cilios cairam com 4 (quatro) horas -serviço defeituoso, recusa em reembolsar

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Cotia - SP

15/12/2025 às 16:37

ID: 234857023

No dia 13/12/2025, dirigi-me à unidade Spa das Sobrancelhas Alphaville (situada na Calçada das Margaridas, 103 - Centro Comercial Alphaville - Barueri) para realizar um procedimento de alongamento de cílios fio a fio. O serviço, agendado para as 15h00, só teve início às 15h20.

O objetivo do procedimento era me preparar para uma viagem iminente. No entanto, o que deveria ser um embelezamento tornou-se um transtorno imediato.

O VÍCIO DO SERVIÇO:
Pouco mais de 4 horas após a realização do procedimento, ainda no dia 13/12, os fios começaram a cair, deixando falhas visíveis. Imediatamente, às 23h41, enviei mensagem com fotos comprovando o defeito na prestação do serviço. Na manhã seguinte (14/12), menos de 24 horas após o procedimento, acordei com inúmeros cílios caídos grudados em meu rosto e o resultado estético estava ridículo, cheio de buracos. Enviei novas provas fotográficas.

OS CUSTOS E PREJUÍZOS:
Gastei


220,00pelos serviço mal executado, alem despesa com gasolina e pedagio. Ademais,a atendente informou que daria um selo de estacionamento, que era so eu passar no leitor na saida, o que nao ocorreu, pois o selo nao teve validade e tive que pagar R$ 24,00 de estacionamento

A RECUSA ILEGAL E O DIREITO DO CONSUMIDOR:
Hoje, segunda-feira (15/12), recebi o retorno da empresa via WhatsApp. Expliquei que, devido à minha viagem e a toda a programação que já tenho, não disponho de tempo para retornar e refazer o serviço (além da total quebra de confiança na qualidade técnica do local).

Solicitei a devolução do valor pago, amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para minha surpresa, a atendente ignorou a lei, afirmando que "não realiza devolução pois o serviço foi prestado".

Gostaria de lembrar à empresa o que diz o Artigo 20 do CDC:
"O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo (..) podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos."

O serviço não foi apenas "prestado", foi mal prestado. Obrigação de meio não isenta a responsabilidade pela qualidade e durabilidade mínima prometida de 15 dias, que não durou nem uma noite.

PEDIDO:
Não aceito refazer o procedimento. Exijo a restituição integral e imediata do valor pago pelo serviço (R$ 220,00), conforme me garante a lei, visto que o vício de qualidade inutilizou o serviço para o fim a que se destinava (minha viagem).

Aguardo solução urgente ou acionarei o Procon e o Juizado Especial Cível

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