Impedimento de antecipação de parcelas e possível nulidade do contrato (CDC Art. 51)

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Goiânia - GO

26/11/2025 às 21:12

ID: 232973645

Não recomendo a empresa .
Fiz a compra de um lote na Fazenda Lumiar , em Goiânia-Go , e não me foi permitido no dia de hoje , 26/11/25 a antecipação das parcelas finais do contrato , sendo quer cediço que tal é direito do devedor e , em caso de impedimento de pagamento parcial ou total da dívida - amortização - o contrato é nulo de pelo direito , art. 51 do CDC.
Segue em anexo resposta da empresa afirmando que será disponibilizada apenas a última parcela para pagamento antecipado da dívida , porque eu - devedora - estou em dias com minhas obrigações.
Aguardo acesso imediato pelo site disponibilizado pela empresa supra para antecipação de quaisquer parcelas do contrato e que as seis últimas estejam datadas de hoje para pagamento até nesta sexta- feira , como consta da última parcelas disponibilizada para pagamento .

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Resposta da empresa

27/11/2025 às 09:29

Olá Wanessa, tudo bem?
Bom dia!

Obrigada por nos procurar e por compartilhar a situação.
Verificamos o seu caso e identificamos que a informação passada realmente não procede. Você pode sim antecipar as parcelas do seu contrato, inclusive as finais, conforme previsto.

A partir deste momento, vamos assumir diretamente o seu atendimento pela Sousa Andrade para garantir que tudo seja resolvido com clareza e agilidade.
Vamos te acionar nos contatos que temos cadastrados para seguir com o processo de antecipação exatamente dentro do que você solicitou.

Pode ficar tranquila, vamos garantir que você consiga antecipar as parcelas normalmente e sem qualquer impedimento, e já orientamos os nosso parceiros sobre a conduta correta.

Seguimos à disposição para te ajudar no que precisar.

Com atenção,
Equipe de Relacionamento com Clientes
Sousa Andrade Urbanismo

Réplica do consumidor

27/11/2025 às 17:12

Não recebi contrato algum, seja da Souza Andrade , seja da empresa financeira contratada pela construtora; tendo havido contato apenas agora - por eu mesma feito , via cel pessoal de uma funcionária da Souza Andrade , número este que me foi passado pela corretora de imóveis (ou seja , a ela repassado pela própria Souza Andrade), tendo aquela me informado que não tinha autorização para conversar comigo via número pessoal - sendo que, repito , o número foi a mim repassado.

Logo , apenas nessa oportunidade tive contato desta pessoa que representa a Souza Andrade , mas , até o momento , o problema não foi resolvido e , portanto , sigo no aguardo .

Réplica da empresa

27/11/2025 às 17:35

Wanessa, como vai?

Sentimos sinceramente que tenha sido compartilhado com você um número que não é um canal oficial da Sousa Andrade. Isso realmente não deveria ter acontecido.
De todo modo, já enviamos no seu e-mail todos os canais oficiais de contato, e ao final aqui voltaremos a compartilhá-los para manter tudo alinhado e transparente.

Optamos por te responder por e-mail porque foi exatamente por lá que você nos acionou, hoje pela manhã, e assim preferimos registrar e garantir que todas as informações fiquem organizadas no mesmo local.

As informações e documentos que você solicitou já estão sendo finalizados e serão encaminhados para você por e-mail em breve, garantindo que receba tudo de forma correta e pelos canais oficiais.

Seguimos acompanhando o seu caso e permanecemos à disposição.

Segue abaixo nossos canais oficiais de atendimento:
Telefone e WhatsApp:*******
E-mail: *******

Com atenção,
Equipe de Relacionamento com Clientes
Sousa Andrade Urbanismo

Réplica do consumidor

12/12/2025 às 10:35

De novo eu estou tendo o mesmo problema - certamente será em todos os meses até o final do contrato de 30 anos : eu fui tentar novamente outra antecipação das últimas 30 parcelas - eu sempre deixo claro que sao as últimas 30 parcelas até porque é nelas que a devedor tem abatidos os juros do contrato - e tive que novamente entrar em contato pelo número pessoal - que é o único que eu consigo resposta - de uma das empregadas que é do financeiro da Sousa Andrade por meio do qual ela não me respondeu. Eu falei com uma outra pessoa pelo número que aquela me passou que seria o chat da Sousa Andrade, por meio do qual foi a mim enviado um link de acesso para o cliente que já está defasado. Ou seja, ontem à noite eles passaram simplesmente pelo chat - já falando que estavam fora do horário comercial - que portanto eu teria que entrar nesse link de acesso. Mas o que aconteceu é que eu entrei no link e ele simplesmente é o antigo. Ou seja , tive resposta hoje de uma outra pessoa diferente da primeira que esse link já foi substituído por um novo ha um certo tempo. Logo o que se entende da empresa é que não converse com meus empregados de forma pessoal; fale com a Souza Andrade pelo chat, mas por um link que não existe mais. Conclui-se que é uma burocracia tremenda para se ter a antecipação de parcelas , com o fito de se exigir que você / devedor fique de fato 30 anos pagando os juros do contrato da compra de um lote sendo que em qualquer outro banco , em qualquer outra financeira , em qualquer outra pessoa jurídica, em qualquer outra empresa, você não tem isso - não existe isso. Eu já fiz contrato com a Caixa, eu já fiz contrato com a Honda, eu já fiz contrato com o banco Bradesco e isso nunca existiu, diferente do que esta acontecendo na Sousa Andrade. Consequentemente o que se entende é que o pós venda deles é péssimo ; logo eu não os recomendo , porque o foco é só na venda , e o Pos Venda fica extremamente defasado. Eu não vou comprar mais nada deles e se alguém me perguntar algo a respeito essa é a minha resposta.

