Reembolso do ingresso: Desorganização, atraso e ausência de artista divulgado no evento M-Instituto 2T Eclético

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São Paulo - SP
09/11/2025 às 18:59
ID: 231436393
Assunto: Solicitação de reembolso Falta de organização e descumprimento de divulgação no evento M-Instituto 2T Eclético
Venho, por meio deste, registrar minha insatisfação e solicitar o reembolso integral do valor pago pelo ingresso do evento M-Instituto 2T Eclético, realizado no dia 8 de novembro de 2025 (sábado), durante a gravação do DVD.
Segundo a divulgação oficial, os portões abririam às 21:00 com o início do show logo em seguida, e diversos artistas confirmados. No entanto, o evento apresentou graves problemas de organização desde o início.
Cheguei ao local por volta das 20:45 e, após receber informações desencontradas sobre o portão de entrada, enfrentei uma demora de mais de 1 hora e 10 minutos para conseguir acessar o evento, entrando somente às 22:15
O cronograma foi completamente alterado: o cantor Vinny7, que estava previsto para se apresentar às 23:30, não entrou no horário, e a primeira atração começou apenas depois das 00h40, muito além do horário informado.
O maior motivo da minha insatisfação, porém, foi a ausência do cantor Natanzinho Lima, que havia sido amplamente divulgado em vídeos, publicações e propagandas oficiais como uma das atrações confirmadas.
Muitas pessoas, inclusive eu, compareceram ao evento exclusivamente para vê-lo, sendo fãs do artista. Havia fã clubes organizados, pessoas com chapéus e adereços temáticos, todos aguardando sua apresentação. No entanto, ele não compareceu, sem qualquer comunicado prévio ao público.
Além disso, houve muita desorganização, com falta de bebidas e confusão nos pedidos o que demonstra falta de preparo e respeito com o público.
Diante de todos esses fatos, e considerando que o evento não correspondeu ao que foi divulgado, solicito o reembolso integral do valor pago pelo ingresso, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), que garante ao consumidor o direito à informação clara e à restituição em casos de propaganda enganosa ou descumprimento da oferta (Artigos 6, 30 e 35 do CDC).
Aguardo retorno e providências sobre o reembolso do valor pago.