Cobrança indevida de taxa de água e erro no cálculo pro rata após entrega das chaves

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São Paulo - SP

14/08/2026 às 14:09

ID: 256478777

Sou proprietária do imóvel localizado no Condomínio Residencial Bela Vista, Apartamento 57, administrado pela Souza Reis. A minha imissão na posse (efetiva entrega das chaves) ocorreu no dia 21/07/2026.Recebi o boleto com vencimento em 20/08/2026, emitido ainda em nome da antiga proprietária (Kassy Hellen), contendo a taxa condominial de R$ 316,35 e uma cobrança de consumo de água de R$ 80,84, referente ao mês cheio de julho/2026.Ocorre que o faturamento de água apresenta duas irregularidades gravíssimas que a equipe de atendimento se recusa a corrigir:PERÍODO INCORRETO (PRO RATA): A administração tenta me imputar o consumo de dias em que eu sequer tinha a posse do imóvel (01/07 a 20/07). Legalmente (STJ - Tema 886), a obrigação de água é pessoal e o comprador só responde a partir das chaves. O meu teto proporcional de responsabilidade (11 dias) seria de apenas R$ 28,69.LEITURA FICTÍCIA / [Editado pelo Reclame Aqui]: O imóvel encontra-se desocupado e com o registro de água fechado. O boleto lançado pela Souza Reis alega que no dia 12/08/2026 a leitura atual do relógio era de 212,23 m. Contudo, conforme foto do hidrômetro físico tirada em 13/08/2026, o relógio marca apenas 211,7 m. Como é fisicamente impossível um hidrômetro andar para trás, resta provado que a empresa inventou ou estimou uma leitura superior à real para inflar a cobrança.Enviei e-mails e as provas fotográficas para a equipe, mas recebi uma resposta padrão informando que a administradora "não realiza a divisão com base na data de entrega das chaves" e se recusando a corrigir o erro de medição.Exijo uma postura séria da Ouvidoria da empresa para cancelar essa cobrança indevida e emitir um novo boleto contendo estritamente a taxa de condomínio correta de R$ 316,35, evitando que meu nome seja prejudicado por um erro operacional exclusivo da administradora.

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Resposta da empresa

14/08/2026 às 15:24

Prezada Sra. Karine,

A SOUZA & REIS esclarece que a cobrança de água da unidade 57 é realizada mediante medição individualizada e conforme a sistemática tarifária adotada pelo Condomínio Residencial Bela Vista. O valor de R$ 80,84 lançado no boleto com vencimento em 20/08/2026, referente à competência 07/2026, corresponde ao critério tarifário aplicável ao período, não sendo correto interpretá-lo simplesmente como o resultado da divisão de um consumo mensal pelos dias de posse do imóvel. Por esse motivo, a administradora não realiza o fracionamento dessa cobrança com base na data de entrega das chaves.

Quanto à responsabilidade pelo período anterior à imissão na posse, eventual ajuste proporcional entre antigo e novo proprietário constitui questão decorrente da relação entre as partes e não altera automaticamente a sistemática de faturamento adotada pelo condomínio. O Tema 886 do STJ, citado na reclamação, não estabelece obrigação para que a administradora altere o critério de cobrança de água do condomínio em razão da data de entrega das chaves.

Em relação à alegação de divergência na leitura do hidrômetro, a SOUZA & REIS está à disposição para conferir os registros de leitura e os dados utilizados na composição da cobrança. Caso seja constatada qualquer inconsistência operacional, a devida correção será realizada. Ressaltamos, contudo, que a fotografia apresentada, isoladamente, não permite concluir pela existência de cobrança indevida, sendo necessária a análise conjunta das leituras e do critério tarifário aplicado.

A SOUZA & REIS reafirma seu compromisso com a transparência e a correta administração das cobranças condominiais e permanece à disposição para os esclarecimentos necessários.