Cobranças abusivas e problemas não resolvidos em imóvel alugado

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
11/12/2025 às 11:00
ID: 234432177
Péssima Imobiliária, para atendimento ao inquilino. Os critério adotados não iguais, ,Entrei no apartamento sujo e com vício oculto onde fui obrigada a reparar.na saída
A vistoria não foi aprovada e então não receberam as chaves, sendo que o nao recebimentos obrigou que eu pagasse a o imóvel após o término do Contrato, exigiram outra vistoria para fazer os reparos o que aumentou o valor da cobrança, veio um boleto com quase o pagamento do mês o qual já havia pago em dezembro, cobrança ilegal .Aqui em Juiz de Fora o cuidado de quem vem de outro Estado se faz necessário, E verdadeiro caos para alugar um apartamento sempre com problemas, ja na saída e feita uma exigência para aumentar o potencial financeiro da imobiliaria,
Estou indignada com o que acontece, aqu falta e respeito com o inquilino !!!
Compartilhe
Resposta da empresa
16/12/2025 às 14:20
Li cuidadosamente o seu e-mail para ter certeza do que está reclamando, caso não fique claro o que explicarei abaixo, por favor me sinalize.
O aluguel que pagou em 20/11 corresponde ao período de 20/10 a 19/11, isto está explícito no seu boleto, pode olhar para conferir. Então, a partir do dia 20/11 começa a contar os dias. Apesar do contrato completar 12 meses em 25/11, a senhora precisou avançar este período para as adequações do imóvel e envio dos documentos de finalização.
Sr *****, a cláusula 29 do contrato de locação fala sobre a rescisão e informa até quando o aluguel é cobrado, veja: (print enviado por e-mail)
Eu tenho a informação com o Patrick de que a senhora enviou o condomínio pago na data 09/12, olhei o comprovante de pagamento do condomínio que venceu dia 04/12, a data do pagamento foi dia 08/12. Abaixo as comprovações (print enviado por e-mail), tanto do dia do pagamento do boleto do condomínio, quanto do envio para a Souza Gomes pelo whatsapp através do Patrick.
Pela análise feita e exposta aqui, não encontrei nenhum erro da nossa parte, tudo está de acordo com a lei, e o contrato de locação expõe de forma clara os pontos reclamados.
Aproveito o e-mail para informá-la que ir ao PROCON não ajudará a senhora, pois o PROCON não resolve questões de aluguel porque a relação entre inquilino e proprietário não é de consumo, é uma relação civil, regida pela Lei do Inquilinato.
Sr *****, compreendemos que gastos com a saída do imóvel e todo o estresse de mudança podem embaçar a percepção do cliente, mas a Souza Gomes tem muito cuidado e respeito com as pessoas, estamos no mercado há 45 anos com boa reputação e lisura em todos os negócios que fazemos, por isso fiquei surpreso com o recebimento do seu e-mail.
Caso algum ponto não tenha ficado claro, pode me sinalizar aqui, meus contatos de telefone estão abaixo. Também estou disponível para conversar com o seu advogado se for da sua vontade.
Diogo Souza Gomes
*****