Pertubacão do sossego dos moradores perseguições de moradora, empresa não cumpre oque esta em ata deliberado por moradores sem efeito legal.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

30/12/2024 às 06:01

ID: 205908997

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Sempre tive problemas com a empresa devido ao não cumprimento das deliberações dos moradores inclusive estando em ata e dentro das normas do código civil.
Estou sendo perseguida no grupo de WhatsApp do bloco onde moro já é a 4 vez todas as vezes contendo ameaças, xingamentos de baixo calão, dano moral e etc além de toda a exposição da minha pessoa a moradora é totalmente problemática pois já foi convidada se retirar do bloco qual morava como locatário e comprou um apartamento no bloco onde moro e pelo fato de ser moradora acha que pode falar oque quer para os moradores.
Devido alguns episódios do antigo síndico do bloco qual não respeitava os moradores nós solicitamos algumas regras para o grupo do bloco qual esta em ata e além disso esta no código civil algumas normas quais relatei na minha reclamação.
O fato foi que no mesmo período qual a moradora teve problemas comigo ela teve com demais moradores porém a empresa Souza e Reis aplicou apenas uma notificação para moradora mesmo não sendo a primeira vez qual a moradora fez os episódios se omitindo a tomar providências quais se enquadram dentro da ata, código civil dizendo que eu formalizei apenas uma reclamação porém na reclamação esta datada com os 3 fatos eu não preciso formalizar reclamações uma vez que isso contem em ata e é previsto no código civil senão qual seria o sentido dos moradores incluir várias coisas em ata uma vez ainda mais devido a gravidade das situações causadas a administradora tem obrigação de prestar todo suporte aos moradores para evitar uma tragédia se esta em ata não precisamos toda hora entrar em contato perdendo tempo as vezes nem cabeça temos de tão nervosos ficamos, expostos também sem falar no código civil né o problema é que essa moradora fez novamente 4 vez agora e sim quando não é aplicado multas nem penalidades a moradora não vai parar só que sei de todos os meus direitos e oque a administradora quer é que eu perca a minha razão no e-mail qual relatei os 3 episódios datados com fotos comprobatórios de todas ofensas testemunhas também a representante da empresa relatou que não pode se responsabilizar pelos atos da moradora e que era a minha primeira reclamação formalizada mesmo tendo isso em ata e mesmo tendo isso no código civil até pq citei todos os códigos nós moradores vamos para assembleia votamos perdemos nosso tempo para nada sem falar na perturbação do sossego dos demais moradores eu passei mal dois dias com o último episódio o 4 datado dia 27/12 por meios próprios notifiquei a moradora extrajudicialmente já que não tenho segurança dentro da minha própria casa.
Vou formalizar novamente reclamação mas já estou ciente que nada será feito mas agora vou colocar em todos os meios de comunicação e vou juridicamente atrás dos meus direitos a administradora continuar não fazendo nada se omitindo mesmo estando em ata dentro do código civil ou eu vou ter um treco uma vez que tenho tag ou vai acontecer uma tragédia aqui dentro por omissão dentro dos meios legais.
Já foi feito boletim de ocorrência, fui na administração formalizei com as 3 datas e agora fiz novamente todo processo mas estou cansada agora atrasa uma mensalidade para ver ai eles alegam oque esta em ata em uma convenção qual não foi feita por 37 Torres engraçado né ai esta em ata não precisa de mais nada ainda é dito que foi feito por nós moradores um peso e duas medidas cobrar boleto pode pq esta na ata. Assédio, perseguições e questões de segurança dos moradores não pode mesmo com todas as provas.
Ai se perco a paciência se tiver uma agressão qual amparo eu tenho se nada é feito haaaaa ainda no mesma semana atacou uma menor de idade qual e sua mãe qual é conselheira do bloco em 3 epsodios em menos de uma semana constragindo 3 moradoras a pessoa ser apenas notifocada é revoltante sendo que derterminadas situacoes nem é necessario notificar ainda mais com a gravidade dos casos apresentados e envolvendo até menor de idade souza e reis pessimo em questoes de cuidar dos moradores.

