Atraso na entrega, recusa da mercadoria e registro indevido de entrega concluída no Mercado Livre

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
20/02/2026 às 20:11
ID: 241245445
Prezados,
Venho por meio desta formalizar reclamação referente à compra realizada na plataforma do Mercado Livre em 14/02 compra ***** consistente na aquisição de 03 (três) produtos, com promessa de entrega no mesmo dia até às 21h.
A própria plataforma posteriormente informou atraso, prorrogando o prazo no mesmo dia para 23h, e, em seguida, comunicou novo adiamento para o dia 19/02, ou seja, 05 (cinco) dias após a data inicialmente contratada.
Diante do descumprimento da oferta quanto ao prazo de entrega, entrei em contato com o atendimento da plataforma e solicitei o cancelamento da compra com o devido estorno dos valores pagos. Fui orientada a proceder com a recusa da mercadoria no ato da entrega.
Cumpri rigorosamente a orientação recebida. Ressalto que o condomínio onde resido possui setor específico de recebimento de encomendas, sendo vedado ao entregador subir até a unidade. No momento da entrega, recebi ligação da funcionaria e, em contato simultâneo com a central de atendimento, recusei formalmente a encomenda.
Ocorre que, em manifesta falha na prestação do serviço, o entregador registrou a encomenda como ENTREGUE, utilizando os dados da funcionária do condomínio (nome e RG) pois realizou outras entregas no local e ja estava com os dados dela, embora tenha sido expressamente recusada. Tal conduta configura evidente irregularidade operacional e o entregador ainda informou que devido ao horario nao retornaria a base do mercado livre para reportar o ocorrido com a rejeição dos produtos.
Nos termos do art. 30 do Código de Defesa do Consumidor, toda oferta vincula o fornecedor.
O descumprimento do prazo prometido caracteriza falha na prestação do serviço, nos termos do art. 20 do CDC, facultando ao consumidor a rescisão contratual com restituição imediata da quantia paga.
Ademais, nos termos do art. 35 do CDC, diante do descumprimento da oferta, pode o consumidor exigir:
I o cumprimento forçado da obrigação;
II aceitar outro produto equivalente; ou
III rescindir o contrato, com restituição da quantia paga, devidamente atualizada.
Importante destacar ainda que a responsabilidade do fornecedor é objetiva, conforme art. 14 do CDC, respondendo independentemente de culpa pelos danos causados ao consumidor por falha na prestação do serviço.
No presente caso:
Houve descumprimento da oferta quanto ao prazo de entrega
Houve solicitação formal de cancelamento
Houve recusa expressa da mercadoria conforme orientação da própria plataforma;
Houve falha do entregador ao registrar indevidamente a entrega como concluída.
Diante disso, é inequívoco meu direito ao cancelamento da compra e à restituição integral dos valores pagos.
Requeiro, portanto, o estorno integral do valor pago no prazo máximo de 48 horas, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive reclamação junto ao PROCON e eventual demanda no Juizado Especial Cível.
Aguardo solução