Propaganda enganosa sobre garantia de uso exclusivo a partir do protocolo

Resolvido
Aratiba - RS
11/08/2026 às 15:06
ID: 256188457
me disseram que o registro garantiria uso exclusivo no Brasil a partir do protocolo. nao e assim que funciona. a exclusividade so e garantida apos a concessao
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Resposta da empresa
11/08/2026 às 15:25
Boa tarde, Thiago!
Agradecemos pelo seu apontamento e pela oportunidade de esclarecer a situação.
Gostaríamos de reforçar que, em todos os nossos contatos e orientações, deixamos claro que a garantia de exclusividade sobre a marca é exercida a partir da concessão do pedido de registro pelo INPI.
O protocolo do pedido, por sua vez, assegura a prioridade decorrente da data e hora do depósito, não significando, por si só, a concessão do registro ou a garantia de exclusividade sobre a marca.
Dessa forma, as informações fornecidas pela nossa equipe seguem esse entendimento, e lamentamos caso tenha ocorrido alguma interpretação diferente durante o atendimento.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o andamento do processo e suas respectivas etapas.
Atenciosamente,
Consideração final do consumidor
17/08/2026 às 17:37
A Territorial explicou a diferença entre protocolo, prioridade e concessão, e confirmou por escrito que a exclusividade só existe após o deferimento do registro. Isso tirou minha dúvida, embora eu ainda ache que o discurso comercial poderia destacar melhor essa etapa. O processo ficou mais transparente depois do esclarecimento.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
8