COBRANÇA ILEGAL E ABUSIVA NA ENTREGA DO IMÓVEL

Não resolvido
Maceió - AL
17/02/2025 às 10:39
ID: 210108417
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
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Fui inquilino por 4 anos e, na entrega do imóvel, sofri cobrança abusiva!
Morei no imóvel por 4 anos e sempre cumpri com minhas obrigações. No momento da entrega, a Imobiliária SP de Canela me surpreendeu com uma cobrança abusiva de R$ 1.*******,00 por supostas manutenções prediais, sendo que antes haviam me apresentado um orçamento de R$ *******,00, sem minha concordância.
Além disso, enviaram o boleto no mesmo dia do vencimento, sem tempo para questionamentos.
A imobiliária também alegou que a pintura do imóvel não estava adequada e tentou me cobrar por isso, mesmo eu tendo realizado a pintura por conta própria antes da entrega. ******* que a exigência de pintura ao final do contrato não é obrigatória, conforme a Lei do Inquilinato (Lei n 8.*******/91, artigo 23, inciso III), que determina apenas a devolução do imóvel no estado em que foi recebido, salvo o desgaste natural pelo uso.
Fica o alerta para futuros inquilinos! Mesmo sendo um locatário correto por 4 anos, fui tratado dessa forma na rescisão. Se for alugar com essa imobiliária, exija seus direitos e tenha cuidado com essas práticas abusivas. Não recomendo!
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Resposta da empresa
20/02/2025 às 16:32
Prezados Vanessa e Rafael!
Agradecemos seu contato e a oportunidade de esclarecer a situação. Durante todo o período de locação, cumprimos integralmente nossas obrigações contratuais e buscamos garantir uma relação transparente com nossos inquilinos, inclusive confirmado com o Rafael em nossa conversa por telefone.
Em relação à cobrança mencionada, identificamos o equívoco no valor inicialmente informado, o qual já foi corrigido, conforme conversamos por telefone e ajustado em seu boleto. Ressaltamos, contudo, que os reparos necessários para a devolução do imóvel seguem as disposições contratuais e, portanto, os custos correspondentes permanecem devidos.
Ainda sobre a pintura, avaliamos que o estado apresentado na entrega do imóvel não estava conforme as condições originais de recebimento, e conforme consta em seu contrato de locação, o inquilino tem a obrigação de devolver o imóvel com pintura nova. Seguimos assim, as diretrizes do contrato de locação e da legislação vigente, considerando a necessidade de manutenção adequada do imóvel.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Réplica do consumidor
20/02/2025 às 16:43
Prezados
Em resposta à sua insistência quanto à necessidade de devolver o imóvel com pintura nova, gostaria de esclarecer alguns pontos fundamentados na legislação vigente e em jurisprudências pertinentes.
De acordo com o artigo 23, inciso III, da Lei n 8.*******/91 (Lei do Inquilinato), é obrigação do locatário restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal. Isso significa que o inquilino deve devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, desconsiderando os desgastes naturais decorrentes do uso regular.
A exigência de pintura nova, independentemente do estado da pintura no momento da entrega, tem sido considerada abusiva por diversos tribunais. Por exemplo, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já decidiu que locador responde com exclusividade pelo desgaste resultante do uso normal do imóvel e, em face de preceito de natureza cogente, nula de pleno direito é cláusula contratual que imponha ao inquilino a obrigação de restituir o bem com pintura nova (TJ-RS - Recurso Cível n*******).
Além disso, conforme destacado em artigo publicado no portal https://*******, a exigência de pintura nova ao final do contrato de locação é considerada abusiva e ilegal, pois contraria a disposição do art. 23, III, da Lei 8.*******/91.
Mesmo sem ter essa obrigação, realizei a pintura das paredes do imóvel, mas ainda assim consideraram insuficiente e me enviaram um orçamento errado, claramente superfaturado.
Quanto à cobrança de duas contas de energia, é importante ressaltar que o locatário é responsável apenas pelo pagamento das contas de consumo referentes ao período em que ocupou o imóvel. Como já devolvi o imóvel e efetuei o pagamento, peço que revisem o boleto, pois houve cobrança em duplicidade.
Diante do exposto, solicito a revisão das exigências mencionadas, a fim de que possamos resolver essas questões de maneira justa e em conformidade com a legislação vigente.
Atenciosamente,
Luis Rafael Huhnfleisch e Vanessa Valduga Huhnfleisch
Réplica da empresa
28/02/2025 às 17:02
Olá!
