Solicitação de cancelamento de compra por vício de produto e descumprimento de prazo

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Belo Horizonte - MG

05/02/2026 às 10:55

ID: 239849807

À Gerência da Loja Sonhar Colchões,

Venho por meio deste formalizar minha insatisfação e solicitar o cancelamento definitivo da compra realizada em 21 de agosto de 2025 na loja Sonhar Colchões, situada dentro do Itaú Power Shopping, na cidade de Contagem - MG (CNPJ *****).

Adquiri dois travesseiros no valor de R$ 399,00 cada que agradaram naquele momento, e na ocasião, a vendedora Rengeli foi extremamente insistente para a concretização da venda, ressaltando a qualidade superior do produto e que ele seria um dos melhores modelos da loja.

Com menos de 4 meses de uso (próximo ao Natal), os produtos apresentaram deformação severa, perdendo a característica de suporte prometida.

Retornei à loja e apresentei os produtos à vendedora Rengeli e à gerente Alessandra. Ambas constataram visualmente o estado precário dos travesseiros e os enviaram para avaliação da fábrica, com a promessa de retorno e troca em um prazo de 15 dias.

Após pouco mais de 30 dias de espera e sem qualquer retorno espontâneo da loja, entrei em contato. A vendedora informou que ainda não havia resposta da fábrica, extrapolando o prazo inicialmente acordado.

Em contato com a gerente Alessandra, solicitei o cancelamento da compra. A solicitação foi negada sob o argumento de que o valor já havia sido repassado ao financeiro e me foram oferecidas algumas opções: a troca pelo mesmo modelo (o qual perdi a confiança na qualidade), o upgrade para um modelo superior mediante pagamento de diferença, ou que ficasse com crédito na loja. Porém, a recusa no cancelamento não possui amparo legal. De acordo com o Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), quando um produto apresenta vício de qualidade e não é reparado no prazo máximo de 30 dias, cabe ao consumidor, exclusivamente, escolher entre:

A substituição do produto por outro da mesma espécie;

A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

O abatimento proporcional do preço.

Considerando que o produto não condiz com a qualidade prometida no ato da venda e que o prazo de solução foi descumprido, reitero meu desejo pela segunda opção: o cancelamento e a devolução integral do valor pago, tendo em vista que o bom tratamento recebido pelas colaboradoras não anula o meu direito de consumidor diante de um produto defeituoso.

Só um ponto importante: as regras internas da empresa não se sobrepõem à lei federal (CDC). O financeiro é um processo interno da empresa, mas o meu direito é com a empresa como um todo.

Aguardo um posicionamento imediato para a resolução amigável deste impasse, evitando assim a necessidade de mediação via órgãos de proteção ao consumidor ou esferas judiciais.

Atenciosamente,

*****.

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