Apólice de seguro contratada sem autorização

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Joinville - SC

06/08/2026 às 21:33

ID: 255829879

Assunto: Solicitação de exclusão imediata de apólice vinculada ao CPF *****

Prezados,

Ao consultar meu CPF *****, constatei a existência de apólice(s) vinculada(s) ao meu nome junto a essa seguradora. Esclareço que jamais solicitei, autorizei ou contratei qualquer seguro com essa empresa.

Dessa forma, não reconheço essa contratação e exijo a exclusão imediata de toda e qualquer apólice, proposta ou vínculo existente em meu CPF, independentemente de haver ou não cobrança de valores.

Solicito também que sejam encaminhados:

* Cópia integral da suposta proposta de contratação;
* Comprovante da minha autorização, assinatura ou aceite eletrônico;
* Data da suposta contratação;
* Forma de contratação (presencial, telefone ou meio eletrônico);
* Confirmação formal da exclusão definitiva de qualquer vínculo existente em meu CPF.

Ressalto que a simples existência de uma apólice registrada em meu CPF, sem minha autorização, configura uma irregularidade, ainda que não tenha ocorrido cobrança financeira. Não autorizo que meu CPF permaneça vinculado a qualquer contrato que nunca solicitei.

Caso a exclusão não seja realizada de forma imediata, adotarei as medidas cabíveis perante a SUSEP, Consumidor.gov.br, órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, o Poder Judiciário, para resguardar meus direitos.

Aguardo a confirmação da exclusão definitiva e a resposta formal dentro do prazo legal.

CPF: *****

Compartilhe

Resposta da empresa

17/08/2026 às 09:22

Prezado Alexandre,

Em atenção a sua manifestação, esclarecemos que a apólice emitida se refere a um Seguro Garantia Judicial contratado pela SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS, na condição de tomadora, em substituição ao depósito recursal no âmbito de um processo judicial.

Nessa modalidade de seguro, o reclamante indicado no processo judicial figura como segurado/beneficiário da garantia. Por essa razão, seus dados constam na apólice exclusivamente para identificar a parte garantida no processo, em conformidade com a regulamentação aplicável ao Seguro Garantia Judicial, especialmente o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n 1/2019, alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n 1/2020, bem como a Circular SUSEP n 662/2022.

Ressaltamos que a emissão da referida apólice não gera qualquer obrigação de pagamento, cobrança, restrição cadastral ou responsabilidade contratual ao segurado. As obrigações contratuais e o pagamento do prêmio são de responsabilidade exclusiva da empresa tomadora da apólice.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

Ouvidoria

Sompo Seguros

Consideração final do consumidor

17/08/2026 às 10:54

Boa resposta

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10