Estabelecimento recusa meia-entrada para estudante contrariando a Lei Federal n 12.933/2013

Resolvido
Itapema - SC
24/05/2026 às 22:29
ID: 249554095
O estabelecimento recusou meia-entrada para estudante em 24/05/2026, que é garantido pela Lei Federal n 12.933/2013 que garante aos estudantes o pagamento de 50% do valor do ingresso.
Quando acionei a empresa eles afirmaram que o Space Adventure não se enquadra em um evento artístico, cultural ou de lazer, o que é risível do ponto de vista argumentativo. Deixo claro que tomarei providências cabíveis aqui e junto ao PROCON e MP-SC.
Esse tipo de ilegalidade não pode ser tolerada, sob pena de se alastrar por cidades turísticas, como Balneário Camboriú.
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Resposta da empresa
03/06/2026 às 14:53
Olá, espero que esteja bem!
Primeiramente, agradecemos o seu contato. Estou te sinalizando que já estamos entrando em contato para resolver o seu problema.
Consideração final do consumidor
04/06/2026 às 20:20
Atendimento ONLINE para problemas como este muito cordial e educado, presencialmente acredito que devem informar a alguns atendentes que eles trabalham com PÚBLICO. Mantenho minha opinião sobre a necessidade de novos tipos de ingressos, pois é infelizmente uma falta de consideração com estudantes & outros que não entram na pequena bolha que criaram para meia-entrada, mas sim, até então foi resolvido o tal "problema" e emitiram uma cortesia.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
8