Reclamação de Curso de Marketing de Afiliados - Propaganda Enganosa e Cobrança Indevida

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Bagé - RS

17/05/2026 às 10:09

ID: 248872627

Venho por meio desta manifestar minha profunda indignação e solicitar o reembolso integral do valor de R$ 598,80 investido em um curso/mentoria de marketing de afiliados, cujo pagamento foi processado por esta plataforma sob a identificação "*****", iniciado em 20/06/2025 em 12 parcelas de R$ 49,90.
Adquiri o produto com a promessa de um método estável e acessível para geração de renda. No entanto, o conteúdo entregue viola gravemente o Código de Defesa do Consumidor (Art. 37, 1 - Propaganda Enganosa) e omitiu informações vitais antes da compra.
Os motivos que fundamentam este pedido de ressarcimento são:
Omissão de Custos Essenciais e [Editado pelo Reclame Aqui] Promessas: Durante a venda, é prometido um sistema pronto para rodar. Na prática, o método exige investimentos altíssimos e obrigatórios em tráfego pago para que qualquer venda aconteça. Além disso, fui enganada com a promessa de que, ao comprar exatamente no horário de abertura (às 9h), ganharia uma Inteligência Artificial para automação do WhatsApp. Após a compra, fui informada de que "não ganhei" e que, para não ficar presa ao atendimento manual exaustivo (*****), eu seria obrigada a PAGAR um valor extra pela ferramenta de IA. Isso configura indução ao erro e prática abusiva.
Modelo de Negócio Baseado em Enganação: O curso ensina a comercializar produtos absurdamente caros utilizando vídeos falsos gerados por Inteligência Artificial. Para piorar, descobri que tais produtos não possuem inspeção rigorosa da Anvisa (são apenas liberados/isentos de registro), colocando em risco a saúde de terceiros. Como cidadã, não compactuo com a prática de enganar pessoas com depoimentos falsos e produtos de procedência duvidosa.
Ciclo de Vendas Ilícito: Ficou evidente que o curso não entrega um modelo legítimo de e-commerce. A única engrenagem que realmente dá lucro dentro do treinamento é a revenda do próprio curso do produtor, ensinando os alunos a atraírem novas pessoas para o mesmo prejuízo, num formato onde apenas o criador do conteúdo enriquece.
O Artigo 35 do CDC prevê que, se o fornecedor recusar cumprir a oferta ou entregar algo totalmente diferente do prometido, o consumidor tem o direito à restituição da quantia paga. Como intermediadora financeira e responsável solidária pela qualidade dos produtos que aceita em seu catálogo, exijo que a Sonhar Pay localize a cobrança vinculada ao meu CPF e realize o estorno integral do valor.

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Resposta da empresa

18/05/2026 às 16:28

Olá, Raphaela. Tudo bem?

Lamentamos a situação relatada e queremos auxiliar da melhor forma possível. No entanto, é importante esclarecer que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, Artigo 49 da Lei n 8.078, o prazo para solicitação de reembolso é de 7 dias após a compra.

Sobre o reembolso, conforme o Código de Defesa do Consumidor, a Sonhar Pay pode realizá-lo em até 7 dias após a compra. No seu caso, a compra foi feita em 20/06/2025 com garantia até 27/06/2025.

Após esse prazo, é necessário solicitar diretamente ao produtor, que analisará o caso individualmente, uma vez que não temos autonomia para seguir com o estorno por aqui.

