Cobrança indevida de mensalidades futuras após cancelamento e negativação do nome

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Iranduba - AM

19/05/2026 às 11:22

ID: 249061977

Efetuei o cancelamento do meu curso junto ao Instituto Somata. No entanto, a instituição continuou a me cobrar pelas mensalidades dos meses seguintes ao cancelamento. Para piorar a situação, incluíram o meu nome nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa) por parcelas que venceram após o encerramento do vínculo contratual. A cobrança de parcelas referentes a períodos em que o serviço já não era mais prestado é abusiva e ilegal, configurando enriquecimento ilícito por parte da empresa. Além disso, a negativação do meu nome por uma dívida inexistente está me causando sérios prejuízos financeiros e morais. Enviei diversas notificações e abri protocolos e os mesmos enceravam sem uma resposta concreta, inclusive enviei notificação extrajudicial com fundamentação jurídica e jurisprudência que proibi tal prática cometida por essa instituição. Solicito ao Instituto Somata a imediata exclusão do meu CPF dos órgãos de proteção ao crédito. Exijo também o cancelamento definitivo de todas as cobranças posteriores à data do meu pedido de cancelamento, pois cancelei das tratativas via protocolo.

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Resposta da empresa

19/05/2026 às 15:18

Prezada Dayeve,

O Instituto Somata esclarece que não foi identificado cancelamento formalizado do curso pelos canais administrativos oficiais da instituição antes da continuidade das cobranças mencionadas em sua reclamação.

Conforme verificado em nossos registros, em 20/04/2026 seu contato foi direcionado exclusivamente a questionamentos pedagógicos relacionados à nota obtida no quiz do módulo 2, bem como dúvidas sobre a metodologia de correção aplicada. Em momento algum houve solicitação objetiva de cancelamento contratual naquele e-mail.

Posteriormente, em 23/04/2026, nossa equipe respondeu formalmente sua manifestação, orientando sobre os procedimentos corretos para revisão pedagógica, abertura de requerimento no portal do aluno e regularização das pendências financeiras existentes em seu cadastro. Houve, portanto, retorno institucional dentro do fluxo administrativo previsto.

Ressaltamos que o contrato aceito no ato da matrícula prevê expressamente que a contratação refere-se ao valor integral da formação, podendo este ser parcelado por mera facilidade comercial concedida ao aluno. Também há previsão contratual de que o cancelamento da matrícula não implica cancelamento automático das parcelas vincendas do curso.

Da mesma forma, o regimento interno da instituição estabelece regras acadêmicas e administrativas relacionadas à condição da matrícula, acesso à plataforma e obrigações do aluno perante a instituição.

Importante esclarecer ainda que não houve ausência de resposta por parte da instituição. Os contatos recebidos foram tratados dentro dos canais competentes e conforme a natureza das solicitações encaminhadas.

Em relação à alegação de negativação indevida, não foi identificada qualquer inclusão sem respaldo contratual. Eventuais registros financeiros decorrem exclusivamente da inadimplência vinculada ao contrato educacional firmado e aceito eletronicamente no momento da matrícula.

Por fim, reiteramos que o Instituto Somata segue à disposição exclusivamente pelos canais oficiais para tratativas administrativas formais, análise documental e demais esclarecimentos pertinentes.

Atenciosamente,
Instituto Somata

Réplica do consumidor

19/05/2026 às 15:28

Repúdio essa resposta, como não foi localizado pedido de cancelamento? Em 24/4/2026 foi aberto o protocolo de solicitação de cabecelamento. Requerimento (*****) a instituição me respondeu dizendo que eu deveria abrir um novo requerimento alegação cancelamento que eu deveria solicitar com a nomenclatura ( encerramento de obrigações contratuais) abri um novo requerimento solicitando o cancelamento ( requerimento *****). Após enviei uma notificação extrajudicial a qual foi totalmente ignorada, verifico que a instituição está descumprimento as leis e aos pedidos. Mediante a isso, reitero todos os meus pedidos já formulandos via requerimento e email.

Réplica da empresa

19/05/2026 às 15:41

Prezada Dayeve,

O Instituto Somata esclarece que os requerimentos mencionados por você tratavam de solicitação de encerramento acadêmico e orientações administrativas relacionadas ao contrato, não havendo qualquer aprovação de isenção financeira ou anulação automática das parcelas contratualmente assumidas.

