CPAP RESMED há mais de 70 dias na Assistencia Técnica aguardando importação de peças para conserto

Não respondida
Belo Horizonte - MG
10/07/2018 às 20:16
ID: 36737859
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesAdquiri um equipamento CPAP Autoset Airsense 10 Resmed na Sonar Equipamentos Médicos Ltda, em Belo Horizonte, no dia 16/02/*******, N/S******* DN, conforme NF No. *******.*******.*******.
No dia 18/04/******* após constatação de defeito no equipamento e estando ele no período de garantia (24 meses de garantia) o equipamento foi entregue na Sonar Equipamentos Médicos Ltda para que fosse enviado para a assistência técnica para reparo. Apos vários contatos telefônicos solicitando uma posicionamento sobre a data de retorno a resposta sempre era a mesma de que estava aguardando a importação da peça de reposição para efetivar o conserto e nenhuma previsão foi dada. Passado 2 meses, sem nenhuma resposta da empresa, liguei mais de diversas vezes e a resposta do atendente (Richard e outros) foi de que a Gerente iria me passar uma posição a respeito, porem nunca recebi um retorno da empresa.
A Sonar emprestou um equipamento de outra marca enquanto o equipamento estiver em manutenção, porem é um equipamento inferior, mais barulhento, o que tornou necessário a minha mudança para outro quarto para que não incomodasse a minha esposa, além de estar prejudicando o acompanhamento de meu tratamento.
Abaixo segue o trecho da lei do consumidor onde é estabelecer;ecido o prazo de 30 dias para solução do problema:
Conforme CDC - Lei n 8.******* de 11 de Setembro de *******, dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
1 Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
Gostaria de um posicionamento e solução urgente para o meu problema (conserto, troca ou devolução do dinheiro) pois é um aparelho de extrema necessidade para mim.