SP Produções nega ressarcimento e não cumpre contrato

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Ijuí - RS

27/01/2024 às 16:24

ID: 181406217

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Contratei os serviços de colação de grau da empresa SP Produções e paguei o valor total do pacote de colação de grau (R$ *******,07) no dia 18 de novembro de *******.

Por motivos pessoais, entretanto, precisei adiantar a formatura e colar grau em gabinete. Em dezembro de ******* fui informado pela coordenadoria do curso que formandos que colassem grau em gabinete não poderiam confirmar grau em cerimônia posterior.

Diante dessa situação solicitei reembolso do valor pago como previsto no contrato:

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. DA RESCISÃO DO INSTRUMENTO. O presente instrumento poderá ser rescindido por acordo expresso entre as partes, antes do prazo final de vigência, salvo se iniciadas negociações adstritas ao objeto do presente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. RESCISÃO UNILATERAL E CLÁUSULA PENAL. Em caso de rescisão unilateral do presente contrato, a parte desistente fica sujeita a uma multa contratual no valor de R$ *******.*******,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), se a rescisão ocorrer por iniciativa da Contratante, esta ainda pagará às despesas referentes a título de locação dos espaços destinados a realização da solenidade de colação de grau e baile de gala, além da multa prevista. PARÁGRAFO PRIMEIRO. Caso o formando, individualmente, venha a desistir da colação e/ou baile de gala ou reprovar no curso, ser-lhe-á cobrada multa de 20% sobre o valor do pacote individual estabelecido no contrato, retidos como forma de serviços prestados ao mesmo (custo fixo, operacional, cobertura de pré-eventos entre outros serviços). Caso o formando já tenha efetuado pagamento de valor superior a multa imposta, o valor excedente será devolvido a este.

A empresa SP Produções está se negando a devolver os 80% do valor pago, argumentando que a multa de 20% descrita no contrato refere-se apenas para formandos que desistam antes de usufruir de algum dos serviços ofertados ao longo do contrato. Porém, não há nenhuma informação no contrato que fundamente esse argumento.

Escrevo essa reclamação a fim de previnir possíveis futuros clientes da empresa. O contrato é extremamente claro quanto ao ressarcimento e a empresa não está o cumprindo.

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Resposta da empresa

30/01/2024 às 11:39

Caro Alexandre Moraes de Almeida, conforme nosso contrato, a rescisão de contrato, caso ocorra de forma unilateral, o formando deverá pagar uma multa contratual de 20% do valor total do pacote de formatura, mais os itens já recebidos ou utilizados, como camiseta, jaleco, fotos, etc, pois todos estes itens entregues a turma até a comunicação da desistência da cerimonia de formatura foram devidamente entregues.
Ficamos a sua disposição para quaisquer duvidas.
Atenciosamente
Administrativo - SP Produções

Consideração final do consumidor

02/02/2024 às 15:44

A empresa realizou uma devolução parcial do valor que deveria ter sido devolvido; foi cobrado, além de multa prevista, a locação e o ECAD da FIERGS, mesmo esses ítens não estando listados na 1 parágrafo da 15 cláusula.

As tratativas com a empresa foram péssimas e eu não a recomendo. A resolução de problemas é decepcionante e só obtive o estorno, ainda que parcial, após avisos de judicialização.

O problema foi resolvido?

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Não

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