Consumidor enganado com consórcio de moto ao invés de financiamento e impossibilitado de cancelar o contrato.

Respondida
Ibirité - MG
22/12/2025 às 16:36
ID: 235600093
EMPRESAS: SOUTO CRÉDITO | CONSÓRCIO ROMA
O consumidor apresenta a presente reclamação por ter sido induzido a erro, acreditando estar contratando financiamento para aquisição imediata de motocicleta, quando, na realidade, foi inserido em contrato de consórcio, sem informação clara, adequada ou transparente sobre a real natureza do negócio, em flagrante violação ao Código de Defesa do Consumidor.
O primeiro contato ocorreu por meio de anúncio veiculado no Facebook, que ofertava a aquisição de motocicleta com aparência tí[Editado pelo Reclame Aqui] de financiamento, sem qualquer destaque de que se tratava de consórcio. Após clicar no anúncio, o consumidor passou a negociar diretamente com a funcionária Bárbara, representante da empresa Souto Crédito, que conduziu toda a contratação.
Desde o início, a referida funcionária solicitou dados pessoais sob o argumento de análise cadastral, informou que o consumidor havia sido aprovado e afirmou que, após o pagamento da terceira parcela, a motocicleta seria entregue, desde que não houvesse atraso. Jamais houve informação clara de que se tratava de consórcio, tampouco esclarecimento sobre ausência de garantia de contemplação.
Convencido pela promessa, o consumidor efetuou pagamento inicial aproximado de R$ 720,00 e quitou cerca de seis parcelas, todas no valor médio de R$ 720,00, totalizando prejuízo entre R$ 5.000,00 e R$ 7.000,00, sem jamais receber o bem prometido.
Ao atingir o terceiro mês, o veículo não foi entregue. A empresa passou a apresentar justificativas evasivas, alegando que o bem havia sido vendido e que os anúncios seriam meras simulações, informações nunca prestadas no momento da contratação.
Após meses de pagamento, diante da frustração total do negócio, o consumidor tentou cancelar o contrato, mas não obteve êxito, sendo informado sobre retenções e multas indevidas, além da recusa em devolver os valores pagos. Houve, inclusive, tentativa de manter o vínculo contratual por meio de redução unilateral das parcelas, sem solução do problema central.
Diante do inadimplemento da própria fornecedora, da quebra da legítima expectativa e da ausência absoluta de entrega do bem, o consumidor cessou os pagamentos há cerca de 6 meses, não por inadimplência voluntária, mas por falha grave na prestação do serviço.
A conduta das empresas configura propaganda enganosa, descumprimento da oferta, violação ao dever de informação e falha na prestação do serviço, nos termos dos arts. 6, III, 30, 35, 37 e 14 do CDC.
DO QUE SE REQUER
Diante do exposto, o consumidor requer:
1. Cancelamento imediato do contrato, sem aplicação de qualquer multa;
2. Devolução integral de todos os valores pagos, devidamente corrigidos, desde as datas dos desembolsos, sem retenções;
3. Indenização por danos morais, em valor não inferior a R$ 10.000,00;
4. Resposta formal, clara e fundamentada sobre os fatos narrados.
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Resposta da empresa
06/04/2026 às 11:07
Trabalhamos com dedicação para fornecer suporte aos nossos clientes em todas as fases da contratação.
Acreditamos que, por meio do relacionamento próximo, podemos identificar as necessidades individuais de
cada um e oferecer atendimento de qualidade, personalizado e alinhado aos seus objetivos.Destacamos que nossa empresa age nos termos da lei e Circulares que regulam o sistema de consórcio,
portanto é direito de todo consorciado desistente a restituição dos valores que foram investidos no grupo
através do fundo comum, com isso haverá um contato tão logo a restituição esteja disponível.
Aproveitamos a oportunidade e deixamos a sua disposição nossos canais de atendimento:
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Lembrando que nosso atendimento é de segunda a sexta, das 9h às 18h.