Apólice de seguro contratada sem autorização

Resolvido
Joinville - SC
06/08/2026 às 21:33
ID: 255829879
Assunto: Solicitação de exclusão imediata de apólice vinculada ao CPF *****
Prezados,
Ao consultar meu CPF *****, constatei a existência de apólice(s) vinculada(s) ao meu nome junto a essa seguradora. Esclareço que jamais solicitei, autorizei ou contratei qualquer seguro com essa empresa.
Dessa forma, não reconheço essa contratação e exijo a exclusão imediata de toda e qualquer apólice, proposta ou vínculo existente em meu CPF, independentemente de haver ou não cobrança de valores.
Solicito também que sejam encaminhados:
* Cópia integral da suposta proposta de contratação;
* Comprovante da minha autorização, assinatura ou aceite eletrônico;
* Data da suposta contratação;
* Forma de contratação (presencial, telefone ou meio eletrônico);
* Confirmação formal da exclusão definitiva de qualquer vínculo existente em meu CPF.
Ressalto que a simples existência de uma apólice registrada em meu CPF, sem minha autorização, configura uma irregularidade, ainda que não tenha ocorrido cobrança financeira. Não autorizo que meu CPF permaneça vinculado a qualquer contrato que nunca solicitei.
Caso a exclusão não seja realizada de forma imediata, adotarei as medidas cabíveis perante a SUSEP, Consumidor.gov.br, órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, o Poder Judiciário, para resguardar meus direitos.
Aguardo a confirmação da exclusão definitiva e a resposta formal dentro do prazo legal.
CPF: *****
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Resposta da empresa
17/08/2026 às 09:22
Prezado Alexandre,
Em atenção a sua manifestação, esclarecemos que a apólice emitida se refere a um Seguro Garantia Judicial contratado pela SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS, na condição de tomadora, em substituição ao depósito recursal no âmbito de um processo judicial.
Nessa modalidade de seguro, o reclamante indicado no processo judicial figura como segurado/beneficiário da garantia. Por essa razão, seus dados constam na apólice exclusivamente para identificar a parte garantida no processo, em conformidade com a regulamentação aplicável ao Seguro Garantia Judicial, especialmente o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n 1/2019, alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n 1/2020, bem como a Circular SUSEP n 662/2022.
Ressaltamos que a emissão da referida apólice não gera qualquer obrigação de pagamento, cobrança, restrição cadastral ou responsabilidade contratual ao segurado. As obrigações contratuais e o pagamento do prêmio são de responsabilidade exclusiva da empresa tomadora da apólice.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Ouvidoria
Sompo Seguros
Consideração final do consumidor
17/08/2026 às 10:54
Boa resposta
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10