Conforme informado anteriormente, tanto no contrato de locação quanto no relatório de vistoria do imóvel, está especificado que o imóvel foi entregue com pintura nova e que, ao final do período de locação, o mesmo deveria ser restituído com a pintura em condições equivalentes. No entanto, verificamos que o profissional contratado para realizar os reparos mascarou a pintura e não completou os acabamentos necessários, resultando em manchas em diversas áreas, incluindo nas portas, o que compromete a qualidade da pintura. Diante disso, foi necessário contratar outro profissional para concluir os serviços de reparo e garantir a entrega do imóvel em conformidade com as condições acordadas, possibilitando sua liberação para locação.
Em relação à cobrança de energia elétrica, informamos que existem duas cobranças: uma referente ao mês anterior e a outra referente ao consumo até a leitura final de encerramento.
Atenciosamente.
Diretoria
SP Imobiliária
Réplica do consumidor
28/02/2025 às 18:28
Prezados,
Já manifestei minha discordância em relação à cobrança da pintura do imóvel, que está sendo feita em total desacordo com a Lei do Inquilinato (Lei n 8.*******/91, artigo 23, inciso III). Como já mencionado, desgaste natural pelo uso não pode ser cobrado do inquilino, e a exigência de pintura nova ao final do contrato é abusiva e ilegal, independentemente do que esteja previsto no contrato.
Agora, fui informado de que pretendem acionar indevidamente o seguro-fiança e negativar meu nome com base nessa cobrança indevida. Caso isso ocorra, informo que tomarei todas as medidas judiciais cabíveis, incluindo:
1. Ação de Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais pelo uso indevido do seguro-fiança e eventual negativação indevida do meu nome;
2. Denúncia ao PROCON e ao Ministério Público sobre a prática abusiva da imobiliária;
3. Medidas contra a seguradora, caso prossigam com a cobrança sem fundamento legal.
Esta é minha última tentativa de resolver a situação de forma amigável. Caso prossigam com a cobrança indevida e qualquer ação contra meu nome ou seguro, serão responsabilizados judicialmente pelos danos causados.
Réplica da empresa
05/03/2025 às 16:24
Olá Rafael! Infelizmente, após diversas tentativas de acerto, e sem conseguirmos chegar a um acordo, fomos forçados a acionar a garantia de seu contrato de locação. Informamos ainda que, a SP Imobiliária não aciona nenhum órgão de negativação contra seus clientes.
Réplica do consumidor
05/03/2025 às 17:35
Então agora é arcar com as consequências.
É importante que as pessoas saibam de seus direitos e que a lei deve ser observada, inclusive na hora de criar um contrato.
Saibam que buscarei meus direitos e as devidas indenizações.
Consideração final do consumidor
05/03/2025 às 17:36
É aquela velha prática de não observar a lei.
Está claro que estão acostumados a fazer isso.
Mas dessa vez, pagarão por isso.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
06/03/2025 às 12:25
Caro Rafael!
Causa-nos estranheza, você avaliar a situação dessa forma, quando conversamos por telefone, você mesmo deixou claro que durante todo o período de locação não houve nenhum problema ou reclamação quanto a conduta da imobiliária e a forma que administramos o imóvel, bem como da forma que o senhor e sua esposa foram tratados.
Soa estranho também, tendo em vista que estamos no mercado de locação em Canela/Gramado desde *******, ou seja, a mais de 35 anos, sempre buscando a atualização em nosso ramo, e seguindo a risca a Lei de Locações e demais legislações pertinentes. Os principais pilares de fundação da SP Imobiliária são a ÉTICA e o PROFISSIONALISMO, valores estes, que não abrimos mão e que estão explícitos em todas as atitudes da SP.
O senhor afirma que: É importante que as pessoas saibam de seus direitos e que a lei deve ser observada, inclusive na hora de criar um contrato. E concordamos categoricamente com isso, inclusive as partes devem entender seus direitos, seus deveres e suas obrigações, obrigações as quais o senhor está ignorando.
Quando o senhor afirma está claro que estão acostumados a fazer isso (não observar a lei), nos parece importante esta afirmação estar embasada em provas, sob pena de possíveis consequências. Infelizmente em algumas situações o entendimento entre as partes não acontece e para isto existe o judiciário. Estamos convictos de que agimos em conformidade com a legislação e o que foi solicitado era o devido. O tempo dirá. Continuamos a sua disposição para eventual acerto.