Péssimo atendimento da corretora de imóveis ***** da Sonho Real Negócios Imobiliários de Piracicaba/SP

Não respondida
São Paulo - SP
01/03/2026 às 21:19
ID: 242018147
ZERO ESTRELA.. NÃO RECOMENDO A CORRETORA DE IMÓVEIS DE PIRACICABA ***** (da Sonho Real Negócios Imobiliários). Cuidado, ela ACHA que sabe tudo. Qualquer sugestão especializada sua, ela irá te bloquear no Whatsapp (surreal).
As avaliações, inclusive são aceitas pelo Judiciário, como uma forma democrática de levar conhecimento às pessoas, fatos aos conhecimentos daquelas que, se não tivessem informações sobre o fornecedor não poderiam exercer de forma plena o direito de contratar ou não contratar quem se omitiu e faltou com zelo no dever OBRIGATÓRIO de informação e cuidado.
O dever de diligência é real e, em regra, diversamente do que acredita a corretora Marcia, não substitui por avisos genéricos postos em contratos como? ..me eximo de qq responsabilidade e o cliente afirma que recebeu todas as informações necessárias à compra do imóvel..
O não pedido de averiguação REAL se o carro do cliente cabe efetivamente na vaga de garagem, pode gerar perigo de dano concreto, gera ausência de diligência que é obrigatório que a citada corretora deveria ter tido e não teve. Aliás, a mesma entende que não tinha esta obrigação de alertar verbalmente o cliente para ele averiguar se o carro caberia ou não na vaga de garagem. Diversamente do que entende a corretora Marcia que se acha ""doutora"" em Direito e ""mestre em contratos"", TEM SIM OBRIGAÇÃO SIM DE INTIMAR O CLIENTE A TESTAR A VAGA DE GARAGEM.
No início nos atendeu bem. Mas, depois de fechar a venda, bloqueou-me no Whatsapp Inacreditável. Como atuo há mais de 1 década no Direito Imobiliário, sou formado em Direito há mais de 20 anos e tenho Pós-Graduação, passei as sugerir mudanças no modo omisso, negligente e com falta de diligência que a Marcia vinha tendo, quando o assunto é OBRIGAÇÃO dela pedir ao cliente para experimentar o carro dele na garagem do prédio que gostou. Pronto, ela me bloqueou no Whatsapp. Atitude antiprofissional e antiética. Uma enorme falta de respeito (vc quer uma corretora que te bloqueia no Wnatsapp?). Não foi dito para ela palavras de baixo calão nem xingamentos, para gerar o bloqueio do meu Whatsapp. Foi dada a ela uma consultoria jurídica de graça, e ela, como é prepotente, egocêntrica e 0 de humildade (acha que sabe tudo de Direito. Acha.. Mas vive dizendo que conhece muito sobre obrigações do Direito que ela descumpriu), mesmo assim me bloqueou no Whatsapp. Em mais de 20 anos de atuação na área jurídica, NUNCA bloqueei ninguém no Whatsapp. Por quê? Pois tenho respeito pelas pessoas.
Era OBRIGAÇÃO DELA (isto mesmo, obrigação dela e não favor), pedir para eu tentar estacionar meu carro na garagem dos dois imóveis, visando saber se o meu carro EFETIVAMENTE/CONCRETAMENTE caberia na vaga de garagem. A vaga de garagem faz parte da compra e, para não haver uma futura ação judicial contra a corretora, por o carro não couber na vaga de garagem, a tal corretora Marcia, para atuar de forma clara, evitando prejuízo para mim, deveria agir com cautela, prudência, e diligência. Ela só conseguiria cumprir estes mandamentos legais, caso ela tivesse, REPITO, insistido para eu testar a vaga de garagem, visando saber se meu carro caberia realmente na vaga. Ela nunca fez isto.
QUASE COMPREI UM IMÓVEL INDICADO POR ELA, ONDE A VAGA DE GARAGEM NÃO CABIA NEM UM FUSCA. E ela sequer se preocupou em pedir para averiguar. Eu que insisti.
