Cobrança abusiva após cancelamento de serviço de fisioterapia - Cláusula contratual abusiva

Respondida
Tocantins - MG
13/05/2026 às 16:52
ID: 248562793
Prezados,
Venho registrar reclamação em razão de prática abusiva relacionada ao cancelamento de contrato de prestação de serviços de fisioterapia especializada.
Contratei junto à empresa um pacote promocional de 48 sessões de fisioterapia, pelo valor total de R$ 10.080,00, parcelado em 12 parcelas de R$ 840,00 no cartão de crédito, o que corresponde ao valor de R$ 210,00 por sessão.
Realizei 33 sessões do tratamento, porém o serviço não apresentou os resultados esperados, motivo pelo qual solicitei o cancelamento do contrato e a interrupção das parcelas vindouras.
Entretanto, a empresa informou que, em caso de cancelamento, seria aplicada cláusula contratual prevendo a perda integral do valor promocional, passando cada sessão já realizada a ser cobrada no valor de R$ 350,00. Com isso, a empresa alegou que as 33 sessões totalizariam R$ 11.550,00, valor inclusive superior ao contratado originalmente para o pacote completo, afirmando assim que eu não teria direito a qualquer devolução e mantendo a cobrança das parcelas futuras.
Entendo que tal cláusula é manifestamente abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, por impor desvantagem exagerada ao consumidor e vantagem excessiva à empresa, especialmente porque:
o contrato total do pacote foi firmado em R$ 10.080,00;
o valor retroativo recalculado supera o próprio valor total originalmente contratado;
a cobrança inviabiliza, na prática, o direito de cancelamento do serviço;
a empresa pretende desconsiderar integralmente o preço promocional já pactuado e aceito pelas partes.
Considerando o valor efetivamente contratado, as 33 sessões utilizadas correspondem a R$ 6.930,00 (33 × R$ 210,00), bem como considerando que já efetuei o pagamento de R$ 5.880,00, restando diferença de apenas R$ 1.050,00 para quitar as 33 sessões, solicito:
o cancelamento do contrato sem aplicação da cláusula abusiva;
a suspensão/cancelamento das parcelas futuras lançadas no cartão de crédito após a quitação da diferença remanescente de R$ 1.050,00, correspondente ao valor faltante para pagamento das 33 sessões pelo valor promocional originalmente contratado de R$ 210,00 cada;
que seja considerado o valor promocional originalmente contratado;
caso haja cobrança superior ao proporcional efetivamente utilizado, a restituição dos valores pagos indevidamente.
Aguardo solução administrativa da demanda.
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Resposta da empresa
15/05/2026 às 14:17
Prezada Regina,
Agradecemos pelo seu relato e lamentamos a insatisfação apresentada, especialmente diante do momento delicado de saúde informado.
Durante seu período de acompanhamento conosco, houve evolução em relação aos sintomas tratados na clínica. Paralelamente, você passou a enfrentar um quadro clínico sistêmico mais amplo.
Em relação ao contrato, esclarecemos que os valores praticados foram concedidos dentro de uma condição promocional vinculada à adesão ao plano contratado, conforme previsto nas condições apresentadas no momento da contratação.
Ainda assim, compreendemos a excepcionalidade da situação relatada e, por esse motivo, seu caso foi encaminhado para análise interna individualizada, buscando uma solução equilibrada, transparente e razoável para ambas as partes.
Reforçamos que a Sou Coluna atua pautada pela boa-fé, respeito aos pacientes e compromisso com a qualidade do atendimento prestado.
Seguiremos a tratativa diretamente pelos canais oficiais cadastrados.
Atenciosamente,
Sou Coluna