Reclamação sobre atendimento inadequado e descumprimento da Lei do Acompanhante

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Manaus - AM

09/03/2025 às 13:14

ID: 211696353

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Prezados,

Venho, por meio deste, formalizar uma reclamação contra o atendimento prestado à minha esposa na data 09/03/*******, na unidade SORRIMED LTDA,situada à RUA RIO ITUXI 62 VIEIRALVES - Nossa Sra. das Graças, Manaus - AM, **************, durante uma consulta odontológica de urgência.

Ao acompanhar minha esposa, que estava com fortes dores, solicitei estar presente no atendimento, conforme previsto na Lei do Acompanhante (Lei n 10.*******/*******, Art. 16, e Resolução Normativa da ANS n *******/*******, Art. 3, Inciso IV). No entanto, a dentista responsável, , Dra. Luisa, negou esse direito sem justificativa plausível.

Após apresentar a legislação à profissional, ela interrompeu o atendimento e se ausentou por aproximadamente 10 minutos, deixando minha esposa com dor intensa. Ao retornar, alegou que a legislação não se aplicava ao caso e só então iniciou o atendimento.

Essa conduta demonstra descaso com a dor do paciente e desrespeito às normas vigentes, o que é inaceitável em um serviço de urgência. Solicito que essa reclamação seja analisada e que sejam tomadas as providências cabíveis. Aguardo um retorno formal sobre as medidas adotadas.

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Resposta da empresa

11/03/2025 às 10:37

Prezado senhor Wiliam.
A Lei n 8.*******/*******, que estabelece direitos relacionados ao acompanhante de pacientes, foi criada para regular o atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS). Essa legislação não se aplica diretamente aos serviços de saúde privados, incluindo a área odontológica. Portanto, no contexto de atendimentos odontológicos em clínicas privadas, não há obrigação legal para que um acompanhante esteja presente durante o procedimento, salvo em situações específicas.
Gostaria de reforçar a importância de mantermos um ambiente respeitoso e profissional durante o atendimento. O nosso consultório segue um protocolo de organização e respeito, e, por isso, é fundamental que as interações ocorram de maneira ordenada. Invadir o consultório durante o atendimento sem ser chamado pode ser interpretado como uma falta de respeito, além de prejudicar o andamento da consulta.
Ademais, é importante lembrar que as críticas à conduta profissional devem ser feitas de forma construtiva e educada. Comentários como sugerir que a profissional precise estudar mais não são apropriados e não contribuem para um ambiente saudável de atendimento
Nosso corpo clínico é composto majoritariamente por mulheres, e prezamos pelo respeito mútuo em todas as interações. Não aceitaremos comportamentos desrespeitosos, pois acreditamos que um atendimento de qualidade depende da colaboração e educação entre paciente e profissional.
Após revisar a situação da sua esposa, gostaríamos de assegurar que todos os cuidados necessários foram tomados e que o atendimento foi realizado de acordo com as diretrizes que seguimos, respeitando todos os protocolos. Entendemos que nem sempre a resposta que oferecemos é a esperada, mas gostaríamos de esclarecer que a avaliação foi feita com o máximo de atenção e não identificamos qualquer descaso no atendimento prestado.
Nosso objetivo é sempre proporcionar o melhor cuidado possível, e, por isso, pedimos a sua compreensão quanto à nossa posição. Agradecemos pela oportunidade de esclarecer a situação.

Réplica do consumidor

11/03/2025 às 11:22

A resposta da clínica tenta desviar o foco do problema real: a negativa de um direito garantido e o descaso com uma paciente em sofrimento.

Sobre o direito ao acompanhante
A clínica cita a Lei n 8.*******/*******, que regula o SUS, mas convenientemente ignora a Resolução Normativa n *******/******* da ANS, que garante o direito ao acompanhante para beneficiários de planos de saúde privados. A negativa desse direito foi ilegal e antiética.

Sobre a demora no atendimento
A dentista deixou minha esposa com dor intensa por 10 minutos para emitir um atestado para outro paciente já atendido. Isso não é prioridade em um serviço de urgência e configura descaso com o paciente presente.

Sobre a alegação de desrespeito
Em nenhum momento fui desrespeitoso, apenas exigi um direito. No entanto, a clínica agora tenta inverter a situação, colocando a culpa no paciente em vez de assumir a falha no atendimento. Se buscar seus direitos é ser desrespeitoso, então a clínica precisa rever sua postura diante dos clientes.

