Constrangimento ao consumidor

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
03/08/2026 às 14:45
ID: 255501561
I DOS FATOS
Em 1 de agosto de 2026, aproximadamente às 13h33, a consumidora dirigiu-se à unidade da Sorvetes Natuice, localizada na Rua Conde de Bonfim, n 810, Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, realizando compra no valor de R$ 199,00.
Para quitação da compra, apresentou uma cédula de R$ 200,00.
Durante o atendimento, a funcionária identificada como ***** informou, na presença de diversos consumidores, que a cédula seria [Editado pelo Reclame Aqui], recusando-se a recebê-la.
Mesmo após a consumidora informar que a nota havia sido sacada diretamente de caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal, a acusação foi mantida.
Na sequência, a funcionária retirou a cédula do estabelecimento, levando-a até a Drogaria Exclusiva Popular, onde foi submetida à verificação mediante utilização de caneta detectora de cédulas.
Após retornar, reiterou que a nota seria [Editado pelo Reclame Aqui].
A consumidora passou a ser tratada como suspeita da prática de [Editado pelo Reclame Aqui] perante os demais clientes que se encontravam no local, situação que lhe causou profundo constrangimento, humilhação e abalo emocional.
Em razão da gravidade do ocorrido, foi necessário o acionamento da Polícia Militar, culminando na condução das partes à 19 Delegacia de Polícia, onde foi lavrado o Termo Circunstanciado n *****.
II DA ANÁLISE JURÍDICA
Os fatos narrados evidenciam uma sucessão de condutas que, em tese, são incompatíveis com a legislação consumerista, civil e constitucional.
1. Falha na prestação do serviço
O fornecedor possui dever legal de prestar atendimento seguro, adequado, eficiente e respeitoso.
Ao expor a consumidora perante terceiros e conduzir a situação de forma incompatível com os deveres de urbanidade e cautela, verifica-se, em tese, falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
2. Violação ao dever de boa-fé objetiva
As relações de consumo são regidas pela boa-fé objetiva.
Esse princípio impõe aos fornecedores deveres anexos de:
* lealdade;
* cooperação;
* respeito;
* confiança;
* transparência.
Ao tratar a consumidora como autora de ilícito penal sem confirmação oficial, verifica-se possível afronta a esses deveres.
3. Violação ao direito à dignidade do consumidor
O consumidor possui direito ao tratamento digno e respeitoso.
A exposição pública decorrente da abordagem realizada mostra-se incompatível com os princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor e com a dignidade da pessoa humana.
4. Ausência de protocolo adequado
Situações envolvendo suspeita sobre autenticidade de cédulas exigem procedimentos técnicos.
No caso narrado, observa-se:
* ausência de gerente ou supervisor conduzindo o atendimento;
* inexistência de procedimento reservado;
* ausência de comunicação discreta;
* exposição perante terceiros;
* agravamento desnecessário da situação.
5. Utilização inadequada de meio meramente indicativo
A utilização de caneta detectora constitui apenas mecanismo auxiliar de triagem.
Não possui natureza pericial.
Não produz prova definitiva.
Não autoriza conclusão inequívoca acerca da autenticidade de moeda.
Assim, a utilização desse procedimento como fundamento para acusação pública revela possível inadequação técnica.
6. Participação da Drogaria Exclusiva Popular
A Drogaria Exclusiva Popular participou da dinâmica dos fatos ao permitir que sua estrutura fosse utilizada para a verificação da cédula.
Essa atuação, conforme narrado, reforçou a conclusão apresentada pela funcionária da sorveteria e contribuiu para o desfecho do episódio.
A eventual responsabilidade da farmácia dependerá da apuração das circunstâncias concretas, mas sua participação integra o contexto dos acontecimentos descritos.
7. Responsabilidade objetiva do fornecedor
Nos termos dos arts. 14 e 34 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde pelos atos praticados por seus empregados e prepostos no exercício de suas funções.
Em tese, eventual dano decorrente da atuação da funcionária pode ensejar responsabilidade do estabelecimento.
8. Possível responsabilidade solidária
Caso se verifique que ambos os estabelecimentos concorreram para o mesmo evento danoso, o ordenamento jurídico admite, em determinadas hipóteses, responsabilidade solidária entre os fornecedores envolvidos.
9. Violação aos direitos da personalidade
A Constituição Federal protege:
* honra;
* imagem;
* intimidade;
* dignidade.
A imputação pública de conduta [Editado pelo Reclame Aqui], se realizada sem os cuidados necessários e sem respaldo técnico suficiente, pode representar lesão a esses direitos, sujeita à apreciação judicial.
10. Necessidade de treinamento dos colaboradores
Os fatos relatados evidenciam, em tese, deficiência na capacitação dos funcionários para lidar com situações sensíveis envolvendo suspeita sobre autenticidade de cédulas.
Treinamento adequado poderia evitar:
* exposição pública;
* constrangimento;
* agravamento do conflito;
* acionamento desnecessário da autoridade policial.
III FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Em tese, mostram-se pertinentes à análise dos fatos os seguintes dispositivos:
* Constituição Federal, art. 1, III (dignidade da pessoa humana);
* Constituição Federal, art. 5, V e X (proteção à honra, imagem e indenização);
* Código de Defesa do Consumidor, arts. 4, 6, 14, 20, 22, 25, 1, e 34;
* Código Civil, arts. 186, 187 e 927.
IV CONCLUSÃO
À luz dos fatos narrados, verifica-se que a consumidora foi submetida a situação de elevado constrangimento durante relação de consumo, em contexto no qual houve acusação de utilização de cédula supostamente [Editado pelo Reclame Aqui], exposição perante terceiros e adoção de procedimentos que, em tese, não observaram o dever de cautela, urbanidade e respeito exigidos dos fornecedores.
A narrativa revela indícios de falha na prestação do serviço, potencial violação aos direitos da personalidade e eventual responsabilidade civil dos envolvidos, matérias que poderão ser apreciadas pelas instâncias competentes.
Independentemente do desfecho de eventual procedimento judicial, espera-se que a Sorvetes Natuice e a Drogaria Exclusiva Popular revisem seus protocolos internos, promovam treinamento adequado de seus colaboradores e adotem práticas compatíveis com os princípios da boa-fé objetiva, da dignidade do consumidor e da legislação consumerista, prevenindo a repetição de episódios semelhantes.
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Resposta da empresa
21/08/2026 às 14:48
Boa tarde, tudo bem?
Foi encaminhado sua reclamação para o setor responsável da sua região.