Conforme informado anteriormente pela própria instituição, o cancelamento contratual com cessação integral das obrigações financeiras somente é aplicável dentro do prazo legal de 7 dias previsto para desistência da matrícula. Após este período, o eventual encerramento da matrícula interrompe exclusivamente as obrigações acadêmicas futuras, não invalidando os compromissos financeiros decorrentes da contratação já firmada e disponibilizada ao aluno.

O contrato aceito no ato da matrícula prevê expressamente que o curso corresponde a uma contratação integral da formação, sendo o parcelamento apenas uma facilidade de pagamento concedida pela instituição. Também há previsão contratual de que o cancelamento posterior não extingue automaticamente as parcelas vincendas.

Ressaltamos ainda que não foi identificada falha na prestação dos serviços educacionais por parte da instituição. O acesso à plataforma, disponibilização do conteúdo, estrutura acadêmica e suporte administrativo foram regularmente oferecidos conforme as condições contratadas.

Quanto à alegação relacionada à notificação extrajudicial, esclarecemos que o simples envio de manifestação unilateral não possui o efeito automático de extinguir obrigações financeiras previamente assumidas em contrato válido e aceito eletronicamente.

Da mesma forma, a abertura de requerimentos internos não implica reconhecimento de inexistência de débito, tampouco suspensão automática das obrigações financeiras decorrentes da contratação.

Por fim, reiteramos que o Instituto Somata permanece à disposição pelos canais oficiais para tratativas administrativas formais, sempre observando os limites contratuais, acadêmicos e legais aplicáveis ao caso.

Atenciosamente,
Instituto Somata

Réplica do consumidor

19/05/2026 às 15:59

Deixo claro que cancei de lhe dar com vocês, pois já tentei a todo custo resolver administrativamente e vejo que vocês estão atropelando as leis e a própria jurisprudência que proíbe essa prática abusiva, mediante a isso, irei aciona-los juridicamente, pois não vou pagar mensalidades futuras principalmente de algo que não irei usufruir, fico nítido o descaso com isso meu nome está negativado por questões que fere direitos fundamentais básico

Réplica do consumidor

19/05/2026 às 16:08

E outra, notificação extrajudicial encaminhada não teve como finalidade extinguir unilateralmente obrigações financeiras sem fundamento jurídico, mas sim formalizar a contestação quanto à cobrança realizada, diante de indícios de irregularidade na prestação contratual e possível violação aos direitos do consumidor. Um contrato que se quer tive a chance de ler, que chegou via email pra mim em um formato totalmente desleixo.
A alegação de vocês que não foi identificada falha na prestação dos serviços não afasta o direito meu de consumidor de questionar judicial e extrajudicialmente a relação contratual, sobretudo considerando os princípios da boa-fé objetiva, transparência e equilíbrio contratual previstos no Código de Defesa do Consumidor (arts. 4, III, 6, III e 51, IV do CDC).
Importante destacar que a contratação eletrônica, embora válida, não impede a revisão contratual quando houver abusividade, ausência de informação adequada, dificuldade de acesso efetivo ao serviço contratado ou desproporcionalidade na cobrança.
A jurisprudência é pacífica nesse sentido: É assegurado ao consumidor o direito de revisão das cláusulas contratuais quando presentes prestações desproporcionais ou fatos que tornem excessivamente onerosa a obrigação. (STJ AgInt no REsp 1860095/SP)
Além disso, o simples fato de a instituição disponibilizar plataforma e conteúdo não comprova, por si só, a efetiva e adequada prestação do serviço educacional contratado, especialmente quando existem registros de reclamações administrativas e tentativa prévia de solução amigável.
Conforme entendimento consolidado: A instituição de ensino responde objetivamente pela adequada prestação dos serviços educacionais ofertados. (STJ REsp 1.599.511/SP)
No tocante à tentativa de desqualificar a notificação extrajudicial, ressalta-se que ela constitui meio legítimo de constituição de prova, demonstração de boa-fé e tentativa de resolução consensual do conflito, sendo plenamente reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Ademais, o art. 6, inciso VI, do CDC assegura ao consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, bem como o acesso aos órgãos administrativos e judiciais para proteção de seus direitos. Também merece destaque o entendimento de que cláusulas contratuais que imponham vantagem excessiva ao fornecedor ou dificultem o cancelamento contratual podem ser consideradas abusivas e, portanto, nulas de pleno direito, conforme art. 51 do CDC. Dessa forma, reitero a contestação das cobranças discutidas, bem como o pedido de revisão contratual, permanecendo resguardado o direito de adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive perante os órgãos de proteção e defesa do consumidor e Poder Judiciário, para declaração de inexigibilidade do débito, reparação de eventuais danos e revisão das cláusulas consideradas abusivas.

