Cobrança indevida por exigência de cor específica na pintura do imóvel após reforma geral e impecável

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Joinville - SC

26/02/2026 às 19:08

ID: 241799873

DOS FATOS
1. Da Relação Contratual e do Estado Inicial do Imóvel
O Autor locou o imóvel comercial situado na *****, Belo Horizonte, administrado pela Ré (Imobiliária Sótão/Colonial), no período de 25/04/2022 a 13/02/2025. Conforme o Termo de Vistoria Inicial (doc. anexo), o imóvel foi entregue ao Autor com "pintura usada" e uma diversidade de cores e texturas, a saber: paredes na cor bege, uma parede com textura vermelha e três paredes na cor amarela.

2. Da Reforma Geral e Entrega Impecável
Ao término do contrato, o Autor promoveu uma reforma geral e minuciosa no imóvel. Foram realizados reparos estruturais, manutenção estética e uma pintura completa em toda a casa. Importante destacar que o imóvel foi entregue com paredes nas cores PRETA e BRANCA, em acabamento de alto padrão, além de uma limpeza profunda e profissional. O Autor agiu com zelo extremo, entregando o imóvel em condições estéticas e de conservação visivelmente superiores às que encontrou em 2022.

3. Da Negativa Abusiva por Critério Subjetivo (Cor)
Para surpresa do Autor, a Ré reprovou a vistoria de saída. O motivo da reprovação não foi a qualidade da pintura ou a conservação das paredes, mas meramente o fato de a cor não ser o "branco padrão". Ocorre que:

O contrato de locação é omisso quanto à exigência de uma cor específica para a devolução;

O imóvel não foi recebido em "branco padrão", mas sim em tons de vermelho, amarelo e bege, conforme prova a vistoria inicial.

4. Da Coação Econômica e Valores Excessivos
A Ré apresentou um orçamento astronômico de R$ 12.960,00 para "readequação". O Autor, por conta própria, obteve orçamento profissional para os mesmos serviços por R$ 4.000,00, o qual foi sumariamente rejeitado pela imobiliária. Sob a pressão de ver-se vinculado a aluguéis vincendos e cobranças de taxas, o Autor foi compelido a aceitar um "acordo" de R$ 8.000,00 para obter a quitação, o que fez com extremo esforço financeiro (conforme e-mails onde relata precisar "fazer milagre" para pagar).

DO DIREITO (Fundamentação para o Juiz)
Violação ao Art. 23, III da Lei 8.245/91: O locatário cumpriu sua obrigação de restituir o imóvel no estado em que recebeu. A exigência de pintura em cor específica, diferente da recebida e sem previsão contratual, é ilegal.

Enriquecimento Sem Causa (Art. 884 do Código Civil): A Ré exigiu o pagamento de R$ 8.000,00 para realizar uma pintura que o Autor já havia feito de forma impecável. A cobrança de valores acima do mercado e a recusa de orçamentos justos configuram vantagem excessiva.

Abuso de Direito (Art. 187 do Código Civil): A imobiliária excedeu manifestamente os limites impostos pelo fim econômico e social do contrato ao oprimir o locatário com exigências estéticas subjetivas após uma reforma geral comprovada.

DOS PEDIDOS
A Devolução do Indébito: A condenação da Ré à restituição do valor de R$ 8.000,00 (ou a diferença entre o valor pago e o orçamento justo de R$ 4.000,00), devidamente corrigido, uma vez que a cobrança foi baseada em critério inexistente no contrato (cor da tinta).

Indenização por Danos Morais: Seja a Ré condenada ao pagamento de indenização pelos danos morais causados, considerando a postura opressora, a rejeição de um imóvel impecavelmente reformado e o desgaste emocional de ser compelido a pagar quantia vultosa sob coação de pendência financeira.

Compartilhe

Resposta da empresa

27/02/2026 às 17:56

Sótão Negócios Imobiliários Ltda., empresa que, há 45 anos, atua com eficiência, seriedade, transparência e solidez no mercado imobiliário de Belo Horizonte e região, vem, a tempo e modo, informar que, lamentável e equivocadamente, teve seu nome mencionado pelo consumidor em sua reclamação, visto que não mantém com o mesmo qualquer relação comercial, em nenhum âmbito de sua atuação. Igualmente, informa que não faz parte da composição societária ou responde pelas gestões imobiliárias praticadas pela segunda empresa mencionada (Colonial).
Em face da equivocada, ilícita e injusta menção de seu nome na denúncia formulada e por aqui respondida, valendo a presente resposta como notificação extrajudicial para fins de constituição em mora, a Sótão Negócios Imobiliários Ltda. notifica o consumidor responsável pela denúncia para que, em 24 horas, retire seu nome do texto veiculado e, em sua reposta, retrate-se adequadamente, sob pena de serem adotadas as medidas judiciais que o caso requer.

Réplica do consumidor

28/02/2026 às 15:13


Assunto: Retratação e Esclarecimento Equívoco na identificação da Imobiliária

À equipe jurídica e de atendimento da Sótão Negócios Imobiliários Ltda.,

Venho por meio desta apresentar minhas sinceras desculpas pelo equívoco cometido em minha recente reclamação/denúncia.

Após minuciosa conferência dos meus documentos contratuais, constatei que a empresa com a qual mantive relação comercial e que é o objeto da minha insatisfação é a Colonial Lançamentos Imobiliários Ltda., e não a Sótão. A confusão ocorreu de forma não intencional durante a redação do relato.

Informo que já tomei as providências para a retificação/exclusão do nome da Sótão Negócios Imobiliários de qualquer texto veiculado por mim, cessando assim qualquer menção indevida à sua marca.

Reitero que não houve má-fé, mas um erro material de identificação. Coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,

Roberto dos Santos