Desrespeito do direito à portabilidade - sistema da PrevComMS

Respondida
João Pessoa - PB
05/08/2026 às 22:19
ID: 255739065
Aderi à PrevComMS, enquanto era Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul. Participei e contribui por mais de 3 anos.
Porém, desliguei-me do cargo para assumir em Procuradoria de outro estado, cuja previdência complementar é vinculada a outra entidade.
Assim, precisei solicitar a portabilidade para a BBPrevidência - Fundo de Pensão do Banco do Brasil, CNPJ 00.544.659/0001-09 - Plano BBPREV BRASIL.
Os atendentes da PrevCOM indicaram que a portabilidade deveria ser solicitada diretamente no sistema, na área do participante.
Segui todas as orientações. Ocorre que o sistema está inviabilizando a solicitação. Ao indicar o CNPJ da entidade receptora, a página da PrevCOM não dá a opção de selecionar o plano adequado. Aparecem apenas 3 dos planos da receptora, que não condizem com o correto.
Dessa forma, o sistema impede a finalização da solicitação de portabilidade, direito do participante e dever da entidade de previdência, conforme determinado pela Lei Complementar Federal 109/2021, art. 14.
O desrespeito ao direito de portabilidade é ilegal e configura prática abusiva, que pode ensejar ação judicial, não apenas para garantir o exercício, mas indenizar os danos morais causados.
Nesse contexto, solicito a resolução do caso, com urgência, para viabilizar o direito à portabilidade, evitando maiores transtornos.
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Resposta da empresa
10/08/2026 às 09:39
Prezado Tarcísio,
Informamos que o seu plano já está disponível no sistema e pedimos, por gentileza, que acesse novamente a Área Exclusiva do Participante e faça a solicitação de portabilidade.
Nossa Ouvidora está tentando entrar em contato para acompanhar o caso e prestar o suporte necessário. Caso precise de auxílio, também é possível falar com Gabriela Klein pelo telefone (11) 3150-1922.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Equipe Prevcom