Conduta inadequada do síndico, calúnia e descumprimento de regulamento no condomínio

Não resolvido
São Paulo - SP
20/12/2025 às 12:44
ID: 235432709
Boa noite continua o desleixo e confundir ambiente PROFISSIONAL com cabeleireiro etc notifiquei via winker a Souza Reis sobre a conduta do síndico ***** leram e deram boa noite e vamos levar ao conhecimento da comissão do condomínio do ato de me rotular de problemático(louco ,débil mental ,causador de problemas) de desocupado([Editado pelo Reclame Aqui]) ou algo do gênero por parte do Sr Sindico ***** e mandei cópia do boletim de ocorrência e guardei os arquivos da conversa nem feed back nem solução sobre o acontecido e posterior sindico morador usando salão ultrapassando horário que é do REGULAMENTO e nada foi feito .
Creio que quando estamos em uma assembleia pouco importa se o sindico é careca ,fez bobes ,fez franjinha é um ato legal e se devem portar como PROFISSIONAIS mais isso gerou toda esses problemas e veio da última de uma notificação caluniosa vinda de uma prestadora que na realidade nem trabalhava só passeava pelo condomínio e não foi feita a retratação sobre e agora veio está falta de educação,de noção,de modos por parte do Síndico ***** novamente e nada é feito pois repetindo são colegas em outro condomínio que o elenco é o mesmo , sindico e administradora quero punição quanto ao exceder horário no salão por parte do síndico ***** em sua festa e aguardo e creio que pessoas ,jurídica e física tem que saber seus limites de conduta e modos ao se dirigirem as pessoas
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Resposta da empresa
29/12/2025 às 12:44
Prezado Sr. Leandro,
Como dito anteriormente, a SOUZA & REIS é a empresa administradora do condomínio e não responde pelos serviços de sindicância, razão pela qual a legislação prevê mecanismos que poderão ser adotados pelos condôminos para coibir a má conduta de um síndico negligente, se for o caso.
Muito embora o senhor não esteja satisfeito com os serviços prestados pelo seu síndico, o mesmo acabou de ser reeleito com grande maioria de votos, em cuja assembleia o senhor se fez presente e acompanhou todo processo, inclusive sobre a aclamação ao síndico pelos bons serviços prestados.
Lamentamos não conseguir atuar em seu favor, posto que para a tomada de medidas contra um síndico negligente, como já mencionado, deve ser seguido os termos legais, já que a empresa administradora não detém autonomia para qualquer medida, até porque não recebemos nenhuma outra reclamação de moradores, lembrando que o condomínio é composto de 472 unidades residenciais!!
Não é através desse canal RECLAME AQUI, reclamando contra a empresa administradora, que o senhor conseguirá qualquer solução.
Recomendamos que o senhor inicie um processo interno, de acordo com o que dita a Convenção do Condomínio, reunindo assinatura de 1/4 (um quarto) dos condôminos para a convocação de assembleia para a destituição do síndico.
Finalizando, não houve qualquer descaso e falta de atenção às suas reclamações, acontece que não temos autonomia, como já informado e além de estarmos em recesso desde o dia 20 de dezembro, razão pela qual sua reclamação não foi tempestivamente respondida, ainda que a informação fosse a mesma já prestada anteriormente, mesmo que o senhor não a aceite, o que sinceramente lamentamos, mas não temos o que fazer.
Consideração final do consumidor
31/12/2025 às 08:47
Não se esforçam para obter a resposta por parte do corpo diretivo e são coniventes com a má conduta do síndico por conveniência pois são parceiros no vivaz I e no vivaz 3
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
31/12/2025 às 10:15
Prezado Senhor,
Lamentamos profundamente sobre sua conceituação da SOUZA & REIS , até porque sempre primamos pelo atendimento adequado de todos os nossos clientes condomínios e condôminos.
Infelizmente não temos mais o que argumentar, até porque o caminho legal para a tomada de providências já lhe foi indicado.
Esse canal é de suma importância para orientação dos consumidores quanto às demandas não resolvidas por meio das empresas contratadas, mas há que se registrar que no caso em voga, como dito, a solução do problema, se realmente existente, já que não há evidência, não depende desta empresa administradora, posto que não respondemos pelos serviços de sindicatura.
Sugerimos ainda procure diretamente pelo Síndico e membros do Corpo Diretivo para tratar sobre o seu incômodo nas tratativas da gestão, pelo que já encaminhamos aos mesmos seus apontamentos para conhecimento dos fatos.