Réplica da empresa

19/05/2026 às 16:37

Prezada Dayeve,

O Instituto Somata respeita integralmente o seu direito de buscar os meios administrativos e judiciais que entender cabíveis. Contudo, reiteramos que não foi identificada irregularidade na condução contratual por parte da instituição até o presente momento.

A contratação do curso foi realizada de forma eletrônica, mediante aceite expresso dos termos contratuais e disponibilização do acesso à plataforma educacional, conteúdo acadêmico e estrutura de ensino. O fato de posteriormente haver discordância em relação às cláusulas contratuais não invalida automaticamente a contratação firmada, tampouco extingue obrigações financeiras assumidas no ato da matrícula.

Também não procede a alegação de ausência absoluta de informação ou impossibilidade de contato. Conforme já demonstrado anteriormente, houve respostas institucionais, orientações administrativas, abertura de tratativas e análise das solicitações encaminhadas por você, inclusive via requerimentos internos.

Esclarecemos ainda que o encerramento acadêmico solicitado após o prazo legal de arrependimento não possui efeito automático de cancelamento das parcelas vincendas decorrentes da contratação integral do curso, cujo parcelamento representa apenas uma modalidade facilitada de pagamento.

Da mesma forma, a existência de notificação extrajudicial, reclamação administrativa ou discordância sobre cláusulas contratuais não torna automaticamente inexigível o débito, especialmente quando não há decisão judicial ou administrativa reconhecendo qualquer nulidade contratual ou falha objetiva na prestação do serviço.

O Instituto Somata também ressalta que a disponibilização da plataforma, do conteúdo programático, da estrutura acadêmica e dos canais administrativos caracteriza o cumprimento da obrigação principal assumida pela instituição no contrato educacional.

Quanto às alegações relacionadas ao Código de Defesa do Consumidor e jurisprudências mencionadas, esclarecemos que toda relação contratual pode ser submetida à apreciação judicial, porém eventual revisão contratual depende de análise concreta do caso pelas autoridades competentes, não podendo ser presumida unilateralmente por qualquer das partes.

Por fim, reiteramos que não há reconhecimento, por parte da instituição, de cobrança indevida, abusividade contratual ou negativação irregular, permanecendo válidas as obrigações decorrentes do contrato aceito eletronicamente no momento da matrícula.

Atenciosamente,
Instituto Somata

Réplica do consumidor

19/05/2026 às 16:41

Prezados, encerro por aqui meu diálogo e tentativa de resolução, solicito envio de cópia do contrato via email, conforme já solicitado via email, pois que me foi enviado via email modelo print está difícil de visualização, aguardo envio da cópia. Sem mais, até breve.

Réplica da empresa

19/05/2026 às 17:11

Prezado Dayeve,

Conforme já informado anteriormente, o contrato referente à matrícula foi devidamente disponibilizado eletronicamente no ato da contratação, mediante envio ao e-mail cadastrado e aceite digital realizado por você durante o procedimento de matrícula.

Além disso, sua solicitação posterior também já foi respondida pela instituição via e-mail, inclusive com os devidos esclarecimentos sobre o formato do documento encaminhado.

Não foi identificada ausência de envio contratual ou indisponibilidade do documento.

Permanecemos à disposição pelos canais oficiais para questões administrativas pertinentes.

Atenciosamente,
Instituto Somata

Consideração final do consumidor

30/06/2026 às 22:42

Não resolveu o problema, lançou meu nome no serasa

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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