O que aconteceu
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4Interações da reclamação
SOMASP - Associação de Benefícios respondeu
08/04/2026 às 09:53
Prezada Sra. Lucinei Aparecida
Inicialmente, lamentamos o ocorrido envolvendo o furto de seu veículo, situação que naturalmente gera desconforto e apreensão.
Contudo, é importante esclarecer, de forma objetiva e transparente, alguns pontos fundamentais sobre a natureza da Soma SP Associação de Benefícios, bem como sobre os procedimentos adotados no seu caso.
1. Diferença entre Associação de Benefícios e Seguradora
A Soma SP Associação de Benefícios não é uma seguradora, tampouco se submete às normas da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), como a Circular n 662/2022 mencionada em sua manifestação.
Trata-se de uma associação civil sem fins lucrativos, regida pelo artigo 53 e seguintes do Código Civil, cujo funcionamento se baseia no princípio do mutualismo, onde os próprios associados rateiam entre si os prejuízos ocorridos.
Dessa forma:
Não há relação securitária;
Não se aplica a legislação específica de seguros privados, incluindo normas da SUSEP;
As regras aplicáveis são aquelas previstas no Termo de Adesão e no Regulamento Interno, documentos aos quais a Sra. aderiu de forma voluntária.
Esse entendimento é amplamente reconhecido pela jurisprudência brasileira, que diferencia claramente associações de proteção veicular de seguradoras tradicionais.
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2. Prazo para indenização
O prazo para pagamento de indenização em casos de furto/[Editado pelo Reclame Aqui] está expressamente previsto no Regulamento da Associação e no Termo de Adesão, documentos assinados pela Sra.
O prazo informado de até 60 dias úteis:
Está de acordo com as regras internas da associação;
Foi previamente aceito no momento da adesão;
Não configura prática abusiva, uma vez que decorre de relação associativa, e não de contrato de seguro.
Portanto, não há aplicação do prazo de 30 dias previsto em normativas da SUSEP, justamente pela ausência de vínculo securitário.
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3. Sobre a sindicância e verificação de informações
Em relação à sindicância realizada, esclarecemos que:
O procedimento foi instaurado exclusivamente em razão de divergências nas informações inicialmente prestadas, especialmente quanto ao local do evento.
A sindicância é uma etapa:
Regular e prevista no regulamento;
Aplicada de forma isonômica a todos os associados;
Necessária para garantir a lisura do processo e a proteção do fundo comum da associação.
Ressalta-se que a análise de informações, inclusive por meio de entrevistas e diligências, é prática legítima e indispensável em casos que apresentam inconsistências.
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4. Sobre a conduta do prestador de serviço
A Associação não compactua com qualquer conduta inadequada por parte de prestadores de serviço.
No entanto, é importante destacar que:
As perguntas realizadas durante sindicâncias têm como objetivo validar informações relevantes ao evento;
Contatos com locais relacionados ao associado podem ocorrer como parte da verificação de dados.
De toda forma, a situação relatada será internamente avaliada para garantir que todos os procedimentos estejam alinhados com os padrões de respeito e profissionalismo exigidos.
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5. Considerações finais
Reiteramos que:
Todos os procedimentos adotados estão em conformidade com o regulamento da associação;
Não houve irregularidade quanto ao prazo informado;
A sindicância decorreu de necessidade técnica diante de informações divergentes.
A Soma SP Associação de Benefícios permanece à disposição para esclarecimentos adicionais e reforça seu compromisso com a transparência, legalidade e equilíbrio na gestão dos interesses coletivos de seus associados.
Atenciosamente,
Soma SP Associação de Benefícios