pagamentos indevidos

Em réplica
São Paulo - SP
27/04/2026 às 13:46
ID: 247066287
Emissão de boletos indevidos para emissão de apolice com aumento de prazo de vigencia.
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Resposta da empresa
28/04/2026 às 10:36
Prezado Gabriel Grinspum,
APÓLICE: *****
ENDOSSO: *****
DATA DE EMISSÃO: 16/04/26
TOMADOR: ATELIE GR DE ARQUITETURA E URBANISMO LTDA.
SEGURADO: FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
CORRETOR: GRANTO CORRETORA DE SEGUROS
A Ouvidoria da Sombrero Seguros, em atenção às suas manifestações: e-mail (14/04/26) e site Reclame Aqui (Protocolo ID: *****)
Esclarecemos que essa é a única via possível para solução da demanda apresentada, não havendo atuação adicional a ser realizada por esta Ouvidoria.
Destacamos que já foram prestados todos os esclarecimentos cabíveis, bem como adotadas as providências pertinentes no âmbito de nossa competência.
Reiteramos que a Ouvidoria não possui autonomia para executar, revisar ou alterar procedimentos operacionais atribuídos às áreas técnicas ou à corretora de seguros.
Dessa forma, diante da inexistência de novos elementos e do esgotamento das medidas possíveis, informamos o encerramento definitivo desta manifestação no âmbito da Ouvidoria.
Atenciosamente.
OUVIDORIA SOMBRERO SEGUROS
[email protected]
Réplica do consumidor
28/04/2026 às 11:15
Prezados,
Em resposta à sua manifestação, informamos que a reclamação registrada no portal Reclame Aqui será mantida.
Tal decisão baseia-se na evidente dificuldade da corretora em assumir a responsabilidade pelas falhas no processo de emissão da apólice, solicitada originalmente em 26 de janeiro. Ressaltamos que a inconsistência no serviço está devidamente comprovada pelos dois e-mails emitidos pela FDE e encaminhados pelo Ateliê GR, e respondido pela atendente ***** ***** ***** da Granto Seguros, ambos anexos a esta mensagem.
Sem mais.
Att
Réplica da empresa
29/05/2026 às 10:07
APÓLICE: *****
ENDOSSO: *****
DATA DE EMISSÃO: 16/04/2026
TOMADOR: ATELIE GR DE ARQUITETURA E URB. LTDA.
SEGURADO: FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
CORRETOR: GRANTO CORRETORA DE SEGUROS
Prezado Sr. Gabriel Grinspum,
A Ouvidoria da Sombrero Seguros, em atenção à réplica registrada no site Reclame Aqui, referente à reclamação ID n 247066287, informa que, após nova averiguação junto à área responsável da Companhia, foi confirmado que não há qualquer pendência financeira do Tomador perante a Seguradora.
Esclarecemos ainda que todas as solicitações encaminhadas pela Granto Corretora de Seguros referentes à sua empresa foram processadas e atendidas tempestivamente pela Seguradora.
Adicionalmente, em contato realizado com a corretora responsável pela intermediação da apólice, fomos informados de que as cobranças relacionadas aos endossos emitidos decorrem de movimentações efetivamente solicitadas e previamente aprovadas pelo Sr. Gabriel Grinspum, motivo pelo qual a corretora entende serem legítimos os valores cobrados.
Dessa forma, ressaltamos que a Sombrero Seguros não possui ingerência sobre tratativas comerciais, cobranças particulares ou demais alinhamentos realizados diretamente entre o Tomador e a corretora de seguros, cabendo à intermediadora a condução e conclusão do impasse relatado.
Por fim, informamos que esta Ouvidoria cumpriu seu papel institucional ao acolher, analisar e encaminhar a demanda às áreas competentes, permanecendo à disposição para esclarecimentos relacionados exclusivamente às responsabilidades da Seguradora.
Sendo o que cabia à Ouvidoria da Sombrero Seguros, consideramos o presente registro devidamente respondido e encerrado.
Atenciosamente.
OUVIDORIA SOMBRERO SEGUROS
Réplica do consumidor
04/06/2026 às 14:58
Mensagem: Prezados Senhores e Senhoras Representantes da Ouvidoria da SSobrero Seguros,
Não estou de acordo com o relato apresentado pela Granto. A primeira solicitação para a renovação da apólice continha as informações corretas, e todos os erros subsequentes foram decorrentes de falhas operacionais da equipe da corretora. Sendo assim, as cobranças recorrentes não deveriam ter sido repassadas ao cliente.
Além de ter enfrentado um prazo de 60 dias para obter o documento, tive o pagamento retido por 30 dias. Diante dessa situação complexa, envidei todos os esforços para acelerar o processo, inclusive acionando esta Ouvidoria.
Para além desse transtorno, em serviços subsequentes para a obtenção de seguros-garantia destinados a contratos e concorrências, passei a utilizar a corretora Muutu. Durante o atendimento, fui informado de que, caso uma apólice seja contratada mas não utilizada (em razão da emissão de uma nova apólice por outra corretora ou por retificação), é perfeitamente possível solicitar o cancelamento e o respectivo reembolso proporcional dos valores pagos.
O caso desta reclamação se enquadra exatamente nessa situação: dos quatro boletos pagos, houve a emissão de mais de uma apólice para o mesmo fim, sendo cabível o reembolso da apólice que não foi utilizada. Cabe ressaltar que já fiz essa solicitação formal junto à Granto Seguros, mas não obtive nenhum retorno.
Diante do exposto, e visando à resolução definitiva deste processo e ao encerramento desta reclamação, solicito a verificação dos fatos narrados e a devolução do valor pago pela apólice que não está em uso junto à FDE.
Estou à disposição para apresentar toda a documentação comprobatória, caso seja necessário.
Atenciosamente,
Gabriel
Réplica da empresa
05/06/2026 às 12:47
Prezado Sr. Gabriel Grinspum,
A Ouvidoria da Sombrero Seguradora confirma o recebimento de suas réplicas e reitera integralmente os esclarecimentos já prestados, informando que segue acompanhando o processo.
Esclarecemos que os fatos relatados envolvem a atuação de corretora(s) e/ou outras empresas responsáveis pela intermediação e operacionalização das apólices.
Nesse sentido, a Ouvidoria, por estar vinculada exclusivamente à Sombrero Seguradora, não possui competência ou autonomia para apurar, intervir ou deliberar sobre procedimentos de terceiros, nem para determinar cancelamentos ou reembolsos de apólices fora de sua administração.
Assim, orientamos que a solicitação de cancelamento e reembolso seja tratada diretamente com a empresa emissora da(s) apólice(s) e/ou corretora envolvida, por meio de seus canais oficiais.
Por fim, consideramos a presente manifestação devidamente esclarecida no âmbito desta Ouvidoria e permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais relacionados exclusivamente aos produtos e serviços da Sombrero Seguradora.
Atenciosamente.
OUVIDORIA SOMBRERO SEGUROS