Negativa da rescisão contratual - Contrato totalmente descumprido

Reclamação não respondida

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Embu das Artes - SP

21/06/2021 às 19:28

ID: 125579605

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Venho por meio deste demonstrar a minha insatisfação em relação à falta de comprometimento da empresa SP Planejados Indústria e Comércio de Móveis EIRELI EPP.
O contrato n ******* foi firmado no dia 13/02/*******, entre o meu esposo e o representante da empresa supracitada, o vendedor Egildo Barbosa de Lima. Desde então, os móveis planejados que eram um sonho da casa própria, transformaram-se em pesadelo.
Segundo o contrato, o projeto técnico seria desenvolvido em 3 (três) etapas que são, resumidamente, o esboço dos móveis, a medição e as adequações do projeto mediante a conferência das medidas e das alterações necessárias. Ademais, são estabelecidos prazos para o cumprimento da segunda e terceira etapas: 5 (cinco) e 15 (quinze) dias, respectivamente.
Em janeiro de *******, quando as chaves do apartamento foram entregues, entramos em contato com a empresa e, após inúmeras tentativas, conseguimos conversar com a representante Andréia que informou a necessidade de primeiro ir um medidor até a residência para depois o projeto ser finalizado, o que não aconteceu de imediato. A loja onde o contrato foi de fato firmado encontra-se fechada e os responsáveis pela filial remanescente são Gaspar e Vânia, com quem o cliente tenta solucionar o problema até hoje, sem obter sucesso algum.
A representante Vânia, na ocasião, enviou um motoboy para tirar as medidas e este, chamado Santos, o fez no dia 15/02/*******.
Após a medição, a empresa simplesmente ignorava o nosso pedido para que a próxima etapa fosse concluída, bem como não cumpriu prazo algum descrito no contrato.
O funcionário Gaspar, inclusive, mostrou-se insultuoso em todas as tentativas infrutíferas de fazer com que a obrigação fosse cumprida, desligando o telefone na nossa cara e falando palavras ofensivas que demonstravam seu total despreparo e desconhecimento da lei que ampara os direitos dos consumidores.
Em abril, depois de muita insistência, fomos chamados para conversar com o projetista, chamado Rodrigo, e dois itens que não constavam no contrato (alteração no armário da lavanderia e nicho do banheiro), foram inseridos no projeto, a nosso pedido, e a diferença foi paga no mesmo dia, no valor de R$1.*******,00 (mil reais); outros dois itens (barzinho e nicho da cozinha), que já estavam com o valor incluso no contrato também não foram mencionados no projeto, e nós alertamos o projetista oportunamente. ******* que a empresa havia perdido as medidas que foram tiradas pelo motoboy Santos (mal sabiam quem era esse sujeito que eles mesmos tinham fornecido para realizar a segunda etapa), mas disseram que ele as enviaria. O projetista Rodrigo também nos cientificou que não era necessário assinar o projeto final.
Desse dia em diante, permanecemos tentando contato com a empresa para saber quando será a montagem dos móveis e somos totalmente menosprezados ou, quando atendidos, maltratados pelos funcionários. Chegaram a comunicar que outro medidor iria até a residência para realizar uma nova medição, já que a antiga simplesmente sumiu dos arquivos da empresa, mas isso ainda não aconteceu.
Destaca-se que no mesmo dia em que assinamos o contrato dos móveis planejados, também contratamos a instalação dos granitos que, segundo a marmoraria (indicada pela SP Planejados), só podem ser disponibilizados após a montagem dos móveis em si.
Assim, os eletrodomésticos, como fogão e exaustor, comprados na época do previsto cumprimento do objeto do contrato, estão ainda em caixas, passíveis de sofrer deterioração pelo decurso do tempo e pela ausência de uso. Além disso, não temos a possibilidade de cozinhar em nossa própria casa, uma vez que, conforme mencionado, o fogão não foi instalado. Sendo assim, o recurso que encontramos foi comprar comidas prontas, o que não fazia parte do nosso orçamento antes da mudança para o imóvel e da espera pela montagem dos móveis da cozinha.
No momento, estamos sem informações sobre o andamento do projeto, tentando de forma sucessiva contato com a empresa e ainda pagando por um produto que não foi entregue e por um serviço que não foi prestado nem de forma parcial. Até agora foram pagas 14 parcelas, totalizando o valor de R$ 11.*******,00 (onze mil quinhentos e cinquenta reais).
Nesse segmento, pedimos que o contrato seja rescindido, o que é negado pela empresa (que afirma que o banco não permite tal operação) com fulcro no inciso III do art. 35, da Lei n 8.*******/******* (CDC):
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Outrossim, caso a empresa desconheça os [Editado pelo Reclame Aqui] contra relação de consumo previstos na legislação supracitada, seguem os que esta pode incorrer pela prática ilícita descrita:
Art. 66. Fazer afirmação [Editado pelo Reclame Aqui] ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

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