Réplica da empresa

12/12/2025 às 16:55

Olá, Wanessa!
Como vai?

Antes de qualquer coisa, quero agradecer por ter compartilhado novamente as suas dificuldades no atendimento. Entendemos o quanto é desgastante passar por intercorrências em um processo que envolve um contrato longo, e sentimos muito por qualquer transtorno que isso tenha causado. Estamos registrando todas as intercorrências para atuarmos e trazer melhorias.

Pelos nossos registros, as solicitações de antecipação feitas em novembro foram atendidas, inclusive com condições especiais justamente em razão das situações anteriores de atendimento. Reforço que seguimos à disposição para manter esses descontos para antecipação das parcelas que a senhora desejar, na quantidade e nas datas que preferir, dentro das regras do contrato.

Enquanto as melhorias da CUB não são implementadas, pedimos que nos acione diretamente pelos nossos canais oficiais, dentro do horário de atendimento. Será um prazer atendê-la.

Nossos canais oficiais de atendimento são:

Telefone e WhatsApp: (62) 3221-5000

E-mail: [email protected]

Já estamos verificando a inconsistência relatada no acesso pelo portal do cliente, justamente para entender o que aconteceu com o link e evitar que essa situação se repita.

Agradecemos novamente o seu contato e reforço que estamos à disposição para seguir com a antecipação das parcelas com desconto e para qualquer outra orientação que precisar, sempre pelos nossos canais oficiais.

Será um prazer atendê-la!

Com atenção,
Sousa Andrade Construtora.

Réplica do consumidor

12/12/2025 às 22:12

Novamente não se resolveu a problemática solicitada. Reitero : no mês de novembro foi resolvida a situação por meio de contato pessoal com uma das empregadas representantes da empresa - que cuida da parte financeira da própria Souza Andrade. E hoje foi a mim reportado que essa equipe é formada por apenas quatro pessoas . Ok , mas essa situação não pode ser repassado para o consumidor ; o comprador não tem nada a ver com equipe reduzida, com falta de funcionários e com o fato de a empresa financeira contratada ser deficitária no sentido de não disponibilizar de um sistema pelo qual o devedor / comprador não consiga fazer automaticamente a antecipação de todas as parcelas que queira - isso , repito, não pode ser repassado para o consumidor ; isso é inconcebível.
Hoje foi gerado um boleto geral de todas as 30 últimas parcelas com cálculo datado do dia 30/12/2025 sendo que eu solicitei a data do pagamento no dia 25/12/2025 e foi dito a mim que seria simplesmente da mesma forma , ou seja , que os cálculos / os valores seriam exatamente os mesmos de uma solicitação feita dia 11/12/25 - a data da minha solicitação. Todavia, no mês 11/25 o cálculo de todas as parcelas solicitadas - 6 últimas , naquele momento- houve notória e clara diferença entre os valores a serem quitados com solicitação feita nos dias 26 e 27/11/25 - tanto que na oportunidade ficou a mim , consumidora, comprovado que houve realmente uma diferença solar dos cálculos , dos valores, mas enfim como hoje foi me repassada nova informação , eu acreditei que eu iria pagar no dia 30/12 o mesmo valor de uma solicitação feita no dia 11/12. Mas, quando eu entrei dentro do boleto gerado a mim hoje , constatei que ele está datado para o seu pagamento se dar no dia 14 de janeiro de 2026 . Logo , isso significa que a empresa consegue estagnar 16 dias o mesmo valor solicitado pelo devedor. E, se é assim - se se seguram 16 dias - , essa minha solicitação do dia 11 para ser paga dia 25/12 , como por mim requerido , procede . Logo eu volto a solicita-lá , porquanto não foi ainda cumprida.

Ademais , foi jogado a mim / consumidora uma responsabilidade que é da própria empresa Sousa Andrade - uma construtora, um incorporadora enorme , uma pessoa jurídica - e o consumidor , pessoa física , não tem nada a ver com equipe reduzida, com morosidade e com horários que podem ser resolvidos em um sistema automático robotizado. Além disso, se o consumidor faz a solicitação até a zero horas de um dia , deve ser válida até aquele dia , até o dia da solicitação. Em assim sendo , eu quero esse pagamento, repito , no dia 25/12/25 com cálculo do dia 11/12/25 , uma vez que o boleto que saiu datado do dia 14 de janeiro de 2016 veio com valor a ser pago como se a solicitação dos valores fossem feitas futuramente no dia 30/12/25. Destarte , eu quero o abatimento desses importes , porque toda essa situação por mim exposta acima não está correta - é ilegal , porque viola o CDC ; e é inconstitucional , porque viola a Carta Magna.
Lado outro , eu também já fiz a solicitação das outras últimas 30 parcelas subsequentes do contrato para o próximo dia 25/01/26. Em assim sendo , reitero para ser colocado o pedido destes então desde o máximo de dias que se pode segurar o valor a ser pago - se são 15 ou 16 ou mais dias , eu quero esse direito. E o fato de essa situação demandar mais trabalho - como foi dito por uma das empregadas supervisoras a mim hoje - não me diz respeito. Repito : o excesso de trabalho ou falta de trabalho não pode ser entregue para o consumidor ; isso deve ser resolvido com o empregador , com a empresa que os contratou , e não comigo.