Reclamação: Película de Insulfilm com Vício, Descumprimento de Garantia e Atendimento Desdenhoso

Não respondida
João Pessoa - PB
01/04/2026 às 20:10
ID: 244969479
Venho por meio desta formalizar uma reclamação contra as empresas Window Blue e Somma Films, devido a graves problemas relacionados à aquisição e instalação de películas de Insulfilm, bem como à falha reiterada no atendimento pós-venda e descumprimento das garantias oferecidas. A situação se agrava pela aparente má-fé e desrespeito aos direitos do consumidor, culminando em um vício do produto/serviço não sanado e em um tratamento desdenhoso por parte dos representantes das empresas.
2. Histórico dos Fatos
No dia 06/01/2026, contratei o Sr. ***** (CPF: *****, contato: *****, Instagram: @casemiroinsulfim) para a instalação de películas de Insulfilm da marca Window Premium blackout com nano cerâmica em meu apartamento em João Pessoa. O valor total de R$ 480,00, referente ao material e mão de obra, foi pago em dinheiro (R$ 350,00) e via PIX (R$ 130,00). O instalador não emitiu nota fiscal, mas forneceu um cartão com um Certificado de Garantia de 10 anos, assegurando a cobertura tanto das películas quanto da mão de obra, com a promessa de que a Window Blue garantiria a substituição em caso de avarias.
Em 13/01/2026, apenas sete dias após a instalação, identifiquei manchas em uma das películas. Imediatamente, contatei o Sr. Casimiro, que solicitou um prazo de 30 dias para a secagem completa do material, prometendo a substituição caso o problema persistisse.
Após o prazo, em 14/02/2026, entrei em contato novamente. O Sr. Casimiro informou estar de férias e prometeu agendar a visita ao retornar a João Pessoa. Em 16/03/2026, um novo contato revelou que ele ainda estava de férias, com previsão de retorno em 25/03/2026.
A partir de 26/03/2026, todas as tentativas de contato com o Sr. Casimiro (WhatsApp e telefone) foram infrutíferas, com mensagens não entregues e ligações não completadas. Ele simplesmente desapareceu, deixando o problema sem solução.
Diante do descaso, em 27/03/2026, contatei a Bluetech Window Films (WhatsApp: *****), que me direcionou à Somma Films como responsável pela minha região, fornecendo seus contatos. No mesmo dia, entrei em contato com a Somma Films (WhatsApp: *****), que, em 30/03/2026, me encaminhou ao Sr. ***** (WhatsApp: *****), que por sua vez indicou o
Sr. ***** (WhatsApp: *****) para realizar uma visita técnica.
O Sr. Jaime, após atrasos e falha na comunicação, compareceu à minha residência em 31/03/2026, acompanhado de um indivíduo que se identificou como gerente da Window Blue na região (WhatsApp: *****). Durante a visita, este gerente, sem realizar qualquer laudo técnico, perícia ou consultoria especializada, e de forma desdenhosa, afirmou que o problema não era da película, mas sim um defeito do vidro do meu apartamento novo. Ele ainda minimizou a situação, classificando-a como
"troco de pão" e enaltecendo a suposta liderança de mercado da Window Blue. Tenho gravação da visita pelas câmeras de monitoramento do apartamento.
No final do mesmo dia, o Sr. Jaime informou via WhatsApp que a garantia havia sido "autorizada" e que seria concedida uma "bonificação" de 4,5 metros de película Window Premium Clear, sem contemplar a retirada e reaplicação do material.
Em 01/04/2026, a Sra. Ana da Somma (WhatsApp: *****) confirmou meu endereço para entrega. O gerente que me visitou ligou informando que um motoboy estava a caminho. No entanto, o Sr. Jaime informou que entregaria as películas no mesmo dia, o que não ocorreu. No final da tarde, todos os contatos da Somma Films (Luís Salviano, Jaime e os números de WhatsApp da empresa) deixaram de responder, repetindo o padrão de descaso do instalador inicial. Atualmente, estou sem a película prometida, sem a garantia cumprida, sem respostas e sem a bonificação.
3. Fundamentação Legal e Violação dos Direitos do Consumidor
As empresas Window Blue e Somma Films, juntamente com o instalador Gabriel Casimiro, violaram diversas disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e outras leis pertinentes:
Vício do Produto e do Serviço (Art. 18 e 20 do CDC)
A película apresentou manchas, configurando vício de qualidade. O serviço de instalação também se mostrou deficiente. Conforme o Art. 18, 1 do CDC, uma vez que o vício não foi sanado no prazo de 30 dias, tenho o direito de exigir a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. O prazo de 30 dias já foi amplamente excedido.
Responsabilidade Solidária (Art. 18 do CDC)
:A Window Blue, como fabricante/marca, e a Somma Films, como distribuidora/representante regional, são solidariamente responsáveis pelo vício do produto e pela falha na prestação do serviço, juntamente com o instalador. Não podem se eximir da responsabilidade, transferindo-a para terceiros ou para o consumidor.
Dever de Informação e Boa-fé (Art. 6, III, e Art. 39 do CDC): A recusa em fornecer um laudo técnico adequado, a tentativa de imputar a culpa ao vidro do apartamento sem qualquer prova pericial, e a postura desdenhosa do suposto gerente configuram má-fé e violação do dever de informação clara e adequada ao consumidor.
Prática Abusiva (Art. 39 do CDC): A conduta de ignorar as solicitações do consumidor, o não cumprimento de prazos e a falta de resolução efetiva do problema caracterizam práticas abusivas.
[Editado pelo Reclame Aqui] Contra a Ordem Tributária (Lei 8.137/90, Art. 1, V)
: A omissão na emissão de nota fiscal pelo instalador Gabriel Casimiro configura [Editado pelo Reclame Aqui] contra a ordem tributária, passível de reclusão de 2 a 5 anos e multa. Esta prática, além de ilegal, dificulta a comprovação da relação de consumo e a busca pelos direitos do consumidor.
Dano Moral (Art. 186 e 927 do Código Civil): O descaso, o deboche e o constrangimento sofridos, especialmente a afirmação de que o caso era "troco de pão", configuram dano moral, passível de indenização.
4. Pedidos
Diante do exposto, solicito das empresas Window Blue e Somma Films as seguintes providências urgentes:
1.
Substituição da Película e Reaplicação: A imediata substituição da película Insulfilm com vício, incluindo a retirada da película defeituosa e a reaplicação do novo material, conforme determina o Certificado de Garantia e o Art. 18, 1, I do CDC.
2.
Apuração e Punição: Que sejam apuradas as responsabilidades e aplicadas as devidas punições aos envolvidos na má prestação de serviço e no atendimento desrespeitoso, incluindo o instalador Gabriel Casimiro, o Sr. *****, o Sr. ***** e o gerente não identificado, por suas condutas que violam o CDC e a boa-fé nas relações de consumo.
3.
Emissão de Nota Fiscal: Que seja providenciada a emissão da nota fiscal referente à compra do material e à prestação do serviço, conforme a legislação vigente.
4.
Indenização por Danos Morais: Reserva-me o direito de buscar indenização por danos morais, decorrentes do constrangimento, descaso e tempo despendido na tentativa de resolver o problema.
Espero que esta reclamação seja tratada com a seriedade e a urgência que o caso requer, e que as empresas tomem as medidas cabíveis para solucionar o problema e evitar que outros consumidores passem pela mesma situação.