Imóvel com vício oculto: rodapé inadequado e recusa da imobiliária em rescindir contrato sem multa

Respondida
Cantagalo - RJ
10/11/2025 às 12:01
ID: 231483337
Aluguei um apartamento administrado pela Souza Gomes Imobiliária há menos de cinco meses. Após pouco tempo de uso, o rodapé de todo o imóvel começou a se soltar e estufar, motivo pelo qual solicitei vistoria.
O próprio vistoriador da Souza Gomes constatou que o rodapé foi confeccionado em MDF cru, sem selamento ou impermeabilização adequada, o que o torna inadequado ao uso e altamente suscetível à umidade caracterizando, portanto, vício oculto, conforme a legislação (art. 22, incisos I e IV, da Lei do Inquilinato, e art. 441 do Código Civil).
Mesmo com o reconhecimento técnico de que o problema decorre de defeito preexistente, a imobiliária se recusa a aceitar a rescisão contratual sem multa, direito que a lei me garante em casos de vício oculto. Em vez disso, estão forçando a realização de uma obra de manutenção dentro do imóvel, o que geraria transtorno, perda de dia de trabalho e prejuízo pessoal solciitei o cancelamento de contrato sem multa, pois em menos de 6 meses no imóvel já passei por vazamentos e agora esse problema no roda pé. Fiz toda minha mudança na esperança de ter um lar aonde eu pudesse ter paz e focar em meu trabalho, que tem me exigido muito, mas o imovel não permite isso, e olha que fiz a vistoria e acompanhei de forma a ter mais cuidado possível, mas defeitos ocultos não conseguimos ter essa analise assim. Por isso a solicitação do cancelamento do contrato, pouco tempo e defeitos ocultos aparecendo e não desejo resolver problema de forma parcial.. pois já é o segundo que aparece.
Além disso, há falta de alinhamento interno entre os setores da Souza Gomes: as informações dadas por telefone, e-mail e diferentes atendentes se contradizem, e as respostas formais às perguntas enviadas por e-mail nunca são objetivas ou conclusivas.
Deixo registrado que estou tentando resolver de forma amigável, mas diante da insistência da imobiliária em ignorar o laudo de vício oculto e a legislação aplicável, irei prosseguir pelos meios legais (PROCON, ação judicial e demais canais públicos), caso não haja solução imediata e justa.
a Souza Gomes reconheceu formalmente o vício oculto, mas não permiti a recisão contratual conforme previsto na Lei do Inquilinato e no Código Civil.
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Resposta da empresa
10/11/2025 às 13:50
Prezada Lais, meu nome é Diogo Souza Gomes, sou o dono da imobiliária e fui entender o seu caso antes de vir te responder.
De fato, sim, o imóvel apresentou um problema no rodapé, e o proprietário hora nenhuma se negou a resolver o vício oculto, pois como o próprio nome diz, é oculto e ele não tinha conhecimento. O serviço não dura um dia e a Lei do Inquilinato não vincula o fato de ter algum vício, ou até mesmo necessidade de manutenção, à liberação da multa do contrato. Mesmo assim minha gente informou que tentou essa negociação com o proprietário do imóvel e ele não liberou a multa, pois acha o problema muito simples de ser resolvido, e de fato, é.
Qualquer dúvida eu estou disponível na empresa, assim como Aline Gercia, minha gerente de locações, ciente do seu caso diretamente.