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Resposta da empresa

30/12/2024 às 11:42

Prezada Senhora, lamentamos profundamente por sua conceituação sobre a prestação de serviços da SOUZA & REIS. Neste sentido, como muito bem lembrado pela Senhora, todos os condomínios estão sob a regência de um conjunto de normas e regras legais que precisam ser observadas. Da mesma forma ocorre com as empresas administradoras, que muito embora sejam prestadoras de serviços, contratadas para a gestão condominial, sua atuação é limitada e, ainda assim, todos os procedimentos focam na gestão do condomínio. Com objetivo de manter a ordem e disciplina interna, sempre que somos procurados por condôminos com questões pessoais a serem resolvidas, damos a devida orientação e, por vezes, prosseguimos com o encaminhamento de notificações e, inclusive, de aplicação de multa por infração, quando cabível, mas sempre embasados nos ditames condominiais e, desde que a tranquilidade da massa condômina esteja em voga, mas somente após ouvidos os membros do Corpo Diretivo, que são quem respondem, em primeira instância, pela gestão condominial. Assuntos particulares entre vizinhos que extrapolam a esfera do convívio condominial, devem ser tratados igualmente no âmbito particular. Ainda que inicialmente haja por parte do condomínio a assistência inicial necessária, que no caso exposto gerou inclusive a expedição de notificação, quando parte para uma esfera mais particularizada tal qual a relatada pela Senhora, que exige uma medida jurídica dado o incômodo percebido, caso o problema não esteja afetando a massa condominial, infelizmente não há como ser tratado especificamente pelo condomínio, a não ser que haja o enquadramento de persona non grata que requeira a participação dos demais condômino para a tomada de decisão mais drástica por meio de assembleia especialmente convocada para tal, razão pela qual a recomendação foi a da contratação de um advogado para militar nas tratativas de sua causa pessoal, vez que o condomínio tem limitação para essa atuação. Todas as regras condominiais e legislação em vigor são cumpridas à risca, assim como foi dado o direcionamento à vossa reclamação até o limite de alçada que competia ao condomínio.

Réplica do consumidor

02/01/2025 às 11:57

Olá bom dia.

Então agora mudaram o procedimento?
Ainda bem que tenho a ligação qual entrei em contato com a Andreia e a mesma solicitou que formalizasse para vocês e tenho cópia dos e-mails enviados pois a mesma em ligação nos informou que para eu prosseguir com a reclamação teria que ser com vocês até pq o meu bloco é individualizado e são vocês os responsáveis por qualquer medida porém para não ficar um joga para outro, tomarei todas as providências contra vocês também pois através do meu contato com a Souza e Reis para tirar dúvidas sobre como proceder a informação foi que vocês eram os responsáveis para dar continuidade no caso e todas as providências quem iria tomar seria a Souza e Reis e não o condomínio.
Mas já agendei uma reunião com síndico geral e vou incluir vocês na reunião assim fica tudo amarrado e vou solicitar uma ata da reunião.

Obrigada.

Réplica da empresa

02/01/2025 às 20:22

Prezada Senhora,
foi dado o atendimento à vossa reclamação, tanto que a parte reclamada recebeu a notificação, conforme a senhora mesmo confirmou. Entretanto, para que seja tomada uma medida judicial, tendo em vista que o caso está na esfera pessoal, o condomínio não tem responsabilidade sobre isso, exceto se houver deliberação entre os condôminos em Assembleia, caso que comumente acontece quando vários condôminos sofrem a mesma perturbação, então recorrem ao procedimento de enquadramento legal de persona non grata ao condômino transgressor, conforme previsto no código civil.
Como a Senhora já agendou reunião com o síndico geral, ficaremos no aguardo de instruções do mesmo, até porque como administradores, nós agimos à rogo e não detemos autonomia para a tomada de decisões, conforme já esclarecido anteriormente, razão pela qual não entendemos o motivo de vossa atuação contra a empresa administradora, que como dito, não pode tomar nenhuma medida sem a aquiescência do responsável legal do condomínio, especialmente no que tange a assuntos de cunho pessoal, tal qual é o que a senhora relata.
Ficaremos no aguardo das instruções do síndico geral. Agradecemos pela informação.

