Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

07/05/2026 às 15:26

ID: 248004871


No dia 17/11/2025, meu irmão ***** comprou um carro (HB20 Placas *****), nessa agência de nome fantasia SOMARPOP.

O veículo consta em nome de:
*****
BELO HORIZONTE
Em Posse de: *****

Ocorre que até hoje (07/05/2026), a agência, não forneceu o Certificado de Registro do Veículo ou Documento de Transferência para que meu irmão possa passar o veículo para seu nome.

Ele já está cansado de telefonar para o "proprietário" da agência, o qual com desculpas fazias e infundadas diz para que ele fique despreocupado que o documento será providenciado e com isso, já se passaram seis meses e nada de cumprir com as obrigações de uma agência que deveria ser de boa reputação.

Ocorre que meu irmão é [Editado pelo Reclame Aqui] e se deixa convencer por pessoas de [Editado pelo Reclame Aqui].

Só cumpram com suas obrigações como empresa e realizem o acordado no momento da venda.

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Resposta da empresa

08/05/2026 às 10:25

Olá, Barbara,

Recebemos sua reclamação aqui e em nosso outro portal, e pedimos para que entre em contato com o nosso setor de documentação pelo WhatsApp 11 3729-6988, e-mail [email protected], e principalmente comparecer pessoalmente à loja

Como citado, Todos os nossos clientes seguem por um prazo com o processo de transferência veicular dentro de prazos vigentes, e pode ocorrer em alguns casos esporádicos de prorrogar o tempo. Contudo, entendemos e não terceirizamos a responsabilidade.

Estamos em total disposição para solucionarmos esse item, e temos certeza que podemos contornar toda situação. Aguardamos por vocês.

Atenciosamente,
Equipe Somar Pop

Réplica do consumidor

08/05/2026 às 11:28

Atrasos podem ocorrer, mas seis meses de atraso extrapola o limite do razoável e configura nítida falha na prestação do serviço, conforme o Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Vou proceder com reclamação junto ao PROCOM e Juizado Especial Civil por:

CODIGO DO CONSUMIDOR
Descumprimento de Oferta (Art. 30 e 35);
Vício de Serviço (Art. 20);
Prática Abusiva (Art. 39)