Negativação indevida após solicitação de cancelamento de curso

Reclamação em réplica

Em réplica

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Iranduba - AM

17/08/2026 às 11:51

ID: 256647533

Solicitei formalmente o cancelamento da minha matrícula no Curso de Formação em Psicanálise do Instituto Somata em 23/04/2026, por meio do Requerimento n 12285.

No pedido, deixei claro que não tinha mais interesse em permanecer vinculado ao curso e solicitei o encerramento da relação contratual e das cobranças futuras.

No dia 24/04/2026, o Instituto Somata respondeu informando que, mesmo após a matrícula, o cancelamento não me isentaria do pagamento das demais parcelas e orientou que eu abrisse um novo requerimento com o assunto Cancelar obrigações do curso.

Na sequência, no mesmo dia, apresentei nova manifestação, por meio do Requerimento n 12286, deixando expressamente registrado que o pedido de cancelamento já havia sido realizado e que não abriria um novo chamado, pois minha manifestação de vontade já estava formalizada.

Também contestei expressamente a continuidade das cobranças, especialmente porque havia questionado anteriormente a obrigatoriedade de contratação de serviços de análise pessoal e supervisão vinculados ao curso.

Apesar de todo esse histórico e de a instituição ter sido formalmente comunicada da minha intenção de cancelar o curso, posteriormente fui surpreendido com a negativação do meu CPF em cadastro de proteção ao crédito em razão de valores relacionados ao Instituto Somata.

Considero extremamente grave que, após eu ter formalizado o pedido de cancelamento e contestado expressamente a continuidade das cobranças, meu nome tenha sido negativado por uma dívida cuja existência e exigibilidade estão sendo formalmente questionadas.

Solicito publicamente ao Instituto Somata:

A retirada imediata da negativação relacionada aos valores que estou contestando;
O cancelamento da minha matrícula e das obrigações futuras, conforme solicitado desde 23/04/2026;

A suspensão de novas cobranças relacionadas ao contrato enquanto a controvérsia não for solucionada;

Caso a instituição entenda que existe algum valor efetivamente devido, que apresente a memória detalhada da dívida, com indicação de cada parcela, vencimento, valor e respectiva cláusula contratual que fundamentaria a cobrança;

A apresentação da justificativa para a negativação, incluindo data, valor e órgão de proteção ao crédito para o qual a informação foi encaminhada;

A confirmação formal de que meu CPF não será novamente negativado pelos mesmos valores enquanto a questão estiver sendo discutida.

Ressalto que possuo os protocolos e registros das solicitações realizadas, inclusive os Requerimentos 12285 e 12286, nos quais consta claramente minha manifestação de cancelamento e minha contestação às cobranças.

Também registro que esta reclamação não representa reconhecimento de qualquer dívida.

Meu objetivo é resolver a situação de forma administrativa e amigável. Entretanto, caso a negativação seja mantida sem que seja demonstrada a efetiva exigibilidade do débito, adotarei as medidas cabíveis perante os órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, perante o Poder Judiciário, inclusive para discutir a retirada da restrição e eventual reparação pelos prejuízos decorrentes.

Instituto Somata, aguardo a regularização da situação, a retirada da negativação e a confirmação do cancelamento do vínculo contratual.

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Resposta da empresa

17/08/2026 às 17:10

Olá, Dayeve.

A manifestação apresentada não altera o histórico contratual e financeiro da matrícula.

O Instituto recebeu suas solicitações e prestou as orientações correspondentes. O pedido de cancelamento da participação acadêmica no curso não deve ser confundido com a inexistência automática de obrigações financeiras já constituídas ou previstas na contratação.

Também esclarecemos que a restrição cadastral não foi realizada em razão de o aluno ter solicitado o cancelamento, mas em decorrência da inadimplência registrada no contrato. O próprio regulamento informa as consequências do atraso das parcelas, inclusive quanto ao acesso ao curso.

De todo modo, estamos verificando novamente o histórico financeiro da matrícula e podemos fornecer ao consumidor a discriminação das parcelas que compõem o débito para que não permaneça qualquer dúvida sobre os valores cobrados.

Havendo débito regularmente constituído, a retirada da restrição não pode ser realizada simplesmente pela contestação unilateral da cobrança. A regularização ocorrerá mediante a solução da pendência financeira, observados os procedimentos aplicáveis.

O Instituto Somata permanece disponível para uma solução administrativa e para apresentar os registros relativos à matrícula, às cobranças e às solicitações encaminhadas pelo aluno.


Réplica do consumidor

17/08/2026 às 17:12

Prezados, foi enviado via e-mail uma notificação extrajudicial tratando sobre, aguardo medidas quanto a solicitação.

Réplica do consumidor

17/08/2026 às 17:13

Prezados, responder a notificação extrajudicial que foi enviada no e-mail

Réplica da empresa

17/08/2026 às 17:28

Prezado Dayeve,

A notificação extrajudicial encaminhada por e-mail foi recebida. No entanto, é necessário esclarecer novamente um ponto fundamental da contratação.

O Curso de Psicanálise possui um valor total de contratação, cujo pagamento pode ser parcelado. As parcelas não correspondem a mensalidades independentes nem à compra de um novo período de estudos a cada mês. O parcelamento constitui apenas uma forma de pagamento do valor contratado.

Por esse motivo, o pedido de cancelamento da matrícula não significa, por si só, que parcelas referentes ao valor já contratado simplesmente deixem de existir. Essa distinção entre cancelamento do vínculo acadêmico e obrigações financeiras decorrentes da contratação já foi informada ao consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor assegura direitos ao contratante, mas não estabelece como regra geral que um consumidor possa, a qualquer momento, cancelar uma compra parcelada e automaticamente deixar de pagar o saldo contratado. A existência de uma contestação ou o envio de uma notificação extrajudicial também não extinguem unilateralmente uma obrigação.

O consumidor tem pleno direito de questionar judicialmente as condições contratuais caso discorde delas. Da mesma forma, enquanto não houver acordo entre as partes ou decisão competente determinando o contrário, a instituição mantém seu posicionamento quanto à existência e exigibilidade do débito.

A Somata permanece disponível para uma solução administrativa.