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São Paulo - SP

29/07/2026 às 22:13

ID: 255180059

*Notificação e Solicitação de Esclarecimentos, Comprovantes Oficiais e Advertência de Infrações Legais Processos INPI n 929507991 e 933893477 (Marca AMORA ACEROLA VELAS AROMÁTICAS)*

À
**SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA ME**
CNPJ: *****

Prezados, boa noite.

Na qualidade de titular dos registros de marca *AMORA ACEROLA VELAS AROMÁTICAS (Processos INPI n 929507991 e 933893477)*, venho por meio desta solicitar formalmente os devidos esclarecimentos, a apresentação de documentos comprobatórios e fazer os alertas legais cabíveis em relação às condutas adotadas por esta assessoria:

1. **Comprovação do Pretendido Licenciamento / Aluguel de Marca:**
Comprovação do Licenciamento/Aluguel e Indução ao Erro:
Solicito o envio imediato da cópia integral de toda a documentação, propostas formais e identificação completa da empresa/terceiro que teria manifestado interesse na locação/licenciamento da marca, bem como a memória de cálculo do valor mencionado por esta assessoria (R$ 86.912,37). Destaco que a criação de [Editado pelo Reclame Aqui] narrativas financeiras para induzir o consumidor ao erro e forçar a contratualização de novos serviços/taxas configura *grave afronta ao direito de informação clara e à boa-fé (arts. 6, III e VI, e 37 do Código de Defesa do Consumidor - CDC)*.

2. Simulação de Tramitações e Falsidade em Órgão Público (INPI):
Ressalto que a veiculação de informações inverídicas sobre andamentos, prazos urgentes, atuações fictícias ou expedientes alegados em nome do "INPI/Gabinete da Presidência" sem o devido respaldo em atos oficiais do órgão administrativo federal viola diretamente o dever de transparência e os princípios da probidade e boa-fé contratual *(art. 422 do Código Civil).* A eventual simulação de documentos ou informações perante autarquia federal e consumidores sujeita os responsáveis às sanções cíveis, administrativas e criminais cabíveis *(incluindo o enquadramento na infração de [Editado pelo Reclame Aqui] e falsidade ideológica dispostas nos arts. [Editado pelo Reclame Aqui] e 299 do Código Penal).*

3. *Averbação e Protocolos Perante o INPI:**
Nos termos do art. 136 e seguintes da Lei de Propriedade Industrial (Lei n 9.279/1996), qualquer contrato de licença para uso de marca exige procedimento formal de averbação no INPI para produção de efeitos. Diante disso, solicito o envio de todos os comprovantes e recibos de protocolos oficiais (GRU e espelhos de petição) encaminhados ao órgão federal a esse respeito.

4. *Esclarecimento sobre Custos, Taxas e Vedações do CDC:**
Reitero que a prestação de serviços de assessoria e intermediador de propriedade intelectual deve pautar-se estritamente pela boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil), transparência e dever de informação clara e precisa (art. 6, III, do Código de Defesa do Consumidor - Lei n 8.078/1990). Qualquer exigência de pagamentos, taxas adicionais ou emissão de cobranças desprovida de prévio orçamento formal e aprovação expressa do consumidor configura prática manifestamente abusiva e vedada pelo art. 39, incisos III e VI, do CDC.

5. *Inexigibilidade de Cobranças e Vedações do CDC:*
Reitero que qualquer exigência de valores, honorários extras ou emissão de boletos desprovidos de prévia elaboração de orçamento formal, aprovação expressa do consumidor e assinatura de aditivo contratual específico é manifestamente abusiva e nula de pleno direito, conforme estabelece o artigo 39, incisos III e VI, do CDC.

6. *Advertência sobre Medidas Judiciais e Rescisão*:
A ausência da apresentação dos comprovantes oficiais solicitados no prazo legal ou a subsistência de tentativas de indução ao erro ensejarão a imediata rescisão do contrato por justa causa (culpa da CONTRATADA), com a total revogação das procurações vigentes junto ao INPI. Ficam os senhores advertidos de que serão adotadas as medidas cabíveis na esfera judicial com ações de anulação de débito e reparação por danos morais e materiais , bem como formalizadas denúncias junto ao PROCON, à Polícia Civil e ao Ministério Público para apuração de práticas abusivas e sistemáticas no mercado.

Diante do exposto, concedo o prazo improrrogável de *48 (quarenta e oito) horas* para o envio da documentação oficial e das provas das alegações apresentadas.

Solicito confirmação de recebimento.

Atenciosamente,
*********
Titular das Marcas Reg. INPI n 929507991 e 933893477

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Resposta da empresa

30/07/2026 às 15:51

Prezados Mariana e Guilherme, boa tarde!

Agradecemos por compartilhar sua manifestação.

Lamentamos que sua experiência tenha gerado essa percepção. Prezamos pela transparência em todas as nossas comunicações e pelo respeito às condições estabelecidas em contrato.

Esclarecemos que os serviços complementares eventualmente apresentados aos nossos clientes possuem caráter opcional e não interferem na continuidade do processo administrativo de registro da marca junto ao INPI. Caso não haja interesse em sua contratação, não existe qualquer obrigatoriedade de adesão.

Em relação aos questionamentos apresentados, por envolverem informações específicas do processo e da relação contratual, os esclarecimentos serão prestados diretamente pelos nossos canais oficiais de atendimento, preservando a confidencialidade dos dados e garantindo uma análise individualizada do caso.

Reafirmamos nosso compromisso em conduzir todas as tratativas com transparência, ética e respeito aos nossos clientes, permanecendo à disposição para buscar a melhor solução para a situação apresentada.

Atenciosamente,

Equipe de Atendimento.