Réplica do consumidor

03/01/2025 às 14:18

Prezada foi dado atendimento são 3 reclamações mais 2 de outra moradora ao mesmo tempo e não foi feito nada até pq notificação não quer dizer nada o caso dela era multa direto devido aos episódios assédios, perseguições sem falar ela agrediu uma menor de idade temos ata e em momento algum pedi para vocês uma medida judicial oque eu pedi foram as multas sem falar que sim se pago taxa de condomínio para ter segurança dentro da minha casa é obrigação de vocês cuidarem da perturbação e sossego dos moradores e se existe ata e vocês seguem apenas para favorecer vocês como no caso dos inadimplentes e não é utilizado para os moradores qual o sentido nisso as regras do grupo WhatsApp do meu bloco esta em ata vocês tem obrigação de seguir oque esta lá e sem falar na legislação soberana se fosse no meu WhatsApp particular ok eu iria atrás de todas as medidas e mesmo assim o condomínio teria obrigação em resolver sim junto com vocês que são a administradora do meu bloco. Oque não tem sentido é vocês quererem tomar a frente de um caso e eu ser perseguida pela 4 vez e você escrever isso aqui e apenas notificar a moradora sendo que o caso esta cada dia se tornando mais grave a responsabilidade é de vocês sim fui orientada por vocês inclusive.

Réplica do consumidor

03/01/2025 às 14:30

Faltou ainda incluir aqui que vocês são cientes e temos tudo em ATA portanto não falta nada para vocês tomarem providências até pq a moradora é problemática no mesmo tempo que faz conflitos comigo faz com outros moradores e foi enviado tudo para Souza e Reis mas vocês se omitiram fazer algo pois tô os atos da moradora em discussão com com crianças e uma sendo autolista e mais duas moradoras ao mesmo tempo vocês apenas notificarem chega ser cômico por isso ela continua devido a omissão em providências de vocês.
Portanto vou tomar todas as medidas contra a empresa Souza e Reis caso o condomínio não faça a sua parte também vou atrás de providências e contra a moradora pois se eu esperar por algo da Souza e Reis é capaz que eu perca a minha razão e faça uma besteira pq a moradora vai continuar e após 4 haverá novamente e continuaram aplicando apenas notificação se eu estou sendo perseguida dentro da minha casa a Souza e Reis não poderá omitir a prestar o serviços necessários.

Réplica da empresa

03/01/2025 às 15:10

Prezada Senhora,

Como dito anteriormente, somos solidários à problemática que a senhora vem enfrentando, no entanto, não detemos autonomia para a tomada de qualquer decisão, vez que somos prestadores de serviços do condomínio e agimos à rogo, ou seja, somente após autorização dos gestores - Subsíndico da Torre e Síndico Geral.

Não se trata de omissão, mas sim de limite de alçada, razão pela qual recomendamos que a senhora consulte um advogado para ter a confirmação sobre as informações que repassamos à senhora.

De qualquer forma, aguardaremos o retorno do Síndico Geral sobre as medidas que deverão ser tomadas após a realização da reunião que foi agendada com a senhora.

Réplica do consumidor

03/01/2025 às 15:34

Prezada, não vou mais discutir por aqui.
Sim tenho uma reunião agendada com o síndico geral porém embora vocês são terceiros o serviço administrativo são de quem?
Quem tem contrato conosco ref as questões administrativas?
Diante de todas atitudes da moradora vocês tem obrigatoriedade de cuidar dos dois lados porém não foi feito e se existe ata e fui direto formalizar a reclamação com vocês responsáveis pelo meu bloco vocês tem que prestar o atendimento necessário sim independente se o sub síndico solicitar pq temos ata justamente para isso foram os moradores quais estão acima de um sub síndico quem votou olha estou utilizando oque vocês mesmos dizem nós votamos tem que ser cumprido e pronto.
Mas vocês permitiram chegar nesse ponto.
Houve omissão no não cumprimento da ata e principalmente infringindo a lei vocês deixaram de fazer a parte de vocês qual é zelar pelos moradores.
Fui orientada por vocês outra moradora também perdemos o nosso tempo para nada isso esta tudo documentado, foi feito tudo de acordo com oque vocês pediram.
Oque não pode acontecer é deixar tudo chegar onde chegou criança autista, outra menor de idade, uma conselheira e uma moradora são diversos tipos de ataques da mesma moradora com pessoas diferentes e só comigo é 4 vez e moradora levar apenas uma notificação sendo que foi tudo comprovado no mesmo período eu nao sei oque vocês estão esperando não para prestarem um serviço com eficácia e ir atrás de providências necessárias.

