Desrespeito do direito à portabilidade - sistema da PrevComMS

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João Pessoa - PB

05/08/2026 às 22:19

ID: 255739065

Aderi à PrevComMS, enquanto era Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul. Participei e contribui por mais de 3 anos.

Porém, desliguei-me do cargo para assumir em Procuradoria de outro estado, cuja previdência complementar é vinculada a outra entidade.

Assim, precisei solicitar a portabilidade para a BBPrevidência - Fundo de Pensão do Banco do Brasil, CNPJ 00.544.659/0001-09 - Plano BBPREV BRASIL.

Os atendentes da PrevCOM indicaram que a portabilidade deveria ser solicitada diretamente no sistema, na área do participante.

Segui todas as orientações. Ocorre que o sistema está inviabilizando a solicitação. Ao indicar o CNPJ da entidade receptora, a página da PrevCOM não dá a opção de selecionar o plano adequado. Aparecem apenas 3 dos planos da receptora, que não condizem com o correto.

Dessa forma, o sistema impede a finalização da solicitação de portabilidade, direito do participante e dever da entidade de previdência, conforme determinado pela Lei Complementar Federal 109/2021, art. 14.

O desrespeito ao direito de portabilidade é ilegal e configura prática abusiva, que pode ensejar ação judicial, não apenas para garantir o exercício, mas indenizar os danos morais causados.

Nesse contexto, solicito a resolução do caso, com urgência, para viabilizar o direito à portabilidade, evitando maiores transtornos.

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Resposta da empresa

10/08/2026 às 09:39

Prezado Tarcísio,

Informamos que o seu plano já está disponível no sistema e pedimos, por gentileza, que acesse novamente a Área Exclusiva do Participante e faça a solicitação de portabilidade.

Nossa Ouvidora está tentando entrar em contato para acompanhar o caso e prestar o suporte necessário. Caso precise de auxílio, também é possível falar com Gabriela Klein pelo telefone (11) 3150-1922.

Permanecemos à disposição.

Atenciosamente,
Equipe Prevcom