Prazo de indenização de sinistro e assédio por perito de seguradora

Respondida
Sumaré - SP
06/04/2026 às 20:35
ID: 245315679
No dia 25/03/2025 meu veículo foi furtado próximo ao shopping Galeria. Após o trâmites legais, registro do boletim de ocorrência e acionamento da seguradora me senti mais confortável. Porém no dia seguinte fiquei decepcionada com o prazo para pagamento da indenização. Segundo a circular da SUSEP n 662/2022 o prazo da indenização deve ocorrer em no máximo 30 dias a partir da entrega de todos os documentos. Me foi passado pela seguradora 60 dias. Sabendo ainda que o CDC, no artigo 51 inciso IV determina que são nulas as cláusulas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada questiono: Qual o prazo para pagamento do sinistro do veículo ? Devo ainda, registar o completo desrespeito à minha condição de cidadã de reputação ilibada. Na falta das minhas faculdades no momento do fruto, registrei erroneamente o endereço do evento e por este motivo, no dia 31/03/2026, uma terça-feira, recebi o contato telefônico do responsável pela perícia da seguradora. No mesmo dia este senhor compareceu à minha residência. A situação estranha começou mesmo ao telefone, quando ele, sem motivo aparente, me perguntou se eu Tinha cachorro. Quando entrou em minha residência a primeira pergunta a mim direcionada foi: A Sra mora sozinha ? É solteira ? A Sra nasceu em ***** ? Não parece que tem essa idade !. Sem contar os outros questionamentos e a pressão psicológica. Chegando a mencionar que: andava armado. Agora no dia 06/04/2026 este mesmo senhor foi ao endereço onde meu marido trabalha fazendo perguntas que ao meu ver, suplantam a desconfiança e o bom senso. Como foi impedido de entrar, questionou os seguranças a meu respeito e a respeito do meu marido.E não satisfeito entrou em contato com a proprietária do escritório, insistindo para que fosse atendido presencialmente. Sendo inclusive deselegante com ela. Mesmo acuada e extremamente decepcionada, decidi registar esta reclamação por não acreditar que todos possam ser considerados culpados. Mesmo após mais de 36 meses de pagamentos das parcelas do seguro, esperava não ser vítima duas vezes: Ser furtada e ter minha reputação questionada.
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Resposta da empresa
08/04/2026 às 09:53
Prezada Sra. Lucinei Aparecida
Inicialmente, lamentamos o ocorrido envolvendo o furto de seu veículo, situação que naturalmente gera desconforto e apreensão.
Contudo, é importante esclarecer, de forma objetiva e transparente, alguns pontos fundamentais sobre a natureza da Soma SP Associação de Benefícios, bem como sobre os procedimentos adotados no seu caso.
1. Diferença entre Associação de Benefícios e Seguradora
A Soma SP Associação de Benefícios não é uma seguradora, tampouco se submete às normas da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), como a Circular n 662/2022 mencionada em sua manifestação.
Trata-se de uma associação civil sem fins lucrativos, regida pelo artigo 53 e seguintes do Código Civil, cujo funcionamento se baseia no princípio do mutualismo, onde os próprios associados rateiam entre si os prejuízos ocorridos.
Dessa forma:
Não há relação securitária;
Não se aplica a legislação específica de seguros privados, incluindo normas da SUSEP;
As regras aplicáveis são aquelas previstas no Termo de Adesão e no Regulamento Interno, documentos aos quais a Sra. aderiu de forma voluntária.
Esse entendimento é amplamente reconhecido pela jurisprudência brasileira, que diferencia claramente associações de proteção veicular de seguradoras tradicionais.
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2. Prazo para indenização
O prazo para pagamento de indenização em casos de furto/[Editado pelo Reclame Aqui] está expressamente previsto no Regulamento da Associação e no Termo de Adesão, documentos assinados pela Sra.
O prazo informado de até 60 dias úteis:
Está de acordo com as regras internas da associação;
Foi previamente aceito no momento da adesão;
Não configura prática abusiva, uma vez que decorre de relação associativa, e não de contrato de seguro.
Portanto, não há aplicação do prazo de 30 dias previsto em normativas da SUSEP, justamente pela ausência de vínculo securitário.
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3. Sobre a sindicância e verificação de informações
Em relação à sindicância realizada, esclarecemos que:
O procedimento foi instaurado exclusivamente em razão de divergências nas informações inicialmente prestadas, especialmente quanto ao local do evento.
A sindicância é uma etapa:
Regular e prevista no regulamento;
Aplicada de forma isonômica a todos os associados;
Necessária para garantir a lisura do processo e a proteção do fundo comum da associação.
Ressalta-se que a análise de informações, inclusive por meio de entrevistas e diligências, é prática legítima e indispensável em casos que apresentam inconsistências.
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4. Sobre a conduta do prestador de serviço
A Associação não compactua com qualquer conduta inadequada por parte de prestadores de serviço.
No entanto, é importante destacar que:
As perguntas realizadas durante sindicâncias têm como objetivo validar informações relevantes ao evento;
Contatos com locais relacionados ao associado podem ocorrer como parte da verificação de dados.
De toda forma, a situação relatada será internamente avaliada para garantir que todos os procedimentos estejam alinhados com os padrões de respeito e profissionalismo exigidos.
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5. Considerações finais
Reiteramos que:
Todos os procedimentos adotados estão em conformidade com o regulamento da associação;
Não houve irregularidade quanto ao prazo informado;
A sindicância decorreu de necessidade técnica diante de informações divergentes.
A Soma SP Associação de Benefícios permanece à disposição para esclarecimentos adicionais e reforça seu compromisso com a transparência, legalidade e equilíbrio na gestão dos interesses coletivos de seus associados.
Atenciosamente,
Soma SP Associação de Benefícios