Cláusula abusiva em termo de entrega de imóvel alugado e cobranças posteriores indevidas

Reclamação em réplica

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Belo Horizonte - MG

02/10/2025 às 15:12

ID: 228374801

Aluguei um imóvel pela imobiliária Sótão Netmóveis, em Belo Horizonte, e, durante o processo de locação, fui bem atendida. No entanto, no momento da entrega do imóvel, enfrentei diversos problemas que geraram grande frustração.
Primeiramente, houve dificuldade para agendar a vistoria final, com atrasos no retorno das solicitações e falta de cordialidade no atendimento. Alguns funcionários demonstraram postura grosseira e despreparada, dificultando um processo que deveria ser simples.
Após a vistoria ser finalmente realizada, o imóvel foi liberado sem pendências, e toda a documentação foi entregue conforme exigido:
- O IPTU e o seguro fiança foram pagos regularmente via boleto da própria imobiliária;
- O nada consta do condomínio foi entregue;
- A conta da CEMIG, em meu nome, já foi desligada e todos os débitos quitados.
Mesmo assim, o *termo de entrega do imóvel* fornecido pela Sótão Netmóveis contém uma *cláusula que permite à empresa realizar cobranças posteriores relativas ao período de locação*, mesmo após a vistoria final e liberação total do imóvel.
Embora a cláusula mencione que essas cobranças seriam referentes ao período em que o imóvel estava sob minha responsabilidade, considero a prática abusiva, pois deixa o locatário juridicamente inseguro, mesmo após cumprir integralmente todas as obrigações contratuais.
Solicitei a retirada da cláusula, mas fui informada de que o jurídico da empresa não autoriza nenhuma alteração, mesmo sem haver pendências, o que demonstra falta de equilíbrio contratual e desrespeito ao consumidor.
Diante disso, solicito que a imobiliária:
- Revise o termo de entrega, removendo ou ajustando a cláusula que permite cobranças unilaterais após a liberação do imóvel;
- Forneça um documento de encerramento contratual claro, que resguarde o locatário, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

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Resposta da empresa

09/10/2025 às 17:26

Como bem mencionado pelo(a) cliente nos termos da reclamação, de fato a ressalva diz respeito exclusivamente ao período da locação, não extrapolando seu limite temporal ou criando obrigação excessiva. Em relação à insegurança noticiada, externada pela primeira vez por cliente que conosco contrata em face da clareza da redação, informamos que emitiremos ao(à) cliente, excepcionalmente, novo documento com a exclusão da ressalva, que, esclareça-se, nada tem de abusiva ou desproporcional. Aliás, trata-se de prática comum no mercado em geral, e adotada inclusive por órgão públicos, quando emitem certidões negativas de débitos tributários. O novo documento será enviado à cliente de forma eletrônica.
Cordialmente.
Sótão Negócios ImobiliáriosLtda.

Réplica do consumidor

21/10/2025 às 09:20

Muito obrigada pelo retorno. No entanto, é importante reforçar que a reclamação não se limita apenas ao contrato que, inclusive, sigo aguardando com as devidas correções para assinatura. O atendimento como um todo foi insatisfatório, tanto pela falta de resolução dos problemas quanto pela postura inadequada e pouco cordial dos atendentes envolvidos.