Réplica do consumidor

03/01/2025 às 15:58

Faltou mais uma coisa.
Enviei um e-mail para vocês em cima do e-mail qual enviei com todas as reclamações ref. A moradora só que engraçado aqui vocês nos fornecem retorno por qual motivo lá não???
Vou anexar aqui quem sabe meu e-mail será respondido também.
Mas de verdade não quero disso só quero que a Souza e Reis faça oque diz em ata e apliquem as multas diante de todas as atitudes causadas pela moradora que olha diante de tanto absurdo já passou da hora para ser feito algo e com certeza não é apenas uma taxa ou notificação pois diante de tantas reclamações, atitudes gravissimas aqui dentro do condomínio já passou da hora do próprio condomínio retirar a moradora daqui isso sim cabe ao condomínio mas em conjunto com vocês.
E vou orientar todos os moradores quais estão sendo atacados pela moradora vir postar aqui quem sabe vocês comecem a trabalhar sem omissão.

Réplica da empresa

03/01/2025 às 16:00

Como dito anteriormente, aguardaremos o retorno do Síndico Geral sobre as medidas que deverão ser tomadas após a realização da reunião que foi agendada com a senhora.

Consideração final do consumidor

04/01/2025 às 06:55

Muita distorção no atendimento, tentou jogar a responsabilidade de algo para o residencial sendo que são responsáveis pelas penalidades com tantos assuntos relatados se a empresa tivesse dado atendimento conforme a ata, legislação e principalmente com zelo ao morador jamais estaria passando por isso e só terei reunião com síndico geral pq eu fui atrás e estou brigando para ter paz no condomínio pq se eu esperar pela Souza e Reis assino o meu réu primário devido a falta das penalidades necessárias se tem isso deliberado pelos moradores em ata não deveria ter todo transtorno e perca do meu tempo mas agora caso não seja resolvido por ambos vou tomar providências necessárias eu pago condomínio para ter paz, segurança não para viver em um circo onde moradores fazem oque quer e quando vamos atrás de resolver as coisas somos enganados e saímos como os ruins por querer que a empresa cumpra o básico.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

06/01/2025 às 10:18

Prezada Senhora,

Independentemente de sua idealização sobre como deveriam ocorrer as tratativas de gestão por parte da administradora, existe um rito legal que precisa ser observado, e nele, nada se faz sem a autorização do síndico, até pq o mesmo responde civil e criminalmente por tudo que ocorre no tocante à gestão sob sua liderança.

Logo, não se trata de não assumir responsabilidade de nossa parte no tocante aos serviços que são prestados, mas sim da Senhora entender que uma administradora de condomínio não tem autonomia para tomada de decisão que não seja por outorga do síndico do condomínio, cujas providências são ainda assistidas pelos membros do Corpo Diretivo.

Seus questionamentos, ainda que em seu entender sejam legítimos, aqui não é o foro de deliberação, sendo a Assembleia de condomínio o melhor lugar para as tratativas adequadas, inclusive para a tomada de decisão por parte dos condôminos, especialmente quando se trata de problemas de cunho pessoal, que não envolvem o condomínio como um todo, dado que nesta esfera até os poderes dos síndicos são limitados.

Lamentamos profundamente pelo vosso posicionamento, pelo que nos manteremos sempre à disposição para o atendimento que se fizer necessário no tocante ao auxílio na gestão condominial.