Reclamação sobre tratamento ortodôntico: falhas, cobranças indevidas e troca de profissionais na clínica.

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Juazeiro do Norte - CE

26/06/2026 às 22:47

ID: 252477301

PESQUISEM NO RECLAMEAQUI A CLÍNICA.
Manifesto formal e veementemente minha profunda insatisfação com a prestação de serviços dessa clínica, diante de sucessivas falhas técnicas, desrespeito ao consumidor e afronta ao Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990). Fui atraído por avaliações positivas em plataformas digitais que, posteriormente, constatei serem induzidas mediante oferta de brindes em troca de comentários favoráveis, prática presenciada por mim e por minha esposa. Em determinada ocasião, o recepcionista EDDIE sugeriu que eu gravasse um vídeo elogiando a clínica, pedido que recusei, por entender tratar-se de conduta potencialmente enganosa. Contratei tratamento ortodôntico para correção da arcada dentária, com investimento inicial de R$ 9.900,00, devidamente quitado. O planejamento foi proposto pelo Dr. Heitor Silva Borges e posteriormente ajustado pela Dra. Tamires, profissional que demonstrou competência técnica ao optar pelo uso de alinhadores ortodônticos para fechamento de espaços. O tratamento iniciou-se formalmente após escaneamento realizado em 28/11/2023. O que deveria ser um procedimento de saúde tornou-se um transtorno recorrente, marcado por rotatividade injustificada de profissionais e ausência de informações claras, em violação ao artigo 6, III, do CDC. Jamais tive acesso integral ao meu laudo, às imagens de escaneamento ou ao detalhamento técnico do cronograma terapêutico. A primeira profissional designada apresentou conduta antiprofissional, com atrasos frequentes superiores a 40 minutos, inclusive permanecendo em conversas particulares durante o expediente. Quando questionada, reagia com rispidez. Além disso, transferia ao paciente responsabilidades técnicas exclusivas da dentista, como a retirada e colocação de alinhadores e a manipulação de attachments com defeito de adaptação, alegando ser normal, mesmo quando não havia encaixe adequado. Diante da falha na prestação do serviço (artigo 14 do CDC), solicitei a substituição da profissional, passando a ser atendido pela Dra. Sandrielly, que, ao lado da Dra. Tamires, demonstrou zelo técnico e ético. Contudo, a morosidade administrativa e a quebra de confiança levaram-me a solicitar o cancelamento contratual. Fui surpreendido com cobranças indevidas e retenção de R$ 3.096,77 referentes a placas que não produziram resultado satisfatório, configurando desequilíbrio contratual. Após garantias do Sr. Rômulo Sampaio de que a situação seria solucionada, aceitei prosseguir exclusivamente pela confiança na Dra. Sandrielly. Entretanto, com sua saída prematura, fui encaminhado a uma terceira profissional que desconhecia meu histórico clínico e repetiu a prática de exigir que o paciente realizasse procedimentos técnicos. O ápice do descaso ocorreu no agendamento para 10/06/2025. Ao solicitar remarcação por impossibilidade de comparecimento, recebi resposta apenas em 28/10/2025, após mais de quatro meses de silêncio e interrupção compulsória do tratamento, sendo informado que seria atendido por uma quarta dentista. Alerto que a clínica utiliza métodos questionáveis para melhorar sua reputação, oferecendo brindes, como cremes dentais e copos, em troca de avaliações positivas, prática que também ocorreu com minha esposa, cujas restaurações mal executadas precisaram ser refeitas pela Dra. Tamires. Ressalto, ainda, que o Sr. Heitor registrou formalmente que o cancelamento teria partido da clínica após várias tentativas de contato, conforme print anexado, o que não corresponde à realidade. A rescisão foi solicitada por mim diante do abandono do caso, da constante troca de profissionais e do descaso administrativo, ressalvadas as condutas das Dras. Tamires e Sandrielly. Diante de práticas abusivas (artigo 39 do CDC), descumprimento contratual e prejuízos suportados, exijo o estorno integral e imediato dos valores pagos, bem como a entrega completa do meu prontuário e laudos clínicos. Fica este registro como advertência pública. Caso não haja solução administrativa definitiva, adotarei as medidas judiciais cabíveis para reparação integral dos danos.

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