Multa rescisória abusiva de 25%

Não respondida
São Paulo - SP
15/07/2020 às 12:06
ID: 108485041
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEm ******* contratei o serviço de curso de língua inglesa na unidade SOS TABOÃO, com o objetivo de melhorar o meu currículo. Estava fazendo o curso normalmente, porém esse ano de ******* por conta da pandemia, estou com dificuldades financeiras e procurei a unidade para realizar um cancelamento, considerando tudo que já aconteceu, as minhas frequências que por conta do meu serviço foram poucas e isso foi explicado para os mesmo pessoalmente, considerando também que já fiz outro curso na unidade, e que não recebi todos os matérias desse curso no inicio e que ainda estou no primeiro modulo. Pedi que considerasse tudo isso e houve uma isenção ou se fosse para cobrar, cobrasse apenas a multa justa por lei, mas infelizmente não fui atendida, estão me cobrando um saldo de R$1.*******,00, sendo que estou desistindo do curso por dificultardes financeiras, estou tentando que contribuir mais em casa pois meus pais estão desempregados e isso também foi explicado. Não é simplesmente por desinteresse no curso. A multa rescisória que estão aplicando é de 25%, e não condiz
Art. 9. Não é válida a cláusula penal superior a importância de 10% do valor da dívida.
Lei n 9.*******/33 e no artigo 51 do CDC.:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
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