ALERTA aos compradores CONTRATO SÓ BENEFICIA A EMPRESA, podendo facilmente PREJUDICAR enormemente o comprador.

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Belo Horizonte - MG

11/09/2015 às 19:00

ID: 14573442

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Negociei a compra de um imóvel com a empresa: preço, ajustado, inclusive o valor a ser pago diretamente por mim e o que seria financiado.

Enviaram uma minuta de promessa de compra e venda assustadora: tudo era favorável à empresa e contrário a mim. Para se ter uma idéia, não havia uma só penalidade prevista para ela, ainda que descumprisse todas as suas obrigações. Já para o comprador era totalmente o oposto. Rechacei os termos da minuta, mas aceitei participar de uma reunião para tentativa de acordo.

Novamente fui surpreendida. De início, informou o atendente (a função não foi informada) que praticamente nada poderia negociar, porque aquele contrato é padrão da empresa. (CUIDADO) Então tentou de toda forma me impelir ao pagamento integral da minha parte (recursos próprios) ANTES da assinatura do contrato de financiamento bancário. Minha proposta era pagar (por transferência bancária) o restante da minha parte (deduzido o sinal pago na assinatura da promessa de compra e venda) imediatamente após a assinatura do contrato de financiamento bancário.

Em nada adiantou argumentar que da forma como ele queria eu não teria garantia de que tudo daria certo com o financiamento; que poderiam, depois de receber este valor, não assinar o contrato de financiamento, desistindo do negócio e penalidade alguma estaria prevista para eles; que se desse qualquer problema no momento de firmar o contrato de financiamento eu ainda sofreria penalidades contratuais, etc.

PIOR, ele informou categoricamente que o pagamento integral da parte do comprador era exigência da Caixa Econômica Federal - CEF (e de todos os bancos que fazem financiamento imobiliário); que o financiamento NÃO PODE ser feito antes de quitado todo o valor do comprador. Chegou ao despautério de dizer que se a parte do comprador fosse parcelada em 10 meses, somente após o pagamento da 10ª parcela poderia ser feito o financiamento!!!!. (Isto não é verdade! Não acreditem)

Disse também que a assinatura da empresa no contrato de financiamento bancário significaria quitação da parte devida pelo comprador. (Outra falácia!) Telefonei na hora para minha agente financeira (correspondente bancária da CEF), que trabalha diariamente com financiamento imobiliário e possui larga experiência. Através do “viva-voz” ela esclareceu ao atendente que para a CEF não importa se a parte do comprador foi quitada antes do financiamento ou se será depois; que é necessário apenas constar no contrato de financiamento o valor total do imóvel, que corresponde a soma do financiado e do valor que foi ou será pago diretamente pelo comprador.

Talvez cego pela arrogância, o tal atendente depreciou os esclarecimentos da correspondente bancária, com ironias e deboches. Só ele sabia tudo. Todos estavam errados sobre tudo.

Levantei-me e fui embora. Negócio desfeito antes da assinatura da promessa de compra e venda.

Enfim, a imagem que me foi passada e que ficou da empresa é de arrogância, deboche, desrespeito deliberado a seus clientes e afã em levar vantagem em tudo, em detrimento da outra parte.

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