Clínica Odontológica recusa reembolso integral e aplica multa indevida em cancelamento de serviços avulsos.

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São Bernardo do Campo - SP

27/08/2026 às 21:29

ID: 257588033

Venho registrar minha extrema insatisfação com a Moura Grimas Clínica Odontológica Ltda. (Sorridents SBC Alves Dias). Em novembro de 2024, assinei um contrato de prestação de serviços odontológicos. Todos os procedimentos previstos e contratados naquele documento foram integralmente realizados e pagos. Posteriormente, realizei o pagamento à vista por procedimentos avulsos/adicionais. Por razões de ordem pessoal, solicitei o cancelamento e a devolução dos valores referentes aos procedimentos avulsos que ainda não foram realizados, no montante de R$ 1.910,00, assim discriminados: R$ 1.400,00 relativos a procedimentos futuros que sequer foram executados; R$ 360,00 referentes a uma contenção que descolou/caiu logo no dia seguinte à aplicação; R$ 150,00 relativos a uma restauração que não foi prestada. Para minha surpresa, a clínica recusou o reembolso integral e insiste em aplicar uma multa rescisória de 30% sobre serviços avulsos que não constam no contrato original de 2024, além de alegar que o contrato assinado anteriormente seria "válido por 2 anos" ou sem fim determinado para justificar a penalidade. O Código de Defesa do Consumidor impede a retenção de valores por serviços não prestados em novos orçamentos. Além da cobrança indevida da multa, a clínica adota posturas que dificultam expressamente o direito de defesa e análise do consumidor: Recusa em enviar o termo de distrato por e-mail: Solicitei o envio do documento para leitura prévia (e até propus a assinatura digital via gov.br). A clínica exige que a assinatura seja exclusivamente presencial, obrigando o deslocamento sem acesso prévio às cláusulas. Falta de canal direto com a gerência/financeiro: Negação em fornecer o contato do setor financeiro ou dos responsáveis/gerência (Celina) para solucionar o impasse diretamente. Exijo o ressarcimento integral do valor de R$ 1.910,00 referente aos serviços não executados e ao serviço defeituoso, sem a aplicação de qualquer retenção ou multa infundada, bem como o envio da documentação formal via e-mail para análise prévia

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Consideração final do consumidor

02/09/2026 às 16:35

Péssima avaliação não recomendo, abuso excessivo e falta de acesso as responsáveis legais.

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