Sompo seguros enrola o consumidor!!

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Suzano - SP

21/11/2018 às 14:52

ID: 40177061

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Após um acidente de carro, ocorrido no dia 28/10/*******, entrei em contato com a SOMPO seguros para que guinchasse o carro e o levasse à oficina credenciada. O que foi feito.

Em seguida foi feito sinistro de número *******, cuja segurada é Gisleyne Lima da Trindade.

Após o feito, a oficina credenciada me ligou informando que o carro havia sofrido perda total, o que informei à SOMPO SEGUROS, que me informou que seria feita vistoria até dia 09/11, prazo que foi estendido duas vezes até segunda- feira dia 19/11.

Foram feitas ligações na segunda-feira dia 19/11, de *******, onde foi informado que o responsável pela vistoria havia solicitado dados do causador do acidentes de novo, dados que foram enviados 5 vezes anteriormente, sendo 3 vezes por e-mail nos dias 5,6 e 7 de novembro, uma vez via telefone, e uma diretamente entregue para um funcionário da empresa que esteve em minha residência no dia 07/11/*******.

Hoje, dia 21/11, dois dias após o término do prazo, foi informado pela atendente Silvana que o responsável pela vistoria ainda estava solicitando estes mesmos dados do causador do acidente, que já foram passados diversas vezes, e que não tinha dado andamento ao processo. Em seguida me foi solicitado um dia útil para que verifiquem o que ocorreu no processo, sendo que este nem é um prazo dado para solução do problema.

O carro é necessário para trabalho e por conta disso informo que estarei entrando no PROCON e acionarei judicialmente a empresa pelo péssimo serviço prestado e pelos gastos que estou tendo com a falta deste carro.

Já esperei pacientemente os prazos que a SOMPO solicitou, e estendeu, para depois de tudo dizerem que não deram andamento no processo.

Sem mais, deixo aqui minha profunda insatisfação com a empresa.

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Resposta da empresa

03/12/2018 às 09:23

Prezado Sr. Marcelo,

Tomamos conhecimento de sua manifestação através do site Reclame Aqui a qual foi alvo de nossa atenção.

Mediante ao exposto e após análise da área responsável, nos vemos impossibilitados em atender o pleito, pois na regulação do sinistro foi constatada divergências quanto a utilização do veículo, descaracterizando a cobertura técnica, conforme cláusula contratual a qual transcrevemos na íntegra:

10. QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DE RISCO

Fica entendido e acordado que o Questionário para Avaliação de Risco, se utilizado, é parte integrante do contrato de seguro, devendo ser preenchido sem rasuras e assinado obrigatoriamente pelo Segurado e anexado à Proposta de seguro.

d) TENDO SIDO O PRÊMIO DE SEGURO CALCULADO CONSIDERANDO AS INFORMAÇÕES DO
REFERIDO QUESTIONÁRIO, EM CASO DE SINISTRO ONDE FOR CONSTATADA QUE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS ERAM [Editado pelo Reclame Aqui], OMISSAS, INCOMPLETAS OU IRREGULARES NÃO
HAVERÁ COBERTURA.

10.1 Definições para o questionário de Veículos de Categoria Passeio.

Condutor Principal: é a pessoa legalmente habilitada no Brasil, que utiliza o veículo, no mínimo, 85% do tempo da semana e que tenha no mínimo 18 anos de idade. Caso existam outras pessoas, além do condutor principal, que utilizem o veículo mais que 15% do tempo da semana, ou seja, na hipótese de não se conseguir definir o Principal Condutor, deve-se considerar os dados da pessoa mais jovem, o que, apesar de poder ocasionar uma majoração do preço a ser cobrado pelo seguro, garantirá a regularidade da contratação para efeitos da cobertura securitária em caso de eventual Sinistro.

Excepcionalmente admitir-se-á a possibilidade de Condutores eventuais, desde que a utilização seja no máximo 1 (um) dia na semana, independentemente do tempo de uso, e que sejam devidamente habilitados, de acordo com as leis vigentes.

17. PERDA DE DIREITOS

ALÉM DOS CASOS PREVISTOS EM LEI, A SEGURADORA FICARÁ ISENTA DE QUALQUER OBRIGAÇÃO DECORRENTE DESTE CONTRATO SE HOUVER A PERDA DE DIREITOS RELATIVOS
AOS SEGUROS DE VEÍCULO, RCF-V E APP, NOS SEGUINTES CASOS:

17.1. SE O SEGURADO E/OU OS OCUPANTES DO VEÍCULO, SEU REPRESENTANTE LEGAL OU
SEU CORRETOR DE SEGUROS:

A) FIZER DECLARAÇÕES INEXATAS OU OMITIR CIRCUNSTÂNCIAS QUE POSSAM INFLUIR NA
ACEITAÇÃO DA PROPOSTA OU NO VALOR DO PRÊMIO. O DIREITO A INDENIZAÇÃO FICARÁ
PREJUDICADO, SENDO OBRIGATÓRIO O PAGAMENTO DO PRÊMIO VENCIDO.


Atenciosamente,

Eliana
Sompo Seguros

Consideração final do consumidor

06/06/2021 às 20:17

Horrível, só pagaram depois que foi acionado advogado no caso. Não recomendada.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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