Se a clínica não tomar providências para corrigir essa postura, o caso será encaminhado ao Conselho Regional de Odontologia (CRO), à ANS e aos órgãos de defesa do consumidor.

Réplica da empresa

11/03/2025 às 12:09

Gostaríamos de esclarecer alguns pontos importantes sobre a situação ocorrida em nossa clínica, com o objetivo de manter um ambiente respeitoso e cordial para todos os envolvidos.
Primeiramente, a sua presença no consultório sem o devido convite da profissional, além de interromper o atendimento, gerou desconforto para a profissional que só não pediu para o senhor sair para não pior a situação. Comentários como o de que a profissional precisa estudar mais, além de serem desrespeitosos, não contribuem para a qualidade do atendimento e não são adequados em um ambiente profissional.
Sobre a A Lei n 8.*******/*******, que estabelece direitos relacionados ao acompanhante de pacientes, foi criada para regular o atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS). Essa legislação não se aplica diretamente aos serviços de saúde privados, incluindo a área odontológica.
De acordo com o Código de Ética Odontológica (Resolução CFO-*******/*******), não se exige a presença de acompanhantes para pacientes maiores de idade que estejam em tratamento odontológico como pulpectomias, restaurações e outros procedimentos de rotina.
O direito ao acompanhante é garantido em casos específicos, como pacientes com comorbidades, problemas cognitivos ou idosos. No caso da sua esposa, uma paciente adulta sem essas condições, o acompanhamento não era necessário de acordo com as diretrizes legais.

Quanto ao tempo em que a dentista esteve ausente do consultório para buscar o anestésico e emitir um atestado, podemos afirmar, com base nas câmeras de segurança da recepção, que o tempo fora do consultório foi de menos de 10 minutos, diferente do que foi informado. Reiteramos que a profissional agiu de maneira ética e dentro do que é esperado em nosso serviço.
Pedimos desculpas por qualquer inconveniente causado e, conforme já mencionado em nossa conversa via WhatsApp, lamentamos que o ocorrido tenha gerado desconforto. Agradecemos também pelo seu reconhecimento em relação à situação e pelas desculpas oferecidas. Estamos comprometidos em encerrar este assunto de forma cordial e respeitosa, para que todas as partes envolvidas possam seguir em paz.

Estamos à disposição para qualquer esclarecimento adicional e reforçamos nossa vontade de manter um ambiente harmonioso e de respeito mútuo.

Réplica do consumidor

11/03/2025 às 15:53

A clínica continua tentando distorcer os fatos para encobrir a negativa de um direito garantido e a conduta inadequada da profissional. Vou esclarecer o que realmente aconteceu, pois tenho gravação do atendimento como prova.

Sobre o direito ao acompanhante
A clínica insiste em citar a Lei n 8.*******/*******, que regula o SUS, mas ignora que minha esposa foi atendida pelo plano de saúde. O direito ao acompanhante está garantido pela Resolução Normativa n *******/******* da ANS, que se aplica a atendimentos privados. A negativa desse direito foi ilegal e antiética.

Sobre a alegação de invasão
Em nenhum momento invadi o consultório. Pedi licença para entrar e me sentei após a profissional permitir. A gravação comprova que não houve nenhum tipo de invasão, mas sim uma solicitação legítima baseada na lei.

Sobre o suposto enfrentamento
A dentista demonstrou incômodo ao ser questionada sobre o direito ao acompanhante. Ela me acusou de enfrentá-la, e eu apenas respondi: Estou enfrentando a senhora? Isso não configura desrespeito, apenas um questionamento legítimo diante da tentativa de negar um direito.

Sobre a demora no atendimento
Minha esposa estava com dor intensa, e a dentista interrompeu o atendimento por 10 minutos para emitir um atestado para outro paciente. Isso não é prioridade em um atendimento de urgência, demonstrando descaso com o sofrimento da paciente.

Se a clínica insistir nessa narrativa [Editado pelo Reclame Aqui], tomarei as devidas providências junto ao Conselho Regional de Odontologia (CRO), ANS e órgãos de defesa do consumidor. Espero um posicionamento sério e responsável.

Consideração final do consumidor

04/09/2025 às 11:35

Não recomendo.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

1