Abordagem Abusiva em Condomínio pela Souza Lima

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Cotia - SP

08/07/2025 às 09:51

ID: 221538921

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Abordagem Abusiva em Condomínio sob Responsabilidade da Empresa Souza Lima

No dia 08/07/2025, ao ingressar em um condomínio cuja segurança é prestada pela empresa Souza Lima, minha esposa e eu fomos submetidos a uma situação constrangedora e abusiva por parte de uma funcionária da referida empresa. Ao chegarmos na portaria de veículos, fomos informados que somente o condutor do veículo poderia adentrar com o carro, sendo obrigatória a entrada de minha esposa a pé pela portaria de pedestres.

Tal exigência, imposta sob alegação de ser uma regra do condomínio, além de causar evidente constrangimento, fere o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1, III da Constituição Federal) e configura abuso de direito (art. 187 do Código Civil), uma vez que regras internas não podem se sobrepor à legislação vigente, tampouco justificar tratamentos discriminatórios ou vexatórios.

A situação se agravou com a realização de uma revista no interior do veículo, a qual foi efetuada de forma não autorizada, sem justificativa plausível e sem respaldo legal. Importante destacar que a busca pessoal ou veicular só pode ser realizada por agentes de segurança pública, e mesmo assim, apenas em casos previstos em lei (art. 5, X e XI da Constituição Federal; art. 240 do Código de Processo Penal). O procedimento conduzido pela funcionária viola garantias fundamentais, especialmente o direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, do domicílio e do sigilo.

A mera alegação de normas internas do condomínio não possui força normativa superior às garantias constitucionais, tampouco legitima práticas abusivas ou discriminatórias. O condomínio pode estabelecer regras de convivência, desde que não contrariem os direitos fundamentais assegurados pela Constituição e pela legislação brasileira.

Em vista disso, requeiro que a empresa Souza Lima adote providências cabíveis quanto à conduta de sua funcionária, bem como revise os procedimentos adotados em seus postos de controle, para que respeitem os limites legais e evitem futuras violações aos direitos dos cidadãos.

Caso não haja retratação ou providência, não hesitarei em registrar os fatos junto aos órgãos competentes, como a Polícia Civil, o Ministério Público e a Ouvidoria da Secretaria de Segurança Pública.

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26/05/2026 às 00:06

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