Boleto de Cobrança Indevido - Soma III fundo de investimento em direitos creditórios

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Brasília - DF

13/02/2025 às 12:25

ID: 209842123

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Venho, por meio deste, registrar minha insatisfação em relação à empresa Soma III Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (CNPJ: 38.*******.*******/*******80), que efetuou o cadastro de um boleto em nome da minha empresa (CNPJ: 41.*******.*******/*******34) no internet banking, o qual foi pago corretamente.

O que me causa grande frustração e indignação é que, apesar do pagamento ter sido realizado de boa-fé, não houve qualquer tipo de investimento ou serviço prestado por parte da empresa Soma III para justificar tal cobrança. A minha empresa nunca recebeu qualquer tipo de retorno ou ação concreta da empresa em questão, além de não ter realizado nenhum acordo ou contrato que justifique esse pagamento.

Acredito que essa prática configura uma cobrança indevida, e exijo uma explicação clara sobre o porquê desse boleto ter sido gerado e pago, além da devolução imediata do valor pago, uma vez que não houve prestação de serviço ou investimento conforme prometido ou esperado.

Gostaria de um posicionamento urgente por parte da empresa para que essa situação seja resolvida de maneira justa e transparente.

Aguardo retorno.

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Resposta da empresa

10/03/2025 às 16:14

É disponibilizado à Reclamante plataforma que lhe permite obtenção de crédito (empréstimo), passando a figurar como devedora nessa relação por meio da emissão de uma Cédula de Crédito Bancário (CCB).

Aperfeiçoado o empréstimo em questão por meio da emissão da CCB, o crédito é repassado por meio de endosso ao SOMA FUNDO, o qual representa uma comunhão de recursos, constituído sob a forma de condomínio de natureza especial, destinado à aplicação em ativos financeiros, bens e direitos, nos termos da legislação aplicável e da sua política de investimentos, prevista em seu regulamento, dentre eles, créditos elegíveis originados de operações de crédito representados por CCBs, sendo, portanto, endossatário dos direitos creditórios e das garantias discutidas.

Assim, o SOMA é o titular dos direitos creditórios consubstanciado por meio da CCB emitida pela STONE em desfavor da Reclamante, devedor nessa relação, figurando a Stone como agente de cobrança do SOMA.

IRRECUSAVELMENTE, O SOMA FUNDO NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA PRESENTE RECLAMAÇÃO, EIS QUE NÃO POSSUI QUALQUER RELAÇÃO JURÍDICA COM A RECLAMANTE E NÃO POSSUI NENHUMA LIGAÇÃO COM OS FATOS INDICADOS NA RECLAMAÇÃO.

Por fim, destaque-se que não houve pagamento em duplicidade. No dia 11/02, a Reclamante emitiu um boleto no valor de R$*******,87. Esse pagamento foi emitido para a parcela 2 que tinha vencimento em 10/03 (pagou com um mês de antecedência). Efetuou o pagamento no dia 13/02. O pagamento foi alocado em duas parcelas, porque houve retenção entre os dias 11/02 e 13/02. R$*******,18 na parcela 2 e R$92,69 na parcela 3. O último pagamento de quitação que foi pago no dia 17/02 quitou o restante do empréstimo.

Consideração final do consumidor

13/03/2025 às 17:49

A empresa respondeu a esta reclamação somente após o prazo de um mês, explicando do que se trata a SOMA III. Ressalto que, em nenhum momento, fui informada(o) previamente sobre a natureza do boleto que me foi enviado; tudo o que recebi foi uma cobrança no nome da referida empresa, sem qualquer explicação clara, a reclamação realizada não se trata de um pagamento em duplicidade.
É importante destacar que não havia como eu, como consumidora(o), saber que a empresa SOMA III possui qualquer vínculo com a Stone, considerando que a mesma se apresenta como um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios. Além disso, ao buscar informações sobre SOMA III em ferramentas de pesquisa, como o Google, os resultados apontam para um dos maiores grupos de moda, o que contribuiu ainda mais para a confusão em relação à origem e legitimidade da cobrança.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

23/07/2025 às 16:30

Reiteramos que é disponibilizada à parte reclamante plataforma que lhe permite obtenção de crédito (empréstimo) junto aos credores originários, a qual formaliza o crédito em desfavor da parte reclamante, devedora nessa relação, por meio da emissão de uma Cédula de Crédito Bancário (CCB), passando a dispor dos direitos e garantias dali decorrentes.

Aperfeiçoado o empréstimo em questão por meio da emissão da CCB, o crédito é repassado por meio de endosso ao SOMA FUNDO, o qual representa uma comunhão de recursos, constituído sob a forma de condomínio de natureza especial, destinado à aplicação em ativos financeiros, bens e direitos, nos termos da legislação aplicável e da sua política de investimentos, prevista em seu regulamento, dentre eles, créditos elegíveis originados de operações de crédito representados por CCBs, sendo, portanto, endossatário dos direitos creditórios e das garantias discutidas na lide.

ASSIM, IRRECUSAVELMENTE, O FUNDO NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA PRESENTE RECLAMAÇÃO, EIS QUE NÃO POSSUI QUALQUER RELAÇÃO JURÍDICA COM A PARTE RECLAMANTE E NÃO POSSUI NENHUMA LIGAÇÃO COM OS FATOS INDICADOS NA RECLAMAÇÃO.

A questão discutida nada tem a ver com qualquer conduta do fundo de investimento, mas tão somente relação com eventuais e alegados danos referentes à atuação de cobrança de dívida de empréstimo.