20 dias. Porém o aparelho retornou da fábrica hoje e encontra-se em processo para retirada do paciente, portanto, o prazo de assistência técnica foi de 13 dias.
Em relação às reclamações sobre a conectividade Bluetooth, esclarecemos que esse recurso depende da interação entre o aparelho auditivo, o celular e seus respectivos sistemas operacionais. Eventuais oscilações podem ocorrer, assim como acontece com outros dispositivos eletrônicos, sem que isso caracterize necessariamente defeito do aparelho. As oscilações com bluetooth não afetam a qualidade sonora do aparelho, garantindo que o paciente continue escutando normalmente.
O Sr. Petrucio é paciente da Som Vida há um ano e, durante esse período, sempre buscamos atendê-lo com atenção, respeito e dedicação. Temos inclusive registros de elogio ao atendimento prestado pela nossa equipe.
Nossa equipe permanece à disposição para concluir a entrega do aparelho auditivo e prestar todo o suporte necessário, mantendo o compromisso que sempre tivemos com nossos pacientes.
Atenciosamente,
Rita
Som Vida Aparelhos Auditivos
Consideração final do consumidor
17/07/2026 às 07:48
O exímio atendimento da Sr.a ***** e da ***** superaram todas as expectativas, sobretudo, pelo alto grau de profissionalismo e experiência empregados na resolução de um problema ocasionado pura e simplesmente por falha de comunicação. Deste modo, entendemos ser improcedente à primeira vista, a reclamação formulada. Ante ao exposto, aproveito o ensejo para externar sinceros votos de elevada estima e consideração.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10