Para saber mais sobre a omissão da corretora Marcia, procure na IA: cabe ao corretor de imóveis impor que o cliente teste a vaga de garagem para saber se o carro cabe na vaga
Ela entende que não tem esta obrigação. Ora, se eu estou pagando a comissão dela, ela é OBRIGADA a tomar todas as medidas/diligências cabíveis para que eu não sofra prejuízos. Uma das medidas cautelares é justamente pedir e impor (se o pretenso comprador não quer testar a vaga, ela que faça um termo de responsabilidade de que o alertou) que eu teste a vaga de garagem. PASMEM, ela alega que no contrato há a informação de que ela não se responsabiliza por nada e que tudo foi por ela informado. Olha a dor de cabeça.. Claro, na prática isto nunca existiu, em relação a vaga de garagem, e ela não tem como materialmente provar que insistiu para eu testar a vaga de garagem. Isto é tão GRAVE que, como já disse acima, caso futuramente o carro não coubesse na vaga de garagem, ela, corretora Marcia e sua imobiliária (sonho real negócios imobiliários. Ops, ou pesadelo real..?) pode sofrer uma ação judicial de rescisão contratual. onde o vendedor terá que devolver o dinheiro que recebeu (ou até mesmo o Judiciário mandar a tal Marcia pagar o valor de venda do imóvel ao comprador), devolver comissão de corretagem danos morais e mais honorários advocatícios. Sem contar o enorme desgaste.
Porém, ela, corretora Marcia, mostrou que não está nem aí para proteger o cliente de efetuar uma compra que gerará problemas para ele. Segundo o CDC, o ônus de provar que avisou o comprador para este testar a vaga de garagem é da corretora Marcia. E ela não pede nada quanto a esta questão. Finge que não é com ela esta obrigação. Juridicamente falando, é.
Mas ela, acredita mesmo que sabe de tudo (uma "mestre em Direito.."), e que sempre está certa..
Ela nunca pediu para eu colocar o meu carro na vaga de garagem de algum imóvel que eu tinha me interessado. NUNCA. Aliás, parecia não estar nem aí para isto. Importante saber que isto (é OBRIGAÇÃO dela, falar para o pretenso comprador colocar o carro na vaga de garagem e ver se realmente cabe. Afinal, se o carro não couber na vaga de garagem, por culpa da omissão deste pedido, haverá vício na venda, grandes prejuízos ao comprador, e a venda pode ser desfeita, inclusive, repise-se, com devolução da comissão de corretagem aplicação de danos morais e outros), é OBRIGAÇÃO DELA, e não um favor.
Para vc ter uma ideia, se vc falar algo que ela CORRETORA MARCIA discorde, é bem provável que ela irá te bloquear no Whatsapp. Foi o que ela fez comigo, bloqueou-me do Whatsapp. Isto é postura de corretor de imóveis? Para mim, não. PESADELO.
S.m.j., pela negligência de não pedir para eu colocar meu carro na garagem e ver se ele cabia nela (isto, por óbvio, é OBRIGAÇÃO DELA falar e não somente dizer no contrato que não tem responsabilidade sobre nada pois, juridicamente falando, esta negligência, omissão e falta de cuidado da corretora *****, pode lhe causar um gigantesco dano material e moral), a corretora de imóveis *****, deixou de cumprir o CÓDIGO DE ÉTICA DOS CORRETORES DE IMÓVEIS, art. 4, I, e art. 5, Código Civil, art. 723, parágrafo único.
CÓDIGO DE ÉTICA
Art. 4 - Cumpre ao Corretor de Imóveis, em relação aos clientes:
I - inteirar-se de todas as circunstâncias do negócio, antes de oferecê-lo;
II - apresentar, ao oferecer um negócio, dados rigorosamente certos, nunca omitindo
detalhes que o depreciem, INFORMANDO o cliente dos riscos e demais circunstâncias que possam comprometer o negócio;
CÓDIGO CIVIL
Art. 723. O corretor é OBRIGADO a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio.
Parágrafo único. Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da SEGURANÇA ou do RISCO do negócio, das alterações de valores e de OUTROS fatores que possam influir nos resultados da incumbência
Ela afirma que não precisa fazer nada indicado acima, pois no contrato dela está dizendo que ela se exime de qq responsabilidade. Claro que este texto, descumprindo os itens LEGAIS (das Leis) acima, juridicamente não tem muita validade.
Lembro que, além da minha avaliação aqui, por óbvio, será formalizada uma denúncia ao CRECI/SP, para as medidas cabíveis e apuração de eventuais ilegalidades, omissões e ausência de cuidados para com o cliente, contra a corretora de imóveis *****, sócia da Sonho (pesadelo) Real Negócios imobiliários, em Piracicaba/SP.