Em futuras compras, se estiver dentro dos 7 dias, o pedido de reembolso pode ser feito diretamente pelo link:
https://go.linkspin.com.br/suportesonharpay

Atenciosamente,

Equipe Sonha Pay

Réplica do consumidor

18/05/2026 às 16:58

Prezada equipe Sonhar Pay,
A resposta de vocês desconsidera completamente a fundamentação legal da minha reclamação. Reitero que não estou exercendo o direito de arrependimento imotivado previsto no Artigo 49 do CDC (o qual de fato possui o prazo de 7 dias).
Estou respaldada pelo Artigo 35 e Artigo 37 ( 1) do Código de Defesa do Consumidor, que tratam de VÍCIO OCULTO, OMISSÃO DE INFORMAÇÕES ESSENCIAIS E PROPAGANDA ENGANOSA.
O curso intermediado por vocês omitiu custos obrigatórios e abusivos de tráfego pago antes da compra, utilizou de [Editado pelo Reclame Aqui] promessas de bônus (ferramenta de IA para WhatsApp que depois foi cobrada à parte) e ensina um modelo de negócio baseado em ludibriar terceiros com vídeos falsos de IA e produtos sem a devida inspeção da Anvisa. Trata-se de um vício que só pôde ser detectado com o uso contínuo, configurando vício oculto, cujo prazo decadencial só inicia a partir do momento em que o defeito é constatado (Art. 26, 3 do CDC).
Além disso, a alegação de que vocês "não têm autonomia" ou são "apenas a intermediadora" não se sustenta juridicamente. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os Procons de todo o país são pacíficos ao determinar a RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA das plataformas de pagamento (Art. 7, parágrafo único, e Art. 25, 1 do CDC). Vocês integram a [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento, lucram com a transação e dão o suporte tecnológico para que o produtor atue; logo, respondem legalmente pelo ressarcimento dos danos causados.
A cobrança de R$ 598,80 continua ativa no meu cartão (parcela 12 de 12 vencendo agora em junho de 2026), o que prova o vínculo financeiro direto e atual com a plataforma de vocês.
Exijo que a Sonhar Pay, como empresa idônea e solidariamente responsável, realize o estorno administrativo do valor integral na minha fatura, sob pena de abertura de reclamação formal junto à Senacon (Consumidor.gov.br), Procon-RS e ajuizamento de ação de reparação de danos materiais no Juizado Especial Cível.
Fico no aguardo do estorno.

Réplica da empresa

18/05/2026 às 17:36

Olá, Raphaela.

Entendemos sua manifestação e lamentamos qualquer insatisfação relacionada à sua experiência de compra.

Esclarecemos que a Sonhar Pay atua exclusivamente como intermediadora de pagamentos, responsável apenas pelo processamento das transações financeiras realizadas entre consumidores e os produtores/vendedores.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos relacionados ao processamento do pagamento dentro do nosso escopo de atuação.

Atenciosamente,
Equipe Sonhar Pay

Réplica do consumidor

19/05/2026 às 14:41

A resposta de vocês é insatisfatória e não exime a Sonhar Pay de sua responsabilidade solidária, conforme prevê o CDC. Como a plataforma se recusa a mediar uma solução para um produto comprovadamente baseado em propaganda enganosa e vício oculto, informo que esta reclamação será migrada imediatamente para o portal Consumidor.gov.br (órgão vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor - Senacon).
Lá, a empresa deverá prestar esclarecimentos formais sobre sua negligência na curadoria dos produtos que aceita em seu checkout e sobre sua omissão na responsabilidade solidária pela reparação dos danos materiais causados aos consumidores. Continuarei buscando o estorno do valor de R$ 598,80 via esfera administrativa e judicial, se necessário.

Consideração final do consumidor

27/05/2026 às 11:21

A empresa fica se esquivando da sua responsabilidade, sendo ela co-responsavel por tudo que envolve a Sonhar Digital, não façam nenhum tipo de negócio com esta empresa, não indico.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

28/05/2026 às 11:01

Lamentamos sua insatisfação.

Gostaríamos de esclarecer que a Sonhar Digital é uma cliente usuária da nossa plataforma, enquanto a Sonhar Pay atua exclusivamente como intermediadora de pagamentos, responsável pelo processamento financeiro das transações. Apesar do nome ser parecido, são 2 empresas distintas.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos relacionados aos serviços prestados pela Sonhar Pay dentro do nosso escopo de atuação.

Atenciosamente,
Equipe Sonhar Pay